Tribunal de Conflitos

038/17

Data
2017-12-07
Relator
SÃO PEDRO
Secção
JSTA000P22667
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Os Tribunais Administrativos são competentes para julgar as impugnações judiciais de coimas aplicadas em matéria de urbanismo apresentadas em juízo pelo MP a partir da data da entrada em vigor do art. 4º, 1, al. l) do ETAF, na redacção introduzida pelo Dec. Lei n.º 214-G/2015, de 2/10, isto é, 1 de Setembro de 2016.

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