Tribunal de Conflitos
Compete aos tribunais administrativos de círculo o conhecimento dos litígios entre as instituições de segurança social e os respectivos beneficiários que tenham por objecto a negação de uma prestação devida, designadamente o subsídio de desemprego (artigos 40º da Lei 28/84, de 14 de Agosto; 64°, al. i) da Lei 38/87, de 23 de Dezembro - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), e 51º, n° 1, als b) ou f) do Decreto-Lei n° 129/84, de 27 de Abril - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).
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