Tribunal de Conflitos
Os tribunais judiciais são os competentes para conhecer da acção na qual está em causa o alegado incumprimento de um contrato de direito privado que a Autora, embora concessionária (ou sub-concessionária) do Estado Português, celebrou com a Ré, não se evidenciando o exercício de poder público e não existindo nele a criação de uma relação jurídica administrativa.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.