Tribunal de Conflitos

03/06

Data
2006-10-04
Relator
SOUSA FONTE
Secção
JSTA00063594
Meio processual
REC JURISDICIONAL.
Decisão
DECLARAÇÃO COMPETENTE TRIBUNAL DO TRABALHO DE LISBOA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

São competentes os tribunais tributários para o conhecimento de acção de condenação em que o autor, trabalhador por conta do réu, pede que este seja compelido a regularizar a situação contributiva do autor perante a Segurança Social, regularização essa que se reporta à efectivação de descontos relativos à renda de casa habitada pelo autor, que era suportada pelo réu.

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