Tribunal de Conflitos

0240/25.0BEPRT

Data
2025-07-10
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P34107
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de contra-ordenação que não respeita a violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, pelo que a impugnação deste ilícito de mera ordenação social está excluída da competência dos tribunais administrativos, cabendo a sua apreciação aos tribunais comuns.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.