Tribunal de Conflitos

022/10

Data
2010-12-09
Relator
ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Secção
JSTA000P12443
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Uma acção em que os autores pretendem o reconhecimento de que tinham direito de preferência na alienação de fracções de que eram arrendatários, é da competência dos tribunais judiciais, ainda que o vendedor seja o Estado.

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