Tribunal de Conflitos
I - A prestação cobrada pelas Câmaras Municipais aos concessionários da rede de distribuição de gás natural por ocupação do subsolo com as respectivas infra-estruturas, constitui uma verdadeira taxa de natureza tributária praticada no uso de poderes de autoridade decorrentes do contrato de concessão de um serviço público. II - Nesta conformidade, a relação material controvertida que subjaz à sua impugnação judicial emerge de uma relação jurídica tributária para cuja apreciação se mostram competentes os Tribunais Tributários.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.