Tribunal de Conflitos

02/23-CP

Data
2024-02-07
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P31879
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio na qual particulares demandam uma seguradora com fundamento em responsabilidade civil, uma vez que no momento da propositura da acção, face aos termos em que os Autores configuraram na petição inicial a causa de pedir, o pedido e o réu que demandaram, está-se perante um litígio de natureza tipicamente civilística, e não perante uma relação jurídica administrativa ou litígio enquadrável no art 4º do ETAF.

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