Tribunal de Conflitos

012/21

Data
2021-09-29
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P28203
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Incumbe aos Tribunais Judiciais a competência para julgar o indeferimento de um pedido de protecção jurídica se a autora alegou no referido pedido de protecção jurídica pretender propor acção cível contra um Sindicato.

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