Tribunal de Conflitos
I - São actos de gestão pública os compreendidos no exercício de um poder público, na realização de uma função pública, independentemente de envolveram ou não o exercício de meios de coerção e independentemente, ainda, das regras técnicas ou de outra natureza, que na prática dos actos devem ser observadas. II - Os actos e omissões relativos ao licenciamento municipal de obras particulares são actos de gestão pública.
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