Tribunal de Conflitos

000361

Data
2001-03-29
Relator
JOÃO CORDEIRO
Secção
JSTA00055675
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TJ CHAVES
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Pedindo-se na acção a condenação dos RR no pagamento de quantias, com base no incumprimento de um contrato de subempreitada realizado entre o empreiteiro e uma outra entidade privada, a que foi alheia a entidade pública dona da obra, está em causa uma relação jurídica exclusivamente privada, sendo competentes para a acção os tribunais comuns.

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