Tribunal de Conflitos

000336

Data
1999-05-26
Relator
SOUSA LAMAS
Secção
JSTA00051719
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais administrativos conhecer de uma providência cautelar não especificada destinada a evitar a prática de actos materiais de execução de demolição das estruturas metálicas que fecham o terraço de um prédio, quando tal demolição foi ordenada no uso de competência administrativa da câmara municipal, nos termos do art. 51, n. 2, alínea g), do DL n. 100/84, de 29-3, e releva no âmbito de uma relação jurídica administrativa.

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