Tribunal de Conflitos

000310

Data
2000-12-05
Relator
ISABEL JOVITA
Secção
JSTA00055007
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O incumprimento pontual da remuneração do trabalho constitui transgressão punível nos termos dos artºs 93º n.º 1 e 127º do Dec.Lei n.º 49.408 de 24/11/69. II - Compete aos tribunais de trabalho conhecer e julgar as referidas transgressões.

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