Tribunal de Conflitos
I - A relação jurídica entre o beneficiário da Segurança Social e o Centro Regional de Segurança Social é uma relação jurídica administrativa e é no desenvolvimento dessa relação que o conflito se suscita, ao pretender o A. que lhe seja integralmente assegurado o reconhecimento e defesa do seu direito. II - Daí a incompetência em razão da matéria, dos tribunais de trabalho para a acção de indemnização.*
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