Tribunal de Conflitos
I - O subsídio de desemprego, bem como os actos relacionados com a rectificação ou actualização do seu montante, constitui uma prestação da Segurança Social, que se insere no exercício de um poder autoritário da Administração. II - Quer o reconhecimento do direito ao subsídio, quer a fixação do seu montante, integram a mesma relação jurídica administrativa e as razões atributivas da competência para o seu conhecimento à jurisdição administrativa tanto valem para o reconhecimento como para a fixação.
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