Tribunal de Conflitos

000286

Data
1995-11-07
Relator
CESAR MARQUES
Secção
JSTA00044390
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ALMADA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Enquadrando-se as infracções mencionadas no auto de notícia no Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, constituem contra-ordenaÇÕes, sendo coimas as sanções pecuniárias aplicadas. II - Dado o disposto no artigo 61 do Decreto-Lei 433/82, na redacção dada pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, a competência para conhecer do recurso cabe ao tribunal comum em cuja área territorial se praticar a infracção.*

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