Tribunal de Conflitos

000198

Data
1988-11-17
Relator
MENERES PIMENTEL
Secção
JSTA00029812
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
INDEFERIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Do art. 17, n. 1, do C.P.C., decorre não ser obrigatoria a indicação no requerimento de interposição, do tribunal para onde se recorre, podendo suprir-se essa omissão, mesmo que haja erro na indicação do tribunal ad quem.*

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