Tribunal de Conflitos

000179

Data
1985-12-05
Relator
LOPES DA CUNHA
Secção
JSTA00029797
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A existência de conflito de competência ou de jurisdição pressupõe que as decisões em causa se tenham firmado na ordem jurídica. II - A falta de notificação de uma das decisões a quem dela podia recorrer impede a formação de conflito.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.