Tribunal de Conflitos

000164

Data
1985-06-20
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Secção
JSTA00029781
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É de indeferir o requerimento para resolução do conflito de jurisdição suscitado entre o juíz do Tribunal Judicial do Seixal e o director do Instituto de Qualidade Alimentar, cada um dos quais se considerando incompetente para a aplicação de sanções em processo de contra-ordenação, se uma das decisões em confronto não transitou em julgado.

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