Tribunal de Conflitos

000093

Data
1980-02-14
Relator
SANTOS VITOR
Secção
JSTA00029561
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE RP.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 173-A/78, em 8 de Julho de 1978, os recursos das decisões proferidas pelos tribunais fiscais aduaneiros em materia de delitos, devem ser apreciados não pela secção do contencioso tributario do S.T.A., mas ja pelas competentes relações, visto as leis sobre organização judiciaria e competencia dos tribunais serem de aplicação imediata por envolverem materia de interesse e ordem publica.*

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