Tribunal de Conflitos

000087

Data
1980-05-22
Relator
RUI PESTANA
Secção
JSTA00029563
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE RP.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O n. 3 do artigo 213 da Constituição da Republica abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais. II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais, em processos por delitos fiscais aduaneiros, ao abrigo da competencia mantida pela disposição transitoria do n. 1 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, cabe recurso para o tribunal da relação territorialmente competente, e não para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.

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