Tribunal de Conflitos
I - A anomalia resultante de dois tribunais de especie diferente declinarem o poder de conhecer da mesma questão so impõe resolução pelo Tribunal dos Conflitos quando a causa se situar na parcela de jurisdicção de um desses tribunais. II - E irrelevante a dupla declaração de incompetencia em razão da materia se incumbe a outro tribunal ou autoridade, que não intervierem no conflito, decidir essa questão.
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