Tribunal de Conflitos

000072

Data
1971-12-02
Relator
PINTO FURTADO
Secção
JSTA00029418
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE STA.
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Do despacho proferido pelo Governador-Geral de Angola, mediante competencia conferida por delegação do Ministro do Ultramar, cabia recurso contencioso para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art.15 n. 1 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e art. 18 n. 1 alinea d) da Lei Organica do Conselho Ultramarino) e não para este Conselho.*

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