Texto integral (584 palavras)
Número: 2/A/2004
Data: 19-02-2004
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Assunto: Ambiente - Grutas vulcânicas - Consolidação e reforço de estruturas
instáveis - Condições de segurança de moradores
Processo: P-8/2003 (Aç)
RECOMENDAÇÃO Nº 2/A/2004
[artigo 20º, nº 1, alínea a), da Lei nº 9/91, de 9 de Abril]
Começo por manifestar, na pessoa de V. Ex.ª, o agradecimento deste órgão do
Estado, e o meu pessoal, pela participação do Senhor Dr. João Nuno Almeida e
Sousa na reunião do dia 2 de Fevereiro último, na qual foi estudada e discutida a
matéria da estabilidade das habitações construídas em cima da gruta vulcânica
existente na Rua João do Rego, em Ponta Delgada.
(…)
Ao mesmo tempo que relembro que, na sequência de comunicação de V. Ex.ª
sobre a existência de uma gruta vulcânica na Rua João do Rego, em Ponta
Delgada, o presente processo foi aberto neste órgão do Estado no uso da
faculdade de iniciativa própria do Provedor de Justiça, ao abrigo do disposto no
nº 1 do artigo 24.º da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, informo que os elementos
(preliminares) já compulsados impõem que, desde já, sejam acauteladas – em
termos preventivos – as medidas necessárias à salvaguarda da segurança dos
moradores e das habitações, sendo estas as primordiais preocupações da
Provedoria de Justiça.
Deste modo, com fundamento nas conclusões do relatório preliminar do LNEC
elaborado pelos Senhor Investigador Coordenador, Eng. Luís Ribeiro e Sousa, e
Investigar Auxiliar, Eng.ª Marília Pereira Oliveira (vide cópia em anexo) e no
exercício do poder que me é conferido pelo disposto no artigo 20º, nº 1, alínea a),
da Lei nº 9/91, de 9 de Abril,
Recomendo
a V. Ex.ª, Senhora Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que, com
urgência, sejam tomadas medidas para:
A. Que sejam inspeccionadas com periodicidade semanal, ou
sempre que algum morador o solicite:
- as casas situadas na zona de influência das cavidades
vulcânicas;
- as infra-estruturas existentes na zona de influência das
cavidades vulcânicas;
- as próprias cavidades vulcânicas.
B. Que seja elaborado relatório circunstanciado sobre as
inspecções periódicas.
C. Que seja impedido o tráfego automóvel regular na Rua João
do Rego.
D. Que sejam impedidas quaisquer construções na zona da gruta
vulcânica.
E. Que sejam prestadas informações aos moradores afectados
sobre a natureza e finalidade das medidas agora
recomendadas.
Em face do melindre do assunto tratado na presente instrução e por forma ser
evitado – na medida do possível – o alarme social dos moradores as casas
situadas na zona de influência das cavidades, exorto V. Ex.ª para que seja
realizada a abordagem individual da totalidade das pessoas interessadas e, bem
assim, a cabal e completa explicação da situação, das suas implicações e dos
respectivos perigos, reais e potenciais, para as pessoas e bens. Para tanto – e caso
seja julgado conveniente – dei instruções ao meu assessor na Região Autónoma
dos Açores para estar totalmente disponível para colaborar com os Serviços da
Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Permito-me lembrar a V. Ex.ª a circunstância da formulação da presente
recomendação não dispensar, nos termos do disposto no artigo 38.º, n.ºs 2 e 3, da
Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, a comunicação a este órgão do Estado da posição que
vier a ser assumida em face das respectivas conclusões.
Finalmente, informo V. Ex.ª que, nesta data, dei conhecimento do teor da
presente recomendação ao Senhor Presidente do Serviço Regional de Protecção
Civil e Bombeiros dos Açores.
O Provedor de Justiça,
H. Nascimento Rodrigues