Texto integral (1820 palavras)
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
Sua Excelência
A Secretária de Estado da Justiça
Praça do Comércio
1149-019 Lisboa
- por protocolo -
Vossa Ref.ª Vossa Comunicação Nossa Ref.ª
Visita n.º 36-2016
1
RECOMENDAÇÃO N.º 7/2016/MNP
I
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19.º do Protocolo Facultativo à
Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou
Degradantes, recomendo a Vossa Excelência que, com vista ao aperfeiçoamento das
condições de trabalho dos funcionários que laboram no Departamento de Investi-
gação Criminal de Braga da Polícia Judiciária, sejam tomadas as seguintes medidas:
a) Promoção do reforço do contingente de recursos humanos afeto ao so-
bredito Departamento;
b) Destacamento de um funcionário da área da segurança para prossecução
das funções de identificação de pessoas e bens, assim como para a revista
de pessoas;
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
_____________________________________________________________________________________________________
Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
c) Viabilização da transferência do Departamento de Investigação Criminal
de Braga da Polícia Judiciária para outras instalações.
II
Esta minha tomada de posição surge na sequência da visita que o Mecanismo
Nacional de Prevenção efetuou, no passado dia 18 de novembro (MNP)1, ao Depar-
tamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária.
Em consonância com o caráter preventivo do MNP, constituiu objeto da re-
ferida visita a averiguação de condições de habitabilidade da zona de detenção, as-
sim como a aferição das condições de trabalho de agentes e funcionários ali ao ser-
viço.
III
Dos elementos recolhidos durante a visita do MNP ao Departamento de In-
2
vestigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária — e dos documentos consultados
— foi possível concluir que as condições de trabalho dos funcionários do local visi-
tado, assim como as de segurança, podem ser objeto de aprimoramentos em nome
de uma melhor defesa dos direitos de todas as pessoas que trabalham e que se des-
locam àquela instituição.
Permita-me Vossa Excelência, portanto, que teça brevíssimas considerações
sobre a recomendação ora formulada.
1 O Provedor de Justiça foi designado Mecanismo Nacional de Prevenção, mediante a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 32/2013, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 20 de maio,
na sequência da ratificação, pelo Estado português, do Protocolo Facultativo à Convenção contra a
Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Este instrumento
jurídico internacional tem por objetivo o estabelecimento de um sistema de visitas regulares a locais
de detenção, a fim de prevenir comportamentos que possam ofender os direitos das pessoas priva-
das de liberdade.
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
_____________________________________________________________________________________________________
Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
§ 1.º Reforço dos recursos humanos
A competência territorial do Departamento de Investigação Criminal de Bra-
ga da Polícia Judiciária estende-se por uma ampla área, a qual compreende os círcu-
los judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães, Viana do Castelo e Vila Real, nos ter-
mos em que se encontram definidos na Portaria n.º 472/2001, de 10 de maio, sem
prejuízo da recente alteração efetuada pelo Mapa Judiciário, no ano 2014.
No ano de 2015, o volume processual do Departamento de Investigação
Criminal de Braga da Polícia Judiciária ultrapassa largamente dois milhares de pro-
cessos entrados2, número que apenas é superado por aqueles que se verificam em
Lisboa e no Porto. O quantitativo de inspetores em funções – que se cifra em 49
pessoas – não tem acompanhado o progressivo aumento de expediente e de traba-
lho, resultando inequívoco que o quadro de investigação criminal é atualmente defi-
citário. Este contexto é, ainda, agravado pela situação de incapacidade temporária
para o serviço por motivo de doença de, pelo menos, dois elementos.
3
Neste sentido, e não ignorando que as atribuições cometidas à instituição vi-
sitada determinam uma atuação célere, eficaz e, não raras vezes, particularmente
sensível – o que, note-se, implica uma análise e um tratamento especialmente cuida-
do e detalhado –, os recursos humanos que estão adstritos ao Departamento de In-
vestigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária são insuficientes para a execução
atempada de todas as tarefas que, em muitos casos, se revestem de cariz urgente.
Por esta razão, entendo pertinente que seja reforçado o contingente de trabalhado-
res do local visitado, permitindo, deste modo, fazer face ao crescimento processual
e, em simultâneo, contribuindo para uma investigação criminal rápida e, por conse-
guinte, a uma boa aplicação da justiça.
2 São, em termos exatos, 2414 os processos entrados no Departamento de Investigação Criminal de
Braga da Polícia Judiciária no ano de 2015, conforme informação constante do seu relatório anual
de atividade referente àquele ano, ao qual o MNP teve acesso. De acordo com a informação facul-
tada aos visitadores do MNP, em outubro de 2016, os processos entrados no referido Departamen-
to cifravam-se já em número de 2232.
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
_____________________________________________________________________________________________________
Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
§ 2.º Segurança de pessoas e bens
O Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária não
possui, na sua entrada, funcionário que possa proceder à identificação das pessoas e
dos bens que acedem às suas instalações nem à revista das primeiras3, assim como
não está provido, de momento, com um pórtico detetor de metais. Ou seja, não há
um rigoroso controlo de quem e do que entra na instituição visitada. Local que, sub-
linhe-se, pelas funções que nele se desenvolvem, pode ser alvo da prática de atos
ofensivos de pessoas e bens.
O referido Departamento de Investigação Criminal é o único que não tem
nenhum funcionário da área de segurança na entrada do seu edifício. A equipa de
visitadores do MNP observou, contudo, as pessoas que se deslocam ao local visita-
do são atendidas por um assistente operacional e duas especialistas auxiliares, pesso-
as que conquanto sejam funcionárias do Departamento de Investigação Criminal de
4
Braga da Polícia Judiciária, não têm os conhecimentos e as habilitações necessárias à
execução da revista de outrem.
Tendo em conta que o local visitado pode ser objeto da prática de compor-
tamentos violadores da integridade físico-psíquica e, no limite, da vida de pessoas,
assim como da destruição de bens materiais, revela-se necessária a presença de um
funcionário da área de segurança que, com as devidas formação e experiência, faça a
identificação e a revista das pessoas que ali acedem, salvaguardando-se, destarte, as
condições de segurança mínimas a quem trabalha e se desloca a um estabelecimento
de um órgão de polícia criminal.
3 O que sucede desde o ano de 2014, momento a partir do qual o funcionário que exercia as referi-
das funções se aposentou.
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
_____________________________________________________________________________________________________
Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
§ 3.º Mudança de instalações
As instalações do Departamento de Investigação Criminal de Braga datam de
1983, tempo em que eram de menor expressão as solicitações que requeriam a inter-
venção das pessoas que ali laboravam, as quais também se contabilizavam em núme-
ro inferior ao do presente. É, portanto, um espaço exíguo para acomodar, de forma
condigna e respeitadora dos seus direitos, todos os funcionários da instituição visi-
tada.
Acresce que face à proximidade a uma antiga unidade fabril (entretanto desa-
tivada) que emprega, no seu edifício, materiais revestidos a fibrocimento, não deixa
de se revelar preocupante a existência de um número elevado de trabalhadores do
Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária com diagnós-
tico de problemas oncológicos, admitindo a hipótese da existência de um nexo cau-
sal entre os referidos materiais nocivos e a verificação de doenças que podem deri-
var de uma exposição constante aos mesmos. Este circunstancialismo foi já objeto
5
de análise por parte da Direção Nacional da Polícia Judiciária4, mas, ainda assim,
saliento os riscos de exposição ao amianto durante a jornada de trabalho e a correla-
tiva necessidade de adoção de medidas de proteção sanitária dos funcionários do
local visitado.5
Além do exposto, importa, do mesmo modo, sublinhar a inexistência de um
local autónomo preparado para a realização de inquirições a vítimas e, por sobre
tudo, a crianças e jovens, podendo não se assegurar, por conseguinte, o respeito
pelos direitos das pessoas que foram vítimas de crime.
4 O MNP teve conhecimento de que, no fim do ano transato, foi realizada uma visita às instalações
em apreço.
5 Esta matéria está profusamente densificada pela legislação comunitária, com particular enfoque
para a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2003/18/CE, de 27 de março de 2003,
transposta para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho.
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
_____________________________________________________________________________________________________
Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
Neste sentido, considero que se deve proceder, a breve trecho, à transferên-
cia de instalações do Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia
Judiciária para outras instalações que possibilitem a acomodação dos seus funcioná-
rios em boas e saudáveis condições, assim como a criação de uma divisão indepen-
dente para audição de vítimas de crimes, mormente crianças e jovens.
Pelas referidas razões, entendo formular a presente recomendação, solicitan-
do a Vossa Excelência a adoção das medidas anteriormente discriminadas, garantin-
do, deste jeito, a melhor salvaguarda dos direitos dos funcionários do Departamento
de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária, assim como de todos aque-
les que ali se deslocam.
Termino, estando convicto de que o empenho pessoal de Vossa Excelência,
Senhora Secretária de Estado da Justiça, muito contribuirá para reforçar a defesa dos
direitos referidos e, em concomitância, melhorar o funcionamento dos nossos ór-
6
gãos de polícia criminal.
Com os meus respeitosos cumprimentos,
O Provedor de Justiça
Mecanismo Nacional de Prevenção
José de Faria Costa
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
_____________________________________________________________________________________________________
Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt