Provedor de Justiça

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Meio processual
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Se o seu caso se enquadra num destes domínios

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Se o seu caso se enquadra num destes domínios, veja aqui algumas entidades que o podem ajudar. • Relações de consumo O Provedor de Justiça não intervém, por regra, no âmbito de conflitos de consumo. Água, resíduos e saneamento • ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. Tem por missão a regulação e a supervisão dos setores de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, incluindo o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e a fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano. • ERSARA – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores Eletricidade e gás • ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Entidade responsável pela regulação dos setores do gás natural, da eletricidade e do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, bem como da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica. Telefones, comunicações eletrónicas e serviços postais • ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações. Presta informação, orientação e apoio aos consumidores e demais utilizadores finais e promove a resolução extrajudicial de conflitos entre estes e as entidades sujeitas à sua regulação; aprecia queixas ou reclamações de que tome conhecimento no exercício das suas funções. Livro de Reclamações Eletrónico. Também disponível no formato físico, pode ser utilizado por qualquer consumidor ou utente. Direção-Geral do Consumidor. Tem por missão contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor. Direção de Serviços do Consumidor – Região Autónoma da Madeira CACCRAM – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira. Entidade pública regional competente para dirimir conflitos de consumo originados na aquisição de bens e serviços no território da RAM, dentro da sua esfera de competência, através de meios extrajudiciais como a conciliação e a arbitragem. ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. ARAE – Autoridade Regional das Atividades Económicas – Região Autónoma da Madeira IRAE – Inspeção Regional da Atividades Económicas – Região Autónoma dos Açores AdC – Autoridade da Concorrência. Entidade administrativa independente, com poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das regras de concorrência, em coordenação com as entidades reguladoras sectoriais. Comissão Arbitral do Turismo de Portugal. Entidade de resolução alternativa de litígios que aprecia os pedidos de acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. FGVT – Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. O FGVT responde solidariamente pelo pagamento dos créditos dos viajantes decorrentes do incumprimento de serviços contratados às agências de viagens e turismo. • Relações de trabalho O Provedor de Justiça não intervém, por regra, no âmbito de relações laborais do sector privado. ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. Visa a promoção da melhoria das condições de trabalho através do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade, públicos e privados. CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres nos setores privado, público e cooperativo. IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional. Tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional. Ministério Público. Representa os trabalhadores, a pedido destes, nas ações judiciais em que sejam autores ou réus. • Banca e seguradoras O Provedor de Justiça não intervém, por regra, junto da banca privada. Dada a sua natureza pública, pode intervir junto da Caixa Geral de Depósitos. ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros. O utente pode apresentar a sua reclamação relativa à atuação de entidades supervisionadas pela ASF ou denunciar alguma situação que lhe pareça irregular. Banco de Portugal. Banco central da República portuguesa. Supervisiona, regula, fiscaliza e sanciona a conduta das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica e dos intermediários de crédito na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho. CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Supervisiona e regula os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores. Mediador do Crédito. Tem por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro. • Tribunais O Provedor de Justiça não pode intervir relativamente ao que se encontra a ser apreciado ou já foi decidido pelos tribunais ou pelo Ministério Público. O Provedor de Justiça intervém quando está em causa a boa administração do serviço de justiça, como no caso de demora injustificada no andamento dos processos, sem prejuízo de intervenção prévia dos Conselhos Superiores. Acesso à justiça - Proteção jurídica para quem se encontre em situação de carência económica (consulta jurídica/apoio judiciário) • Informações sobre como pedir apoio judiciário • Guia Prático da proteção jurídica da Segurança Social CAAJ - Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça. Entidade administrativa independente, com atribuições de supervisão e regulação dos auxiliares da justiça, designadamente dos agentes de execução e administradores judiciais. CDAJ- Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça. Responsável por instruir os processos disciplinares e contraordenacionais respetivos e aplicar sanções disciplinares e contraordenacionais. BNA – Balcão Nacional de Arrendamento. O Balcão Nacional do Arrendamento tem competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional. Balcão Nacional das Injunções. A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento (a que se chama título executivo) que lhe possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve. Julgados de Paz. Rede de tribunais de proximidade com procedimentos caracterizados pela simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e economia processual. Conselho dos Julgados de Paz. Acompanha a instalação e o desempenho dos Julgados de Paz; pratica os atos de nomeação, gestão e disciplina dos seus juízes. CSM – Conselho Superior da Magistratura. Órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da ação disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos juízes e da sua independência. CSMP – Conselho Superior do Ministério Público. Órgão superior de gestão e disciplina por intermédio do qual se exerce a competência disciplinar e de gestão de quadros do Ministério Público. CSTAF – Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal. Os tribunais administrativos e fiscais são os órgãos de soberania com competência para julgar os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais. Ministério Público. Órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, representar o Estado, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar. COJ – Conselho dos Oficiais de Justiça. Aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça. OA – Ordem dos Advogados OSAE – Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução • Entidades estrangeiras ou da União Europeia O Provedor de Justiça não pode intervir relativamente a entidades estrangeiras nem a instituições e organismos da União Europeia (UE), que dispõe de mecanismos próprios de queixa ou reclamação. Provedor de Justiça Europeu. Recebe queixas de pessoas, empresas e organizações relativas a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da UE, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das suas funções jurisdicionais. SOLVIT. Serviço prestado pelas administrações nacionais de todos os Estados- Membros da UE, bem como da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega, que procura resolver problemas decorrentes do não respeito dos seus direitos enquanto cidadão da UE ou enquanto empresa e que ocorram noutro país da UE. Centro Europeu do Consumidor. Faculta, gratuitamente, informação sobre os direitos dos consumidores no âmbito da União Europeia e assistência na resolução de problemas relacionados com compras transfronteiriças de bens e serviços. Em muitos outros países, existem instituições semelhantes ao Provedor de Justiça. Nas associações abaixo indicadas poderá encontrar alguns contactos. AOM – Associação de Ombudsman do Mediterrâneo FIO – Federação Ibero Americana de Ombudsman IOI – Instituto Internacional de Ombudsman Rede Europeia de Provedores de Justiça