Provedor de Justiça

Documento Caparica

Meio processual
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PROVEDORIA DE JUSTIÇA

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PROVEDORIA DE JUSTIÇA Estrada Regional 377-2 (Terras da Costa, Caparica) - Reserva Agrícola Nacional Numa das primeiras intervenções junto do novo Governo, o Provedor de Justiça considera inválido e suscita a revogação do despacho que, em 16/3/2011, autorizou o atravessamento das Terras da Costa de Caparica pela Estrada Regional 377-2. Por outro lado, faz notar um peso demasiado do interesse público rodoviário no processo de decisão. Com efeito, da análise exaustiva que levou a cabo ao modo como foi avaliado o impacto ambiental do projecto, observou uma excessiva concentração de poderes nas mãos da EP – Estradas de Portugal, S.A.: dona da obra, entidade licenciadora, entidade expropriante, entidade incumbida de verificar a conformidade do projecto de execução com a declaração de impacto ambiental e ainda concedente, em regime de parceria público-privada, à Auto-Estradas do Baixo Tejo, S.A. Perante a oposição de alguns serviços do próprio Estado, que recusaram dar parecer favorável ao sacrifício de solos de elevado potencial agrícola – e classificados na Reserva Agrícola Nacional – o anterior Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural em conjunto com o Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, tinham declarado a ER 377-2 como «acção de relevante interesse público», sem, no entanto, como sublinha o Provedor de Justiça, terem demonstrado a inexistência de alternativas idóneas de traçado. O despacho parece satisfazer-se com uma pequena alteração que substitui um nó por uma rotunda e que apenas salvaguarda 6,7% da área agrícola afectada. A Provedoria de Justiça chega a interrogar a EP – Estradas de Portugal, S.A., acerca da contabilização dessa área, pois não é de esperar o uso agrícola no centro da prevista rotunda. Rua do Pau de Bandeira, 7 1249-088 LISBOA www.provedor-jus.pt PROVEDORIA DE JUSTIÇA Alfredo de Sousa, nas observações que fez chegar à Ministra Assunção Cristas e ao Ministro Álvaro Pereira, faz um levantamento de trechos de pareceres bastante incisivos contra o traçado definido e que o despacho n.º 5117/2011, de 16 de Março (Diário da República, 2ª Série, n.º 59, de 24/3/2011), permite ultrapassar se não for revogado. Assim, por exemplo, a Direcção Regional da Agricultura e Pescas, na defesa dos solos em causa, explicava que as explorações agrícolas se mostram economicamente viáveis. Trata-se de uma área bastante fértil que permite três a quatro culturas por ano e cuja produção tem o escoamento assegurado para o mercado de Lisboa. Por seu turno, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional não se coibira de chamar a atenção para o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, o qual, tem, justamente, a preocupação de referir as Terras da Costa de Caparica e de orientar a preferência de infra-estruturas por solos de menor aptidão agrícola. É que, se passarmos em revista as grandes obras públicas executadas nas últimas décadas, nota o Provedor de Justiça, assistimos a uma escolha sistemática de solos classificados na Reserva Agrícola Nacional: não implicam demolições e, para efeitos de expropriação, são menos dispendiosos do que outros. E, nessa linha, o traçado sobre que o Provedor de Justiça se interroga opta por proteger o aglomerado urbano da Costa de Caparica, relegando uma das poucas várzeas relevantes que sobram na região. Aguarda-se resposta do Governo nos próximos 30 dias. Recorde-se que, embora o Provedor de Justiça não possa anular a decisão, pode, no entanto, fixar um prazo para lhe serem dadas explicações, o que fez no presente caso, entendendo haver urgência. Além das queixas que recebeu contra o projecto, este órgão do Estado, no seu Estatuto (artigo 20.º, n.º1, alínea e), Lei n.º 9/91, de 9 de Abril) Rua do Pau de Bandeira, 7 1249-088 LISBOA www.provedor-jus.pt PROVEDORIA DE JUSTIÇA encontra-se especialmente incumbido de proteger os designados interesses difusos quando estejam em causa actos dos poderes públicos. Rua do Pau de Bandeira, 7 1249-088 LISBOA www.provedor-jus.pt