Provedor de Justiça

Documento AEC1-ResCM31-2013

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2970 Diário da República, 1.ª série — N.º 96 — 20 de maio de 2013

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2970 Diário da República, 1.ª série — N.º 96 — 20 de maio de 2013 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Neste contexto, o Parlamento Europeu e o Conselho declararam o ano de 2013 como o Ano Europeu dos Cida- Resolução da Assembleia da República n.º 68/2013 dãos, através da Decisão n.º 1093/2012/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012. De acordo com esta Decisão, ao longo do ano de 2013 Comissão eventual de inquérito à celebração de contratos de gestão deverá veicular-se a mensagem de que cabe aos próprios de risco financeiro por empresas do sector público cidadãos da União Europeia desempenhar um papel fun- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 damental no reforço desses direitos, através da sua parti- do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto cipação na sociedade civil e na vida democrática. na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Na sua essência, o Ano Europeu dos Cidadãos pre- março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), al- tende construir uma Europa melhor para os seus cidadãos, terada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, convidá-los a participar no debate sobre o futuro da Europa de 3 de abril, constituir uma comissão eventual de inquérito e informar os cidadãos sobre os seus direitos como cida- parlamentar à celebração de contratos de gestão de risco dãos da União. financeiro por empresas públicas entre 2003 e 2013. Atualmente, subsiste um distanciamento entre o direito Esta comissão deverá funcionar pelo prazo de 90 dias e aplicável e a realidade com que os cidadãos se confrontam terá por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais: quando procuram exercer esses direitos na prática. Em Portugal, o Eurobarómetro realizado em outubro de a) Apurar os procedimentos seguidos por cada empresa 2012 concluiu que 59 % dos portugueses inquiridos se sen- na contratação de instrumentos de gestão de risco finan- tem cidadãos da União Europeia, mas apenas 35 % afirma ceiro e as suas consequências e implicações; conhecer os seus direitos e somente 36 % tem vontade b) Apurar o grau de conhecimento das tutelas financeira de saber mais a respeito desses direitos. O sentimento de e sectorial sobre aquela contratação e as eventuais medidas cidadania dos portugueses não é acompanhado pelo conhe- adotadas e decisões tomadas; cimento dos direitos associados à cidadania europeia, nem c) Apurar o grau de conhecimento e eventual inter- pela vontade de saber mais a respeito desses direitos. venção das entidades com competências de supervisão, Em paralelo a esta realidade, a crise económica e finan- designadamente em relação às práticas do sector financeiro nestes procedimentos; ceira global ameaçou a confiança dos cidadãos não só a um d) Apurar as responsabilidades de todos os envolvidos nível nacional, mas também numa dimensão europeia. nos vários níveis de decisão. A Comissão Europeia tem apelado aos Estados-Membros para que a promoção da cidadania se torne numa prioridade Aprovada em 10 de maio de 2013. política. A pressão que o processo de integração europeia está a sofrer no momento presente só poderá ser contrariada A Presidente da Assembleia da República, Maria da com o reforço do sentimento de pertença dos cidadãos à Assunção A. Esteves. União Europeia. A promoção da cidadania é um elemento fundamental para promover a solidariedade europeia e o único veículo que permitirá uma maior aproximação dos PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS cidadãos às instituições europeias. Acresce que o Programa do XIX Governo Constitucio- Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2013 nal refere expressamente a necessidade de «assegurar a participação de Portugal na linha da frente da construção A União Europeia funda-se nos valores da dignidade europeia». humana, da liberdade, da igualdade e da solidariedade O Governo considera ser, assim, necessário investir no e assenta nos princípios da democracia e do Estado de apoio ao desenvolvimento de iniciativas que contribuam de direito. Esses princípios são comuns a todos os Estados- forma eficaz para a promoção da cidadania europeia, razão -Membros, nos quais imperam o respeito pelo pluralismo, pela qual resolve determinar a execução a nível nacional de a não-discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade atividades associadas ao Ano Europeu dos Cidadãos. e a igualdade entre homens e mulheres. Assim: Todos os cidadãos da União Europeia gozam dos direitos Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, previstos no Tratado da União Europeia, no Tratado sobre o o Conselho de Ministros resolve: Funcionamento da União Europeia e na Carta dos Direitos 1 — Determinar a execução a nível nacional de ativida- Fundamentais da União Europeia. des associadas ao Ano Europeu dos Cidadãos, doravante Na sua resolução sobre a situação dos direitos fun- designado por AEC — 2013. damentais na União Europeia, o Parlamento Europeu 2 — Estabelecer que as atividades do AEC — 2013 no convidou a Comissão a instituir o ano de 2013 como o nosso país têm por objetivos específicos: Ano Europeu dos Cidadãos, a fim de incentivar o debate a) Promover a compreensão e difusão da dimensão sobre a cidadania da União, incluindo a sua terminologia, política e jurídica do conceito de cidadania europeia; conteúdo e âmbito, bem como a informar os cidadãos da b) Identificar os obstáculos que impedem o eficaz exer- União dos seus direitos e dos meios disponíveis para o cício da cidadania europeia em Portugal; respetivo exercício. c) Fomentar a compreensão mútua entre os portugueses O ano de 2013 corresponde ao vigésimo aniversário da e os demais cidadãos europeus, respeitando e celebrando instituição da cidadania da União, pelo Tratado de Maas- a diversidade cultural, contribuindo do mesmo modo para tricht em 1993. Este ano constitui uma excelente oportu- o diálogo intercultural; nidade de informar e sensibilizar o público em geral para d) Sensibilizar os portugueses para os direitos inerentes os direitos e as responsabilidades associados à cidadania à cidadania europeia, entre os quais o direito de circular e da União Europeia. permanecer livremente no território da União, bem como Diário da República, 1.ª série — N.º 96 — 20 de maio de 2013 2971 todos os outros direitos garantidos aos cidadãos da União, n) Provedor de Justiça; sem discriminação, independentemente do Estado-Membro o) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de em que residam; Género; e) Enraizar nos portugueses a forma como podem bene- p) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.; ficiar dos direitos da União, bem como sobre as políticas q) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.; e programas que existem para apoiar o exercício desses r) União das Misericórdias Portuguesas; direitos; s) União das Mutualidades Portuguesas; f) Promover ações, debates e reflexões relacionadas com t) Confederação Nacional das Instituições de Solida- a cidadania europeia, através da cooperação entre organi- riedade; zações da sociedade civil a nível europeu, nomeadamente u) Associação Nacional de Municípios Portugueses; sobre o impacto e as potencialidades do direito de livre cir- v) Associação Nacional de Freguesias; culação e permanência no território dos Estados-Membros, w) União Geral de Trabalhadores; reforçando, assim, a coesão social, a diversidade cultural, x) Confederação Geral dos Trabalhadores Portugue- a solidariedade, a igualdade, o respeito mútuo e o sentido ses — Intersindical Nacional; de uma identidade europeia comum entre os cidadãos y) Confederação dos Agricultores de Portugal; da União, consagrados no Tratado da União Europeia, z) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; bem como na Carta dos Direitos Fundamentais da União aa) Confederação da Indústria Portuguesa; Europeia; bb) Confederação do Turismo Português; g) Refletir sobre os desafios futuros que se colocam à cc) Conselho Nacional para a Promoção do Volunta- cidadania europeia no contexto de uma União Europeia riado; mais integrada. dd) Centro Português de Fundações; ee) DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do 3 — Cometer a uma equipa operacional, doravante Consumidor. designada por EO, a responsabilidade pela elaboração e coordenação do programa nacional do AEC — 2013, 7 — Estabelecer que a CNA possui as seguintes com- bem como da elaboração do relatório de atividades do petências: AEC — 2013, o qual deve ser apresentado ao Secretário de a) Apresentar contributos para o programa nacional do Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento AEC — 2013; Regional, até ao dia 30 de abril de 2014. b) Mobilizar localmente sectores e respetivas iniciativas, 4 — Determinar que a EO é integrada por representantes por via das entidades que representam; das seguintes entidades: c) Acompanhar as atividades desenvolvidas ao longo a) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do AEC — 2013; Adjunto e do Desenvolvimento Regional; d) Emitir parecer e dar o seu contributo sobre os assuntos b) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de que lhe sejam colocados pela EO; Ministros; e) Pronunciar-se sobre o relatório de atividades do c) Gabinete para os Meios de Comunicação Social; AEC — 2013. d) Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.; 8 — Estabelecer que, após consultar a EO, o Secretário e) Direção-Geral do Consumidor. de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvi- mento Regional pode nomear quatro personalidades de 5 — Determinar que a Direção-Geral dos Assuntos reconhecido mérito, que assegurem especial qualificação na reflexão em torno dos direitos europeus dos cidadãos. Europeus colabora com a EO na elaboração do programa 9 — Determinar que cada uma das entidades referidas nacional do AEC — 2013. nos n.os 4 e 6 procede à designação do seu representante e 6 — Constituir a Comissão Nacional de Acompanha- comunica-a ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto mento do AEC — 2013, doravante designada por CNA, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, a qual é presidida pelo representante da entidade prevista no prazo de cinco dias a contar da data da publicação da na alínea a) do n.º 4 e integra representantes das seguintes presente resolução. entidades: 10 — Determinar que os membros da EO e da CNA e a) Dois representantes da Presidência do Conselho de as personalidades de reconhecido mérito não são remune- Ministros, sendo um do Gabinete do Secretário de Estado rados e que o seu mandato termina com a apresentação do da Cultura; relatório de atividades referido no n.º 3. b) Ministério das Finanças; 11 — Determinar que a presente resolução entra em c) Ministério dos Negócios Estrangeiros; vigor no dia seguinte ao da sua publicação. d) Ministério da Defesa Nacional; Presidência do Conselho de Ministros, 9 de maio de e) Ministério da Administração Interna; 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. f) Ministério da Justiça; g) Ministério da Economia e do Emprego; h) Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013 Ordenamento do Território; A República Portuguesa é, desde 11 de março de 1989, i) Ministério da Saúde; parte na Convenção contra a Tortura e outras Penas ou j) Ministério da Educação e da Ciência; Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CAT), k) Ministério da Solidariedade e da Segurança Social; adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 l) Governo da Região Autónoma dos Açores; de dezembro de 1984, a qual foi aprovada, para ratificação, m) Governo da Região Autónoma da Madeira; pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, de