Texto integral (816 palavras)
CPLP - Comemoração do 75º Aniversário da Declaração Universal dos
Direitos Humanos
Painel I - Direitos Humanos e Cooperação - Perspectivas
Lisboa, 5 de dezembro de 2023
Excelências, Minhas Senhoras e Meus Senhores,
Há 75 anos, nas vésperas da aprovação, pela Assembleia Geral das Nações Unidas,
da resolução contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a ideia
segundo a qual certos princípios e valores haveria que seriam capazes de identificar
a Humanidade como um todo, por serem princípios e valores dotados do atributo
da universalidade, esta ideia, dizia eu, aparecia então para a consciência
internacional, para o concerto das Nações, como um bem de primeira grandeza
que precisava a todo o custo de ser recuperado e restaurado.
O descalabro moral da Primeira Grande Guerra, e o desastre antropológico que a
Segunda causou, tinham em conjunto trazido todo o descrédito a uma tal ideia, que
já havia sido formulada nas cartas de direitos das revoluções iluministas de finais
do século XVIII. Na verdade, todas estas declarações, inspiradas pela cultura das
Luzes, se iniciavam com uma proposição primeira, que pretendia aspirar à
formulação de uma verdade universal. A formulação era esta: todos os homens,
todos os seres humanos, pela simples condição de o serem, nascem livre e iguais
em direitos.
No entanto, nas primeiras décadas do século XX, um pouco por todo o lado – no
continente europeu e em muitos outros lugares do mundo – tinham florescido
correntes de pensamento que rejeitavam liminarmente esta formulação. Que a
entendiam errada, ou simplesmente ingénua e vazia. E que assim entendiam por
estarem convictos de que se não podia conceber a unidade da espécie humana para
lá da diversidade das culturas, dos desencontros dos caminhos da História, da
multiplicidade de povos e de pertenças nacionais. Para estas correntes de
pensamento não havia tal coisa como o ser humano. Haveria quando muito
africanos, asiáticos, europeus, culturas e civilizações separadas e nunca
Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira - 1069 – 452 Lisboa | Telef. 213 926 600 | Telefax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt
comunicantes, cada uma delas condenada a encerrar-se na sua circunstância, a não
reconhecer nenhuma outra como próxima ou semelhante. Foi este modo de pensar
que arrastou primeiro a Europa e depois o resto do mundo para o desastre
antropológico da Segunda Grande Guerra. E foi para garantir que este desastre se
não voltaria a repetir que há 75 anos a Assembleia Geral das Nações Unidas disse,
desta vez para o mundo inteiro, que todos os seres humanos nascem livres e iguais
em dignidade e em direitos.
75 anos passados, aprendemos muito. Aprendemos, desde logo, que esta
afirmação, que é a do artigo 1.º da Declaração Universal, não é uma afirmação de
facto. Não se quer com ela dizer que a liberdade e a igualdade sejam coisas já
dadas, efectivamente existentes, facticamente instaladas na realidade das nossas
vidas. A afirmação do artigo não 1.º não é uma afirmação de facto; é uma
afirmação de Direito. O que ela quer dizer é que cada pessoa, pelo simples facto
de o ser, deve ser tratada, por parte da comunidade em que se insere e por parte do
poder político que nessa comunidade governa, com igual consideração e respeito.
Tendo em conta este dado, aprendemos também que esta afirmação de Direito só
será cumprida com ação, compromisso, empenho, trabalho.
Há mais de dez anos constituímos uma rede informal de cooperação que agrega os
Provedores de Justiça e as Instituições Nacionais de Direitos Humanos dos Países
de Língua Oficial Portuguesa. Dela fazem parte Angola, Brasil, Cabo Verde,
Guiné, Moçambique, Portugal, São Tomé, Timor. Em 2018, quando se celebraram
os setenta anos da Declaração Universal, os membros da rede juntaram-se em
conferência em Lisboa para assinalar a efeméride. Depois disso, os nossos
encontros têm sido regulares, salientando-se entre eles, e por último, o de Luanda,
em Março de 2022. Para além das reuniões multilaterais, existem entre nós trocas
de experiências e de saberes bilaterais, destinados a aprimorar as nossas práticas
pela aprendizagem com as práticas alheias. Ainda há poucos dias tal aconteceu,
por exemplo, com uma equipa técnica de Cabo Verde que esteve em Lisboa por
uma semana; ou com viagens, que ocorreram há meses, de equipas técnicas de
Lisboa até Luanda e Maputo.
Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira - 1069 – 452 Lisboa | Telef. 213 926 600 | Telefax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt
A Provedoria de Justiça de Portugal, que tem o encargo de secretariar esta rede
informal, reitera todo o seu empenho no cumprimento da missão que lhe cabe.
Sempre com a mesma ideia em mente: 75 anos depois da sua afirmação, o ideal
dos direitos humanos continua vivo. Mas exige, porventura hoje mais do que
nunca, acção e empenho na sua salvaguarda.
Muito obrigada.
Maria Lúcia Amaral
Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira - 1069 – 452 Lisboa | Telef. 213 926 600 | Telefax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt