Texto integral (1899 palavras)
Memorar com os portugueses os
quarenta anos do Provedor de
Justiça
José de Faria Costa
Comemorar não é, na singeleza da densidade do seu significado ou declinação mais
fundos, outra coisa senão: memorar com. Isto é: comemoramos quando trazemos à
memória um qualquer quid, uma qualquer coisa, que seja suscetível, também através
da memória, de ser partilhado pelos outros e com os outros. Comemorar é, pois, na
precisa significação que, nesta circunstância e neste momento nos convoca, partilha,
cumplicidade, entrega, aceitação, festa, desejo e afirmação de pertença a tudo aquilo
que cada um de nós, portugueses, enquanto membros da comunidade erigida em
Estado, vê como um ideal — cristalizado em uma instituição que tem tempo e lugar
— que é tido como linha de horizonte do justo, do belo, do bom e do político.
Mas tudo isto só se consegue porque na subtil urdidura do que fica, ao longo dos
tempos que passam, cristaliza e solidifica-se aquele pedaço de nós — aquele pedaço
do que fomos fazendo por ação ou por omissão — que somos todos, mas que
somos, sabemo-lo, outrossim, bem mais, muito mais que a soma de todos,
porquanto somos um povo, uma nação, um Estado. Um Estado de direito
democrático que assume, por inteiro, na grandeza da sua unidade, o bom, o menos
bom ou até o mau que fomos construindo como património espiritual e não só, ao
longo destes quarenta anos.
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Quarenta anos. Sim. O que são? O que valem em termos históricos? Não sabemos,
nem neste momento — que é tempo de memória mas que não é só, nem muito
menos só passado, mas antes e definitivamente futuro — se uma tal questão talvez
tenha verdadeiramente interesse, se quarenta anos pertence ao chamado tempo
longo ou se, ao invés, ainda cai na trincheira visível do tempo breve. O que aqui e
agora importa — porque hoje estamos a memorar nesta Câmara, a Assembleia da
República de Portugal, casa onde cabem todas as casas onde pulsa, por excelência, o
sentido, a força, a exigência e o comprometimento da política — o que importa, o
que é relevante é o facto de estarmos a memorar, repete-se, quarenta anos de uma
instituição que é, genética e genuinamente, património da democracia, do Estado de
direito democrático, e, nesse sentido, também património adquirido de todos os
portugueses.
Na verdade, já tinham passado os idos de março e poucos dias tinham andado
depois de metade de abril ter dobrado, eis que a folha oficial, então chamada Diário
do Governo, de 21 de abril de 1975, enquanto arauto frio e despido de emoções,
consagra em forma de lei, precisamente, a instituição, nova, única e nunca antes
conhecida no ordenamento jurídico-político português, do Provedor de Justiça.
Esse dia que, por certo, ao tempo, foi um dia igual a tantos outros que se viviam em
fecunda mas genuína fibrilhação de procura de caminhos ou tão só de carreiros para
se atingir uma sociedade mais justa, foi também seminal. Porém — e por esta
estreita ou pequeníssima janela do passado se vê quanto é efémera a espuma dos
dias —, na altura a repercussão mediático-social do surgimento inovador de uma tão
singular instituição foi quase inexistente. O que bem mostra, se necessário fora, que
tudo o que fica, tudo o que vai ficando no território fértil das coisas que contam
para a vida dos povos pouco ou nada tem a ver com mediatismos, palcos cénicos ou
protagonismos descabidos ou até sem sentido do presente que, perversamente, se vê
só como instante, nem sequer como presente-passado e muito menos como
presente-futuro.
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O Provedor de Justiça ficou, ganhou raízes, impôs-se. Para isso contribuiu,
indiscutivelmente, a sageza do legislador constituinte que, ao reconhecê-lo como
órgão do Estado, o cobriu de uma legitimidade, formal, e neste sentido também
material — porquanto em certas circunstâncias a forma é outrossim conteúdo —,
mas que, por sobre tudo, lhe abriu as portas ou lhe rasgou os caminhos para o
trajeto duro e exigente da sempre inacabada prossecução e realização da legitimidade
material. A arquitetura normativa dada ao Provedor de Justiça assumia, assim, desse
jeito, a grandeza não de um simples instituto sustentado por lei, o que já seria tanto,
mas antes ganhava a robustez e a projeção de um órgão do Estado, unipessoal,
independente, inamovível e de legitimidade democrática indireta fortemente
qualificada.
Todavia, as instituições, para vingarem, para continuarem a servir os homens e as
mulheres de carne e osso, precisam não só dessa legitimidade principal mas exigem,
outrossim, e de que maneira, a legitimidade consequencial. Não basta, pois, a força
performativa do direito para erguer e fazer viver uma instituição. É, de certo modo
ou jeito, uma condição necessária mas está longe de ganhar o reino, duro e tortuoso,
da condição suficiente.
Na verdade, o Provedor de Justiça era, depois da sua consagração constitucional em
1976, uma realidade normativa que podia arvorar um estatuto de indesmentível
altíssima dignidade dentro do travejamento normativo do nosso ordenamento
jurídico-político mas, se não se impusesse, se não se legitimasse pelo seu próprio
agir, se não fosse reconhecida e justificada pelos seus concidadãos como operante e
consequente na defesa dos direitos fundamentais, se não se mostrasse livre e
independente, se não se expandisse ao interiorizar outras competências, por sobre
tudo de natureza internacional, visando sempre a defesa estrénua dos direitos
humanos, se não criasse relações internacionais com tantos outros Provedores de
vários continentes, nomeadamente mas de forma vincada e salutarmente fraterna
com os Provedores ou com as Comissões Nacionais de Defesa dos Direitos
Humanos dos países da lusofonia, de pouco ou nada lhe tinha valido a força
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matricial da performatividade que o texto da Lei Fundamental lhe entregara como
carta de alforria.
Foi ao longo destes quarenta anos que o Provedor de Justiça, pela sua ação
constante — plena de perseverança, sóbria, serena, independente, capaz de aguentar
as malquerenças, os dissabores, as incompreensões e os tropeços da vida, mas que
nunca vacilou ou vacila, quando esteve ou está em causa a defesa dos direitos
fundamentais do cidadão — fez com que a legitimidade material e consequencial de
tão nobre instituição se fosse continuamente reforçando e consolidando. O que a
tornou merecedora de ganhar, desse jeito, um estatuto de património espiritual
adquirido do nosso sistema democrático. Tudo isso se deve, bom é de ver,
sobremaneira e sem qualquer exagero de circunstância festiva ou de retórica
epidíctica, a todos os oito Senhores Provedores de Justiça que nos antecederam.
Para eles, pois, neste momento de júbilo e de memoração, a nossa mais profunda,
sentida, merecida e justa homenagem.
E estou certo de que não interpretaríamos mal nem de forma desvirtuada o seu
pensamento se disséssemos que todos eles, sem exceção, porque espíritos grandes,
connosco concordariam se se afirmasse que a consolidação do Provedor de Justiça
se fez, indesmentível, também sustentada em todos, senhoras e senhores, servidores
do Estado, desempenhando as mais diversas funções, que, ao longo destas quatro
décadas, têm servido de forma abnegada e com comprometimento ético a própria
instituição. Com uma característica muito especial, porquanto neste caso, servir o
Estado sente-se imediatamente que é servir o cidadão que nos procura e de nós
precisa. Nisto se cumprindo, aliás, a dimensão de proximidade e de informalidade
que é pedra de toque, desde sempre, do Provedor de Justiça.
Quarenta anos nas coisas do espírito ou nas “cousas” de um povo multissecular é
nada. É tempo breve. Dir-se-ia até brevíssimo. Contudo, se nos colocássemos em
1975 e, a partir daí, projetássemos uma instituição absolutamente nova que iria durar
quarenta anos, não tenhamos a menor dúvida de que o juízo que então se faria
relativamente a um tal tempo cairia, sem apelo nem agravo, na fronteira do tempo
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longo. Por outras palavras: basta mudar o ponto ou o lugar, a partir do qual
apreciamos as coisas, para que tudo legitimamente mude. E o jogo plural,
assimétrico e de geometria variável que esta tardo-modernidade arrasta para o
discurso que se tem que ter, quase que de maneira férrea, na ágora, — isto é, no
lugar onde a discussão e a luta políticas devem ter lugar, que é, por antonomásia,
como sabemos e defendemos, o Parlamento, sem que com isto estejamos, é óbvio, a
querer reduzir os antagonismos políticos ao Parlamento —, faz com que,
aparentemente, tudo se relativize e se perca o sentido do essencial. Do que conta.
Do que é necessário e suficiente. Este desnorte, esta perplexidade — onde está o
essencial? onde mora o acessório? —, que é também, em certo sentido, riqueza,
exige uma última reflexão.
Arquíloco, poeta maior da antiguidade clássica grega, tão grande que, no seu tempo,
era igualado a Homero, deixou-nos, nos fragmentos que da sua poesia até nós
chegaram, dois versos enigmáticos, belos, profundos e misteriosos: “muitas coisas sabe
a raposa, uma só e grande o ouriço”. Na verdade, é inequívoco que o Provedor, para bem
cumprir o seu papel, muitas coisas tem de saber. Tem de estar atento a tudo,
desperto e vígil perante os sinais que os tempos lhe vão dando, sensível para com
problemas, sejam simples, difíceis ou mesmo complexos, dos seus concidadãos,
aberto ao mundo, refratário ao ensimesmamento, sem nada esquecer, para tudo
lembrar. Neste sentido, fácil é de ver que o Provedor de Justiça tem que relativizar,
sopesando e valorando tudo, mas tudo, o que entra no seu legítimo horizonte de
conhecimento. Estamos certos de que Arquíloco, na lonjura do seu VII século antes
de Cristo, não nos levará a mal se se disser que o Provedor de Justiça, em termos de
apreensão do real social e comunitário, não pode deixar de ser raposa. Porém, o
Provedor de Justiça, quando assume o horizonte ou o quadro do comprometimento
ético, só pode e só deve pretender uma única e grande coisa: só pode e deve querer
como sua, como coisa única e indivisível, a defesa intransigente dos direitos
humanos fundamentais. Nesta defesa tem que ser inflexível, irredutível, porque a
joia moral que defende é grande, é enorme, é única, não tem igual e é irrepetível.
Arquíloco, com olhar sarcástico, continuando lá longe, mas continuando a ensinar-
nos, dirá entre dentes: o Provedor tem de ter a singeleza e a humildade da espinhosa
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força moral do ouriço. Eis a complexa, difícil mas moralmente estimulante
dualidade em que se move o Provedor de Justiça. Eis os caminhos da peregrinação
que todos os anteriores senhores Provedores tiveram que percorrer. Eis os
caminhos que nos estão reservados. Estejais cientes, porém: vamos percorrê-los sem
reservas. Incondicionalmente.
Já no lusco-fusco da loucura genial Hölderlin escreveu: “Die Linien des Lebens sind
verschieden”: [“diferentes são as linhas da vida”]. É bem verdade. Diferentes são as
linhas da vida, mas uma e só uma pode ser a linha do Provedor de Justiça: aquela
que traduz por inteiro o comprometimento ético com a Constituição, a lei e a sua
consciência. Pensamos estar, com este comprometimento, a assumir a melhor
homenagem que podemos prestar, não só a todos os portugueses que a nós muito
justamente recorreram no pretérito perfeito do passado, nos interpelam no instante
do presente e nos interrogarão no insondável do futuro, mas também a quarenta
anos de história que, por mor das circunstâncias, se não podem e não devem deixar
de considerar ricos, estimulantes e longos; tão ricos, tão estimulantes e tão longos
que se assumem como garantes reais e fiduciários, sem reservas e de forma
incondicional, para os próximos quarenta anos.
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