Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 77/1956

Data
1956-10-12
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A lei portuguesa não parece oferecer viabilidade a expropriação dos direitos de arrendamento, independentemente do predio a que se refiram; 2 - A rescisão dos contratos de arrendamento, por motivo de utilidade publica, obtem-se, fora do caso previsto no artigo 8 da Lei n 2081, por efeito da expropriação do predio a que respeitem; e a possibilidade de fixação consensual do valor da indemnização devida ao proprietario não e prejudicada pela falta de acordo dos arrendatarios. ###

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