Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 394/2012

Data
2012-11-01
Tipo
Portaria

Texto integral (3681 palavras)

Portaria n.º 394/2012 são das declarações de fiabilidade/gestão emitidas pelo presidente do conselho diretivo do IFAP, I. P., nos termos de 29 de novembro e para os efeitos do disposto na subalínea iii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, O Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, definiu do Conselho, de 21 de Junho; a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da c) Acompanhar a implementação de recomendações Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços emitidas pelos Serviços da Comissão Europeia, Tribunal Marítimos. de Contas Europeu, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, de Finanças e Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número má- Ambiente e do Ordenamento do Território; ximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as com- d) Coordenar e assegurar o acompanhamento dos traba- petências das respetivas unidades orgânicas nucleares. lhos de certificação anual de contas, no âmbito dos fundos Assim: comunitários; Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da e) Assegurar as funções de Estrutura Segregada de Au- Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pe- ditoria, no âmbito do Sistema de Gestão e Controlo do los Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Fundo Europeu das Pescas; do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o f) Coordenar a supervisão das funções delegadas pelo seguinte: IFAP, I. P., nos termos do Regulamento (CE) n.º 885/2006, da Comissão, de 21 de Junho. Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Artigo 13.º Naturais, Segurança e Serviços Marítimos Gabinete de Planeamento Estratégico 1 — A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segu- Compete ao Gabinete de Planeamento Estratégico, abre- rança e Serviços Marítimos, abreviadamente designada viadamente designado por GPE: por DGRM, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Coordenar a elaboração do plano estratégico e do plano de continuidade de negócio; a) Direção de Serviços de Administração Marítima; b) Coordenar a elaboração do plano de atividades e do b) Direção de Serviços de Recursos Naturais; relatório e contas; c) Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sus- c) Implementar e monitorizar as ferramentas de ges- tentabilidade; tão e elaborar instrumentos de planeamento e reflexão d) Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e estratégica; Controlo das Atividades Marítimas; d) Assegurar a análise e produção de informação esta- e) Direção de Serviços de Planeamento, Informação e tística relevante para a esfera de atuação do IFAP, I. P.; Estruturas; e) Assegurar a coordenação do relacionamento com as f) Direção de Serviços Jurídicos; instituições comunitárias; g) Direção de Serviços de Administração Geral. f) Assegurar e coordenar o acompanhamento das mis- sões comunitárias; 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior g) Assegurar e coordenar a prestação da informação são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção estatística regulamentar às instituições comunitárias; intermédia de 1.º grau. 6824 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 Artigo 2.º a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a Direção de Serviços de Administração Marítima instalar em embarcações sujeitas a certificação de segu- rança por força das convenções internacionais; À Direção de Serviços de Administração Marítima, o) Apoiar a DGRM no exercício da função de entidade abreviadamente designada por DSAM, compete: competente no âmbito do sistema de registo de dados de a) Promover a segurança e proteção marítima e portuária, passageiros dos navios de passageiros que escalam portos regulamentando, supervisionando, vistoriando, inspecio- nacionais; nando, fiscalizando e controlando as organizações, as p) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CEE) atividades, os navios, os equipamentos e as instalações n.º 2930/86, do Conselho, de 22 de setembro, que define portuárias, em conformidade com as normas nacionais e as características dos navios de pesca; internacionais relativas à segurança e proteção nos seto- q) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CEE) res marítimo e portuário, sem prejuízo das competências n.º 1381/87, da Comissão, de 21 de maio, relativo à mar- atribuídas por lei a outras entidades; cação e à documentação dos navios de pesca; b) Assegurar a certificação das embarcações e outros r) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CE) equipamentos flutuantes, através da aprovação, da ho- n.º 417/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 mologação e da realização das correspondentes vistorias, de fevereiro, relativo à introdução acelerada dos requisitos visando verificar e assegurar o cumprimento das normas de construção em casco duplo para os navios petroleiros; nacionais e internacionais aplicáveis no âmbito da segu- s) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CE) rança e proteção marítimas, da prevenção da poluição e n.º 782/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de da arqueação dos navios; 14 de abril, relativo à proibição dos compostos organoes- c) Assegurar a aplicação e fiscalização dos diplomas tânicos nos navios; que integram as normas de construção, manutenção e cer- t) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CE) tificação das embarcações de passageiros que efetuam n.º 336/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 viagens domésticas, no âmbito da Diretiva n.º 98/18/CE, de fevereiro, relativo à aplicação do Código Internacional do Conselho, de 17 de março; de Gestão da Segurança na Comunidade; d) Coordenar e executar as inspeções relativas ao con- u) Cooperar com a entidade responsável pela investi- trolo dos navios estrangeiros no âmbito do controlo pelo gação de acidentes e incidentes marítimos; Estado do porto; v) Participar no licenciamento das atividades no espaço e) Exercer os poderes previstos na lei no domínio da marítimo no âmbito das atribuições da DGRM; segurança das operações de carga e descarga de navios w) Assegurar, no âmbito das atribuições da DGRM, a graneleiros; representação do Estado Português nos organismos inter- f) Assegurar a certificação dos marítimos nacionais e a nacionais do setor marítimo-portuário; da formação profissional no setor das pescas e do trans- x) Prestar apoio à Autoridade Competente para a Pro- porte marítimo; teção do Transporte Marítimo e dos Portos; g) Verificar as condições legais e técnicas da atividade y) Recolher e comunicar os dados informativos relativos do pessoal do mar, nomeadamente no que se refere à ins- à execução das normas legais nos casos em que exista a crição marítima, carreiras e certificações, bem como as obrigatoriedade de reportar; condições de segurança, higiene e bem-estar a bordo; z) Organizar e manter atualizada a informação relativa h) Desenvolver as ações necessárias ao acompanha- aos marítimos e às embarcações nacionais; mento de formação na área marítima, nomeadamente pela aa) Contribuir para a definição e atualização das po- credenciação de centros de formação ou de outras entida- líticas de planeamento civil de emergência, na área do des, pela elaboração de pareceres sobre os conteúdos pro- transporte marítimo; gramáticos, a duração e o processo de avaliação dos cursos bb) Contribuir, a nível da Organização do Tratado do a ministrar, pelo estabelecimento de acordos com entidades Atlântico Norte (OTAN), para a definição das políticas competentes em matéria de formação e qualificação e de- e doutrinas adotadas no âmbito do Alto Comité do Pla- mais aspetos relacionados com o processo formativo em ar- neamento Civil de Emergência da OTAN e assegurar a ticulação com a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM); coordenação das atividades dos delegados portugueses i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas nos organismos dele dependentes no que diz respeito ao internacionais a que o Estado Português se encontra obri- transporte marítimo. gado, por parte dos estabelecimentos de ensino náutico; j) Assegurar a credenciação e a fiscalização da formação Artigo 3.º no setor da náutica de recreio; k) Avaliar e controlar a atividade das organizações re- Direção de Serviços de Recursos Naturais conhecidas que tenham estabelecido acordos de delegação À Direção de Serviços de Recursos Naturais, abrevia- de atos e operações com o Estado Português, no âmbito da damente designada por DSRN, compete: segurança marítima, prevenção da poluição e da proteção do transporte marítimo e dos portos; a) Executar as políticas de conhecimento dos recursos l) Apoiar a DGRM no exercício das funções de admi- naturais marinhos, as políticas da pesca, da aquicultura, da nistração nacional competente no âmbito das vistorias indústria transformadora e de atividades conexas; obrigatórias às embarcações ferry ro-ro e de passageiros b) Definir os modelos de gestão e o regime de explora- de alta velocidade exploradas em serviços regulares; ção de recursos pesqueiros em águas nacionais; m) Assegurar o cumprimento das normas previstas em lei c) Estudar e propor as medidas técnicas de gestão e relativas aos navios ro-ro de passageiros em serviço regular; conservação dos recursos vivos marinhos a aplicar à es- n) Assegurar a coordenação global da aplicação do di- cala local, regional, nacional e comunitária no âmbito da ploma relativo às normas sobre equipamentos marítimos Política Comum das Pescas; Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6825 d) Analisar e informar os pedidos de autorização para protegidas, definidas a nível nacional, comunitário ou o exercício da pesca por embarcações comunitárias em internacional, incluindo a coordenação, nesse âmbito, da águas nacionais; participação nacional na Convenção para a Proteção do e) Proceder ao licenciamento da atividade da pesca comer- Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR); cial em águas nacionais e em pesqueiros externos e da pesca f) Coordenar o processo de implementação da Diretiva lúdica, bem como do exercício da apanha e da pesca apeada; Quadro Estratégia Marinha, apoiando a DGRM no exer- f) Emitir parecer técnico sobre alterações de modalida- cício das funções de autoridade competente, nos termos des de pesca das embarcações e sobre pedidos de autori- previstos na lei; zações de pesca com fins científicos; g) Atribuir os títulos de utilização do espaço marítimo; g) Avaliar o impacte da pesca lúdica e propor medidas h) Colaborar no desenvolvimento e manutenção do de gestão adequadas; Sistema Nacional de Informação do Ambiente; h) Coordenar, participar e acompanhar todas as ações no i) Apoiar a DGRM no exercício das funções de Auto- domínio das pescas e da sustentabilidade dos recursos naturais ridade Nacional de Imersão de Resíduos; que se desenvolvam nos planos comunitário e internacional; j) Aprovar e controlar a execução dos planos de receção i) Preparar, em articulação com os demais departamen- e de gestão de resíduos nos termos previstos da Diretiva tos, a documentação de apoio à participação do membro n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, do Governo responsável pelo setor das pescas nas reuniões de 27 de novembro; dos Conselhos de Ministros da União Europeia; k) Acompanhar e participar, no âmbito das atribuições j) Participar, no âmbito das atribuições da DGRM, nas da DGRM, nas reuniões de organismos nacionais e interna- reuniões de organismos e organizações nacionais, comu- cionais relacionadas com a gestão do ambiente marinho; nitárias e internacionais no domínio da pesca; l) Assegurar a permanente atualização dos dados rela- k) Propor as medidas necessárias à aplicação na ordem tivos à monitorização do meio marinho. interna do direito comunitário e internacional; l) Coordenar a cooperação institucional, técnica, cien- Artigo 5.º tífica e económica com países terceiros; Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização m) Assegurar o apoio administrativo e técnico ao Secre- e Controlo das Atividades Marítimas tariado Permanente da Conferência dos Ministros Respon- sáveis pelas Pescas dos Países de Língua Portuguesa; À Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e n) Assegurar a permanente atualização do Banco Nacio- Controlo das Atividades Marítimas, abreviadamente de- nal de Dados das Pescas (BNDP) nas áreas da competência signada por DSMC, compete: da DGRM; a) Operar o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do o) Promover o desenvolvimento do setor aquícola atra- Continente e todas as estruturas, sistemas e comunicações vés do apoio às empresas, da divulgação de informação que compõem o sistema VTS do Continente; específica e da interligação com a investigação; b) Gerir, desenvolver e atualizar o Sistema VTS do p) Licenciar os estabelecimentos de culturas marinhas Continente e o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo, e conexos, nos termos da legislação em vigor; em conformidade com os requisitos legais ou operacionais; q) Coordenar, analisar e emitir parecer sobre projetos c) Coordenar os serviços e sistemas de informação de se- de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias, gurança, monitorização e controlo do tráfego marítimo, bem nas áreas da competência da DGRM. como o desenvolvimento dos respetivos sistemas de apoio; d) Gerir a Base de Dados Nacional de Navegação Ma- Artigo 4.º rítima (BDNNM); Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade e) Definir, implementar e operar o Sistema Nacional para o SafeSeaNet; À Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Susten- f) Gerir e operar o Sistema Integrado de Apoio à De- tabilidade, abreviadamente designada por DSAS, compete: cisão do Plano Nacional de Acolhimento aos Navios em a) Assegurar, através de métodos de gestão e ordena- Dificuldades (SIAD-PNAND); mento, o quadro de conhecimento dos recursos naturais g) Apoiar a DGRM no exercício das funções de Autori- marinhos disponíveis nas áreas sob soberania ou jurisdição dade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo; nacional, relativamente à sua inventariação, utilização e h) Assegurar a participação e representação nacional ordenamento do espaço; junto das organizações internacionais com competência b) Participar no processo da gestão integrada da zona em matérias de monitorização e controlo do tráfego ma- costeira e no acompanhamento dos instrumentos de gestão rítimo, incluindo o âmbito do SafeSeaNet, do Long Range territorial com reflexo nas zonas costeiras, estuarinas e Information and Tracking e do MARES; espaço marítimo; i) Planear e programar a atividade de inspeção e controlo c) Participar na gestão do planeamento e ordenamento no âmbito das atribuições da DGRM; do espaço marítimo, em articulação com a DGPM; j) Colaborar no planeamento e programação de missões d) Propor, em articulação com a autoridade nacional de vigilância, inspeção e controlo, assegurando a ligação da para a conservação da natureza e biodiversidade, a criação DGRM com a Comissão de Planeamento e Programação de áreas marinhas protegidas, assegurar a gestão das áreas criada pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 79/2001, marinhas protegidas de interesse nacional e colaborar na de 5 de março, bem como desencadear os procedimentos no gestão das que são de âmbito regional ou local, nomeada- âmbito do Sistema Integrado de Vigilância e Controlo das mente através da elaboração, avaliação e revisão de planos Atividades da Pesca (SIFICAP), com vista à coordenação de ordenamento respetivos; e execução das missões programadas; e) Participar, ao nível técnico e científico, na definição k) Participar, coordenar, acompanhar e executar as mis- e promoção das estratégias de proteção das áreas marinhas sões de inspeção, controlo, vigilância e auditoria da ativi- 6826 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 dade do setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria trolar a sua ação e, sendo caso disso, propor a retirada do transformadora, entrepostos, comercialização e mercados, reconhecimento; necessárias ao cumprimento das regras da Política Comum h) Definir as normas e orientações para os organismos das Pescas, das Organizações Regionais de Pesca e dos pa- competentes do Ministério da Agricultura, do Mar, do íses terceiros com quem a União Europeia possua acordos Ambiente e dos Ordenamento do Território (MAMAOT), ou protocolos de cooperação, incluindo levantamento de tendo em vista o acompanhamento e verificação da aplica- autos e a proposta de medidas cautelares; ção de normas de comercialização dos produtos da pesca e l) Praticar todos os atos inerentes à instrução dos pro- das medidas previstas na organização comum do mercado; cessos de contraordenação no setor da pesca, incluindo i) Centralizar e gerir a informação relativa à execução a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, co- dos mecanismos comunitários de intervenção no mercado mercialização e mercados, tendo em vista a sua submissão dos produtos da pesca; a decisão, a comunicação das decisões e a organização j) Coordenar, analisar e informar, em articulação com e atualização do registo nacional de infrações no SIFI- as demais entidades competentes, os processos relativos CAP, de acordo com o disposto no Regulamento (CE) à aprovação ou licenciamento dos navios-fábrica e con- n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro; geladores, lotas e mercados; m) Desenvolver, atualizar e promover a exploração in- k) Assegurar a permanente atualização do BNDP nas tegrada dos sistemas de informação relativos ao controlo, inspeção e auditoria da atividade da pesca, da aquicultura áreas da competência da DGRM; e da comercialização dos produtos da pesca no âmbito da l) Elaborar estudos de situação e prospetiva em articu- Política Comum das Pescas; lação com a DGPM e com o Gabinete de Planeamento e n) Definir, implementar e garantir a utilização e manu- Políticas do MAMAOT; tenção de mecanismos e sistemas de segurança adequados m) Promover e elaborar os estudos técnicos e planos ao controlo de acessos e à confidencialidade e salvaguarda operacionais de natureza pluridisciplinar ou envolvendo da informação relacionada com os sistemas de suporte ao diferentes áreas especializadas necessárias à definição controlo e inspeção no âmbito da Política Comum das da política de desenvolvimento integrado, no âmbito das Pescas; atribuições da DGRM; o) Gerir a informação relativa ao controlo do exercício n) Colaborar na elaboração dos planos e programas de da atividade da pesca e assegurar a respetiva disponibili- investimentos setoriais e promover, sempre que necessário, zação a todas as entidades e serviços envolvidos; a sua revisão em tempo útil; p) Monitorizar e controlar as capturas e os níveis de o) Assegurar as competências legalmente atribuídas à esforço de pesca bem como a apanha de plantas e animais DGRM nas suas funções de interlocutor dos programas marinhos; comunitários de apoio; q) Assegurar o controlo da legalidade dos produtos da p) Acompanhar a atribuição e execução dos fundos pesca e autorizar a respetiva importação ou reexportação, nacionais e comunitários e controlar a execução financeira nos termos da regulamentação comunitária aplicável; e material dos planos, programas e projetos de desenvolvi- r) Certificar a exportação das capturas efetuadas pelos mento, em articulação com os órgãos e serviços nacionais, navios de pesca nacionais no quadro da cooperação da regionais e comunitários competentes; União Europeia com países terceiros; q) Coordenar, analisar e emitir parecer sobre projetos s) Propor o programa de designação e certificação dos de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias, observadores nacionais. nas áreas da competência da DGM; r) Organizar e manter atualizado o BNDP relativamente Artigo 6.º à pesca comercial e lúdica bem como a informação rela- Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas tiva às atribuições da DGRM nos domínios do ambiente e serviços marítimos; À Direção de Serviços de Planeamento, Informação e s) Assegurar a coordenação das diferentes intervenções Estruturas, abreviadamente designada por DSPIE, compete: nacionais e regionais cofinanciadas pelo Instrumento Fi- a) Coordenar e executar as políticas definidas para a nanceiro de Orientação da Pesca (IFOP), até ao encerra- frota e a indústria transformadora dos produtos da pesca mento dos respetivos programas; e da aquicultura; t) Gerir o sistema estatístico no âmbito das atribuições b) Analisar e informar pedidos de autorização para o da DGRM e assegurar a disponibilização adequada e atem- registo das embarcações de pesca, incluindo os pedidos pada da respetiva informação; de afretamento; u) Assegurar a ligação aos órgãos do sistema estatístico c) Controlar o abastecimento de gasóleo isento de im- nacional e às organizações internacionais, com os quais posto sobre os produtos petrolíferos; exista intercâmbio ou obrigação de fornecimento de in- d) Gerir a frota de pesca na perspetiva da sua adequação formação estatística. aos recursos disponíveis bem como na do cumprimento da Artigo 7.º regulamentação comunitária aplicável e validar a informa- ção relativa às características técnicas das embarcações; Direção de Serviços Jurídicos e) Acompanhar a evolução do mercado de produtos da À Direção de Serviços Jurídicos, abreviadamente de- pesca no domínio da comercialização e transformação; signada por DSJ, compete: f) Apoiar as iniciativas das organizações de produto- res em matéria da qualidade dos produtos da pesca e da a) Prestar apoio jurídico à DGRM; aquicultura; b) Instruir procedimentos contraordenacionais, no âm- g) Propor o reconhecimento das organizações de pro- bito das atribuições da DGRM, sem prejuízo da alínea l) dutores, proceder ao respetivo registo, acompanhar e con- do artigo 5.º; Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6827 c) Analisar e preparar resposta a exposições, reclama- o) Organizar e assegurar o protocolo de reuniões, confe- ções ou recursos e acompanhar os processos de contencioso rências e atos solenes promovidos pela DGRM e coordenar administrativo e judicial; a sua participação em atos da mesma natureza; d) Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de p) Assegurar a eficiência do sistema informático e das contencioso comunitários; redes de comunicações internas e externas dos serviços; e) Proceder à organização e promover a instrução de q) Conceber e coordenar a rede de suporte ao sistema processos disciplinares, de inquérito ou similares; de informação das pescas. f) Colaborar na preparação e elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de Artigo 9.º quaisquer outros atos jurídicos; Estrutura flexível g) Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados; O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da h) Proceder à identificação e análise de questões legais, DGRM é fixado em 22. cujo esclarecimento se revele conveniente; i) Garantir a permanente atualização dos normativos Artigo 10.º jurídicos e proceder à preparação da transposição de nor- Entrada em vigor mativos comunitários; j) Proceder à identificação e recolha da legislação nacio- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao nal, comunitária e internacional e de jurisprudência com da sua publicação. interesse para as atividades prosseguidas pela DGRM, e O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de base baça Gaspar, em 22 de novembro de 2012. — A Ministra documental; da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do k) Acompanhar os sistemas de gestão e cumprimento Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado dos tratados, convenções e protocolos internacionais nas da Graça, em 13 de novembro de 2012. áreas de intervenção da DGRM e analisar as implicações que resultam para a legislação nacional. Artigo 8.º MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Direção de Serviços de Administração Geral