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Portaria n.º 394/2012
são das declarações de fiabilidade/gestão emitidas pelo
presidente do conselho diretivo do IFAP, I. P., nos termos de 29 de novembro
e para os efeitos do disposto na subalínea iii) da alínea c)
do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, O Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, definiu
do Conselho, de 21 de Junho; a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da
c) Acompanhar a implementação de recomendações Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
emitidas pelos Serviços da Comissão Europeia, Tribunal Marítimos.
de Contas Europeu, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei,
de Finanças e Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número má-
Ambiente e do Ordenamento do Território; ximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as com-
d) Coordenar e assegurar o acompanhamento dos traba- petências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
lhos de certificação anual de contas, no âmbito dos fundos Assim:
comunitários; Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da
e) Assegurar as funções de Estrutura Segregada de Au- Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pe-
ditoria, no âmbito do Sistema de Gestão e Controlo do los Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura,
Fundo Europeu das Pescas; do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o
f) Coordenar a supervisão das funções delegadas pelo seguinte:
IFAP, I. P., nos termos do Regulamento (CE) n.º 885/2006,
da Comissão, de 21 de Junho. Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos
Artigo 13.º Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Gabinete de Planeamento Estratégico 1 — A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segu-
Compete ao Gabinete de Planeamento Estratégico, abre- rança e Serviços Marítimos, abreviadamente designada
viadamente designado por GPE: por DGRM, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas
nucleares:
a) Coordenar a elaboração do plano estratégico e do
plano de continuidade de negócio; a) Direção de Serviços de Administração Marítima;
b) Coordenar a elaboração do plano de atividades e do b) Direção de Serviços de Recursos Naturais;
relatório e contas; c) Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sus-
c) Implementar e monitorizar as ferramentas de ges- tentabilidade;
tão e elaborar instrumentos de planeamento e reflexão d) Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e
estratégica; Controlo das Atividades Marítimas;
d) Assegurar a análise e produção de informação esta- e) Direção de Serviços de Planeamento, Informação e
tística relevante para a esfera de atuação do IFAP, I. P.; Estruturas;
e) Assegurar a coordenação do relacionamento com as f) Direção de Serviços Jurídicos;
instituições comunitárias; g) Direção de Serviços de Administração Geral.
f) Assegurar e coordenar o acompanhamento das mis-
sões comunitárias; 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior
g) Assegurar e coordenar a prestação da informação são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção
estatística regulamentar às instituições comunitárias; intermédia de 1.º grau.
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Artigo 2.º a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a
Direção de Serviços de Administração Marítima
instalar em embarcações sujeitas a certificação de segu-
rança por força das convenções internacionais;
À Direção de Serviços de Administração Marítima, o) Apoiar a DGRM no exercício da função de entidade
abreviadamente designada por DSAM, compete: competente no âmbito do sistema de registo de dados de
a) Promover a segurança e proteção marítima e portuária, passageiros dos navios de passageiros que escalam portos
regulamentando, supervisionando, vistoriando, inspecio- nacionais;
nando, fiscalizando e controlando as organizações, as p) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CEE)
atividades, os navios, os equipamentos e as instalações n.º 2930/86, do Conselho, de 22 de setembro, que define
portuárias, em conformidade com as normas nacionais e as características dos navios de pesca;
internacionais relativas à segurança e proteção nos seto- q) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CEE)
res marítimo e portuário, sem prejuízo das competências n.º 1381/87, da Comissão, de 21 de maio, relativo à mar-
atribuídas por lei a outras entidades; cação e à documentação dos navios de pesca;
b) Assegurar a certificação das embarcações e outros r) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CE)
equipamentos flutuantes, através da aprovação, da ho- n.º 417/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18
mologação e da realização das correspondentes vistorias, de fevereiro, relativo à introdução acelerada dos requisitos
visando verificar e assegurar o cumprimento das normas de construção em casco duplo para os navios petroleiros;
nacionais e internacionais aplicáveis no âmbito da segu- s) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CE)
rança e proteção marítimas, da prevenção da poluição e n.º 782/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
da arqueação dos navios; 14 de abril, relativo à proibição dos compostos organoes-
c) Assegurar a aplicação e fiscalização dos diplomas tânicos nos navios;
que integram as normas de construção, manutenção e cer- t) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CE)
tificação das embarcações de passageiros que efetuam n.º 336/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15
viagens domésticas, no âmbito da Diretiva n.º 98/18/CE, de fevereiro, relativo à aplicação do Código Internacional
do Conselho, de 17 de março; de Gestão da Segurança na Comunidade;
d) Coordenar e executar as inspeções relativas ao con- u) Cooperar com a entidade responsável pela investi-
trolo dos navios estrangeiros no âmbito do controlo pelo gação de acidentes e incidentes marítimos;
Estado do porto; v) Participar no licenciamento das atividades no espaço
e) Exercer os poderes previstos na lei no domínio da marítimo no âmbito das atribuições da DGRM;
segurança das operações de carga e descarga de navios w) Assegurar, no âmbito das atribuições da DGRM, a
graneleiros; representação do Estado Português nos organismos inter-
f) Assegurar a certificação dos marítimos nacionais e a nacionais do setor marítimo-portuário;
da formação profissional no setor das pescas e do trans- x) Prestar apoio à Autoridade Competente para a Pro-
porte marítimo; teção do Transporte Marítimo e dos Portos;
g) Verificar as condições legais e técnicas da atividade y) Recolher e comunicar os dados informativos relativos
do pessoal do mar, nomeadamente no que se refere à ins- à execução das normas legais nos casos em que exista a
crição marítima, carreiras e certificações, bem como as obrigatoriedade de reportar;
condições de segurança, higiene e bem-estar a bordo; z) Organizar e manter atualizada a informação relativa
h) Desenvolver as ações necessárias ao acompanha- aos marítimos e às embarcações nacionais;
mento de formação na área marítima, nomeadamente pela aa) Contribuir para a definição e atualização das po-
credenciação de centros de formação ou de outras entida- líticas de planeamento civil de emergência, na área do
des, pela elaboração de pareceres sobre os conteúdos pro- transporte marítimo;
gramáticos, a duração e o processo de avaliação dos cursos bb) Contribuir, a nível da Organização do Tratado do
a ministrar, pelo estabelecimento de acordos com entidades Atlântico Norte (OTAN), para a definição das políticas
competentes em matéria de formação e qualificação e de- e doutrinas adotadas no âmbito do Alto Comité do Pla-
mais aspetos relacionados com o processo formativo em ar- neamento Civil de Emergência da OTAN e assegurar a
ticulação com a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM); coordenação das atividades dos delegados portugueses
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas nos organismos dele dependentes no que diz respeito ao
internacionais a que o Estado Português se encontra obri- transporte marítimo.
gado, por parte dos estabelecimentos de ensino náutico;
j) Assegurar a credenciação e a fiscalização da formação Artigo 3.º
no setor da náutica de recreio;
k) Avaliar e controlar a atividade das organizações re- Direção de Serviços de Recursos Naturais
conhecidas que tenham estabelecido acordos de delegação À Direção de Serviços de Recursos Naturais, abrevia-
de atos e operações com o Estado Português, no âmbito da damente designada por DSRN, compete:
segurança marítima, prevenção da poluição e da proteção
do transporte marítimo e dos portos; a) Executar as políticas de conhecimento dos recursos
l) Apoiar a DGRM no exercício das funções de admi- naturais marinhos, as políticas da pesca, da aquicultura, da
nistração nacional competente no âmbito das vistorias indústria transformadora e de atividades conexas;
obrigatórias às embarcações ferry ro-ro e de passageiros b) Definir os modelos de gestão e o regime de explora-
de alta velocidade exploradas em serviços regulares; ção de recursos pesqueiros em águas nacionais;
m) Assegurar o cumprimento das normas previstas em lei c) Estudar e propor as medidas técnicas de gestão e
relativas aos navios ro-ro de passageiros em serviço regular; conservação dos recursos vivos marinhos a aplicar à es-
n) Assegurar a coordenação global da aplicação do di- cala local, regional, nacional e comunitária no âmbito da
ploma relativo às normas sobre equipamentos marítimos Política Comum das Pescas;
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d) Analisar e informar os pedidos de autorização para protegidas, definidas a nível nacional, comunitário ou
o exercício da pesca por embarcações comunitárias em internacional, incluindo a coordenação, nesse âmbito, da
águas nacionais; participação nacional na Convenção para a Proteção do
e) Proceder ao licenciamento da atividade da pesca comer- Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR);
cial em águas nacionais e em pesqueiros externos e da pesca f) Coordenar o processo de implementação da Diretiva
lúdica, bem como do exercício da apanha e da pesca apeada; Quadro Estratégia Marinha, apoiando a DGRM no exer-
f) Emitir parecer técnico sobre alterações de modalida- cício das funções de autoridade competente, nos termos
des de pesca das embarcações e sobre pedidos de autori- previstos na lei;
zações de pesca com fins científicos; g) Atribuir os títulos de utilização do espaço marítimo;
g) Avaliar o impacte da pesca lúdica e propor medidas h) Colaborar no desenvolvimento e manutenção do
de gestão adequadas; Sistema Nacional de Informação do Ambiente;
h) Coordenar, participar e acompanhar todas as ações no i) Apoiar a DGRM no exercício das funções de Auto-
domínio das pescas e da sustentabilidade dos recursos naturais ridade Nacional de Imersão de Resíduos;
que se desenvolvam nos planos comunitário e internacional; j) Aprovar e controlar a execução dos planos de receção
i) Preparar, em articulação com os demais departamen- e de gestão de resíduos nos termos previstos da Diretiva
tos, a documentação de apoio à participação do membro n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
do Governo responsável pelo setor das pescas nas reuniões de 27 de novembro;
dos Conselhos de Ministros da União Europeia; k) Acompanhar e participar, no âmbito das atribuições
j) Participar, no âmbito das atribuições da DGRM, nas da DGRM, nas reuniões de organismos nacionais e interna-
reuniões de organismos e organizações nacionais, comu- cionais relacionadas com a gestão do ambiente marinho;
nitárias e internacionais no domínio da pesca; l) Assegurar a permanente atualização dos dados rela-
k) Propor as medidas necessárias à aplicação na ordem tivos à monitorização do meio marinho.
interna do direito comunitário e internacional;
l) Coordenar a cooperação institucional, técnica, cien- Artigo 5.º
tífica e económica com países terceiros;
Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização
m) Assegurar o apoio administrativo e técnico ao Secre- e Controlo das Atividades Marítimas
tariado Permanente da Conferência dos Ministros Respon-
sáveis pelas Pescas dos Países de Língua Portuguesa; À Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e
n) Assegurar a permanente atualização do Banco Nacio- Controlo das Atividades Marítimas, abreviadamente de-
nal de Dados das Pescas (BNDP) nas áreas da competência signada por DSMC, compete:
da DGRM; a) Operar o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do
o) Promover o desenvolvimento do setor aquícola atra- Continente e todas as estruturas, sistemas e comunicações
vés do apoio às empresas, da divulgação de informação que compõem o sistema VTS do Continente;
específica e da interligação com a investigação; b) Gerir, desenvolver e atualizar o Sistema VTS do
p) Licenciar os estabelecimentos de culturas marinhas Continente e o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo,
e conexos, nos termos da legislação em vigor; em conformidade com os requisitos legais ou operacionais;
q) Coordenar, analisar e emitir parecer sobre projetos c) Coordenar os serviços e sistemas de informação de se-
de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias, gurança, monitorização e controlo do tráfego marítimo, bem
nas áreas da competência da DGRM. como o desenvolvimento dos respetivos sistemas de apoio;
d) Gerir a Base de Dados Nacional de Navegação Ma-
Artigo 4.º rítima (BDNNM);
Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade e) Definir, implementar e operar o Sistema Nacional
para o SafeSeaNet;
À Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Susten- f) Gerir e operar o Sistema Integrado de Apoio à De-
tabilidade, abreviadamente designada por DSAS, compete: cisão do Plano Nacional de Acolhimento aos Navios em
a) Assegurar, através de métodos de gestão e ordena- Dificuldades (SIAD-PNAND);
mento, o quadro de conhecimento dos recursos naturais g) Apoiar a DGRM no exercício das funções de Autori-
marinhos disponíveis nas áreas sob soberania ou jurisdição dade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo;
nacional, relativamente à sua inventariação, utilização e h) Assegurar a participação e representação nacional
ordenamento do espaço; junto das organizações internacionais com competência
b) Participar no processo da gestão integrada da zona em matérias de monitorização e controlo do tráfego ma-
costeira e no acompanhamento dos instrumentos de gestão rítimo, incluindo o âmbito do SafeSeaNet, do Long Range
territorial com reflexo nas zonas costeiras, estuarinas e Information and Tracking e do MARES;
espaço marítimo; i) Planear e programar a atividade de inspeção e controlo
c) Participar na gestão do planeamento e ordenamento no âmbito das atribuições da DGRM;
do espaço marítimo, em articulação com a DGPM; j) Colaborar no planeamento e programação de missões
d) Propor, em articulação com a autoridade nacional de vigilância, inspeção e controlo, assegurando a ligação da
para a conservação da natureza e biodiversidade, a criação DGRM com a Comissão de Planeamento e Programação
de áreas marinhas protegidas, assegurar a gestão das áreas criada pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 79/2001,
marinhas protegidas de interesse nacional e colaborar na de 5 de março, bem como desencadear os procedimentos no
gestão das que são de âmbito regional ou local, nomeada- âmbito do Sistema Integrado de Vigilância e Controlo das
mente através da elaboração, avaliação e revisão de planos Atividades da Pesca (SIFICAP), com vista à coordenação
de ordenamento respetivos; e execução das missões programadas;
e) Participar, ao nível técnico e científico, na definição k) Participar, coordenar, acompanhar e executar as mis-
e promoção das estratégias de proteção das áreas marinhas sões de inspeção, controlo, vigilância e auditoria da ativi-
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dade do setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria trolar a sua ação e, sendo caso disso, propor a retirada do
transformadora, entrepostos, comercialização e mercados, reconhecimento;
necessárias ao cumprimento das regras da Política Comum h) Definir as normas e orientações para os organismos
das Pescas, das Organizações Regionais de Pesca e dos pa- competentes do Ministério da Agricultura, do Mar, do
íses terceiros com quem a União Europeia possua acordos Ambiente e dos Ordenamento do Território (MAMAOT),
ou protocolos de cooperação, incluindo levantamento de tendo em vista o acompanhamento e verificação da aplica-
autos e a proposta de medidas cautelares; ção de normas de comercialização dos produtos da pesca e
l) Praticar todos os atos inerentes à instrução dos pro- das medidas previstas na organização comum do mercado;
cessos de contraordenação no setor da pesca, incluindo i) Centralizar e gerir a informação relativa à execução
a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, co- dos mecanismos comunitários de intervenção no mercado
mercialização e mercados, tendo em vista a sua submissão dos produtos da pesca;
a decisão, a comunicação das decisões e a organização j) Coordenar, analisar e informar, em articulação com
e atualização do registo nacional de infrações no SIFI- as demais entidades competentes, os processos relativos
CAP, de acordo com o disposto no Regulamento (CE) à aprovação ou licenciamento dos navios-fábrica e con-
n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro; geladores, lotas e mercados;
m) Desenvolver, atualizar e promover a exploração in-
k) Assegurar a permanente atualização do BNDP nas
tegrada dos sistemas de informação relativos ao controlo,
inspeção e auditoria da atividade da pesca, da aquicultura áreas da competência da DGRM;
e da comercialização dos produtos da pesca no âmbito da l) Elaborar estudos de situação e prospetiva em articu-
Política Comum das Pescas; lação com a DGPM e com o Gabinete de Planeamento e
n) Definir, implementar e garantir a utilização e manu- Políticas do MAMAOT;
tenção de mecanismos e sistemas de segurança adequados m) Promover e elaborar os estudos técnicos e planos
ao controlo de acessos e à confidencialidade e salvaguarda operacionais de natureza pluridisciplinar ou envolvendo
da informação relacionada com os sistemas de suporte ao diferentes áreas especializadas necessárias à definição
controlo e inspeção no âmbito da Política Comum das da política de desenvolvimento integrado, no âmbito das
Pescas; atribuições da DGRM;
o) Gerir a informação relativa ao controlo do exercício n) Colaborar na elaboração dos planos e programas de
da atividade da pesca e assegurar a respetiva disponibili- investimentos setoriais e promover, sempre que necessário,
zação a todas as entidades e serviços envolvidos; a sua revisão em tempo útil;
p) Monitorizar e controlar as capturas e os níveis de o) Assegurar as competências legalmente atribuídas à
esforço de pesca bem como a apanha de plantas e animais DGRM nas suas funções de interlocutor dos programas
marinhos; comunitários de apoio;
q) Assegurar o controlo da legalidade dos produtos da p) Acompanhar a atribuição e execução dos fundos
pesca e autorizar a respetiva importação ou reexportação, nacionais e comunitários e controlar a execução financeira
nos termos da regulamentação comunitária aplicável; e material dos planos, programas e projetos de desenvolvi-
r) Certificar a exportação das capturas efetuadas pelos mento, em articulação com os órgãos e serviços nacionais,
navios de pesca nacionais no quadro da cooperação da regionais e comunitários competentes;
União Europeia com países terceiros; q) Coordenar, analisar e emitir parecer sobre projetos
s) Propor o programa de designação e certificação dos de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias,
observadores nacionais. nas áreas da competência da DGM;
r) Organizar e manter atualizado o BNDP relativamente
Artigo 6.º à pesca comercial e lúdica bem como a informação rela-
Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas tiva às atribuições da DGRM nos domínios do ambiente
e serviços marítimos;
À Direção de Serviços de Planeamento, Informação e s) Assegurar a coordenação das diferentes intervenções
Estruturas, abreviadamente designada por DSPIE, compete: nacionais e regionais cofinanciadas pelo Instrumento Fi-
a) Coordenar e executar as políticas definidas para a nanceiro de Orientação da Pesca (IFOP), até ao encerra-
frota e a indústria transformadora dos produtos da pesca mento dos respetivos programas;
e da aquicultura; t) Gerir o sistema estatístico no âmbito das atribuições
b) Analisar e informar pedidos de autorização para o da DGRM e assegurar a disponibilização adequada e atem-
registo das embarcações de pesca, incluindo os pedidos pada da respetiva informação;
de afretamento; u) Assegurar a ligação aos órgãos do sistema estatístico
c) Controlar o abastecimento de gasóleo isento de im- nacional e às organizações internacionais, com os quais
posto sobre os produtos petrolíferos; exista intercâmbio ou obrigação de fornecimento de in-
d) Gerir a frota de pesca na perspetiva da sua adequação formação estatística.
aos recursos disponíveis bem como na do cumprimento da Artigo 7.º
regulamentação comunitária aplicável e validar a informa-
ção relativa às características técnicas das embarcações; Direção de Serviços Jurídicos
e) Acompanhar a evolução do mercado de produtos da À Direção de Serviços Jurídicos, abreviadamente de-
pesca no domínio da comercialização e transformação; signada por DSJ, compete:
f) Apoiar as iniciativas das organizações de produto-
res em matéria da qualidade dos produtos da pesca e da a) Prestar apoio jurídico à DGRM;
aquicultura; b) Instruir procedimentos contraordenacionais, no âm-
g) Propor o reconhecimento das organizações de pro- bito das atribuições da DGRM, sem prejuízo da alínea l)
dutores, proceder ao respetivo registo, acompanhar e con- do artigo 5.º;
Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 29 de novembro de 2012 6827
c) Analisar e preparar resposta a exposições, reclama- o) Organizar e assegurar o protocolo de reuniões, confe-
ções ou recursos e acompanhar os processos de contencioso rências e atos solenes promovidos pela DGRM e coordenar
administrativo e judicial; a sua participação em atos da mesma natureza;
d) Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de p) Assegurar a eficiência do sistema informático e das
contencioso comunitários; redes de comunicações internas e externas dos serviços;
e) Proceder à organização e promover a instrução de q) Conceber e coordenar a rede de suporte ao sistema
processos disciplinares, de inquérito ou similares; de informação das pescas.
f) Colaborar na preparação e elaboração de projetos
de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de Artigo 9.º
quaisquer outros atos jurídicos; Estrutura flexível
g) Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza
jurídica que lhe forem solicitados; O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da
h) Proceder à identificação e análise de questões legais, DGRM é fixado em 22.
cujo esclarecimento se revele conveniente;
i) Garantir a permanente atualização dos normativos Artigo 10.º
jurídicos e proceder à preparação da transposição de nor- Entrada em vigor
mativos comunitários;
j) Proceder à identificação e recolha da legislação nacio- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
nal, comunitária e internacional e de jurisprudência com da sua publicação.
interesse para as atividades prosseguidas pela DGRM, e O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de base baça Gaspar, em 22 de novembro de 2012. — A Ministra
documental; da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
k) Acompanhar os sistemas de gestão e cumprimento Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado
dos tratados, convenções e protocolos internacionais nas da Graça, em 13 de novembro de 2012.
áreas de intervenção da DGRM e analisar as implicações
que resultam para a legislação nacional.
Artigo 8.º MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Direção de Serviços de Administração Geral