Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 285/2014

Data
2014-12-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Texto integral (8682 palavras)

Portaria n.º 285/2014 de 31 de dezembro Através da Portaria n.º 110/2011, de 16 de março, foi de- finido o regulamento de fardamento do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), dando-se assim execução ao artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que apro- vou a estrutura orgânica e definiu as atribuições do SEF. Decorrida que está a fase de implementação da referida portaria, verifica-se a necessidade de proceder a ajustamen- tos resultantes do uso regular do fardamento. Considera-se, nesse sentido, oportuno modernizar o modelo de fardamento, integrando os elementos iden- tificativos do modelo de fardamento operacional e adaptando-o mais adequadamente às funções protoco- lares e de cerimónia. Por outro lado, mostra-se necessário introduzir no mo- delo de fardamento operacional algumas alterações, que resultam do uso diário pelos elementos da carreira de in- vestigação e fiscalização do SEF, no exercício das suas funções. Considerando a necessidade de uniformizar o uso de elementos identificativos do SEF, por elementos da carreira de investigação e fiscalização do SEF, durante o exercício de funções de carácter operacional, não inseridas em con- texto de uso obrigatório de fardamento, são criados novos acessórios e peças de vestuário que melhor se adequam à realidade operacional. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6437 Nestes termos, pela presente portaria, e ouvidos os re- chapéus, barretes ou outras coberturas de cabeça nas presentantes da carreira de investigação e fiscalização funções operacionais em posto de fronteira ou centro do SEF, procede-se à reformulação dos modelos de far- de cooperação policial e aduaneira é proibido nas áreas damento, bem como aos necessários ajustes técnicos e de controlo documental e áreas interiores de receção a de confeção, aprovando-se ainda os novos modelos de passageiros ou público em geral. acessórios e peças de vestuário. Assim, em execução do artigo 60.º do Decreto-Lei 9 — Durante o período pré-natal as funcionárias da n.º 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo carreira de investigação e fiscalização do SEF podem, Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, manda por despacho do diretor nacional do SEF, ser dispen- o Governo pela Ministra da Administração Interna, o sadas do uso de fardamento, sempre que as condições seguinte: físicas assim o exijam ou o uso de fardamento se mostrar inadequado. Artigo 1.º Artigo 3.º Objeto [...] A presente portaria procede à primeira alteração à Porta- ria n.º 110/2011, de 16 de março, que aprova o regulamento [...]: de fardamento do pessoal da carreira de investigação e a) [...]; fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). b) [...]; c) [...]; Artigo 2.º d) [...]; Alteração à Portaria n.º 110/2011, de 16 de março e) Considerado incapaz para serviço por junta mé- dica, desligado do serviço ou aposentado; Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e os f) [...]; Mapas I e II, do Regulamento de fardamento do pessoal g) [...]; da carreira de investigação e fiscalização do SEF, anexo à h) [...]. Portaria n.º 110/2011, de 16 de março, e que dela faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação: Artigo 5.º [...] «Artigo 2.º [...]: [...] 1 — [...]: 1 — O pessoal da carreira de investigação e fisca- lização do SEF está obrigado ao uso de fardamento a) Casaco — confecionado em tecido de sarja de durante os períodos de prestação de serviço nos postos lã/poliéster, na cor azul-escuro, corte de blaser com de fronteira e nos Centros de Cooperação Policial e dois botões metálicos com a esfera armilar e a inscri- Aduaneira. ção «SEF», com forro de cetim preto. Bolso de peito 2 — [...]. esquerdo com o emblema/brasão de armas do SEF bor- 3 — [...]. dado em fio dourado (fig. 1); 4 — [...]. b) [...]; 5 — As peças de vestuário e acessórios designados c) Camisa de mangas compridas — confecionada em para efeito de exercício de funções, em contexto opera- algodão/poliéster, de cor branca, com punhos a abotoar cional, são de utilização obrigatória sempre que deter- com botões, bolso de peito esquerdo e colarinho clássico minado por despacho do diretor nacional do SEF, com (fig. 3); possibilidade de delegação. d) [Anterior alínea e)]; 6 — [Anterior n.º 5]. e) [Anterior alínea g)]; 7 — [Anterior n.º 6]. f) [Anterior alínea h)]; 8 — Para efeitos de utilização do fardamento, aces- g) [Anterior alínea i)]. sórios e peças de vestuário constantes nesta portaria, considera-se: 2 — [...]: a) Outro serviço operacional: todo o serviço opera- a) Casaco — igual ao fardamento masculino, mas de cional exercido pelos elementos da carreira de investi- corte mais cintado (fig. 7); gação e fiscalização, não inserido em contexto de uso b) [...]; obrigatório de fardamento; c) [...]; b) Época estival: o período correspondente aos meses d) [...]; de junho a setembro, inclusive; e) [Anterior alínea f)]; c) Uso obrigatório de gravata com as camisas de f) [Anterior alínea i)]; manga comprida quer no modelo de fardamento de g) [Anterior alínea j)]; h) Meias — ‘collants’ cinza-escuro, azul-escuro ou cerimónia, quer no modelo de fardamento operacional; preto, de uso obrigatório com saia e meias iguais às do d) O uso de chapéus, barretes ou outras coberturas fardamento masculino com o uso de calças. de cabeça, conforme modelo aprovado na presente por- taria, é apenas admitido em situações de exercício das 3 — […]: funções nos termos da alínea a) do presente número. Com exceção das situações devidamente autorizadas, a) Camisa de mangas compridas Confecionada em por despacho do diretor nacional do SEF, o uso de algodão, de cor azul-claro, com costuras reforçadas; dois 6438 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 bolsos frontais com pala e fecho em velcro. No bolso com badana e fecho com Velcro. Presilha interior para esquerdo, terá uma abertura, com ponto reforçado nos fixar a manga do casaco interior. Um bolso oblíquo em seus limites, para transporte de canetas. Imediatamente cada manga, embutidos, com fecho de correr recoberto acima do bolso direito é aplicado velcro da mesma cor com tecido. Tem aplicações de velcro na manga direita, do tecido, para colocação da placa de identificação. Por manga esquerda, imediatamente acima do bolso direito e cima do bolso esquerdo é aplicado velcro para coloca- por cima o bolso esquerdo, para colocação do emblema ção do crachá. Na manga direita é aplicado velcro para com brasão do SEF, emblema/bandeira da União Eu- colocação do emblema/brasão de armas do SEF e na ropeia, placa de identificação distintivo de categoria e manga esquerda é aplicado velcro para colocação de crachá, respetivamente; emblema/bandeira da União Europeia (fig. 11); ii) Casaco interior de malha polar: constituído por b) [...]; dois bolsos frontais oblíquos e embutidos em baixo, c) Calças com bolsos laterais — Confecionadas em com fecho de correr. Dois bolsos internos no peito. tecido de polyester, rayon e lycra, com tratamento teflon, Aberturas laterais com fecho de correr e presilha de de cor azul-escuro; com dois bolsos frontais laterais segurança. Com ajuste no cós através de elástico com tradicionais oblíquos, em faca; dois bolsos laterais com regulador por pressão oculto nos bolsos. Recoberto pala de fecho em velcro nas pernas. Na parte de trás na gola, cintura escapular, face externa do antebraço dois bolsos em chapa com debruado com reforço lateral. e face cubital do braço com tecido resistente a água. Vincos permanentes à frente e atrás. Elástico duplo e de Debruado no colarinho e nas abas dos bolsos. Fecho grandes dimensões no cós e acabamento em silicone. de correr central; Gancho em forma de triângulo reforçado e com costuras triplas (fig. 12); g) [...]; d) Polo — Confecionado em tecido de algodão de h) Calçado — Bota de modelo ‘tático’, de cano curto/ cor azul-claro; bolso para canetas na manga esquerda. médio, em pele ou outro material de cor preta, com No peito, do lado direito, é aplicado platina amovível sola de borracha antiderrapante e forro de proteção para colocação de distintivo correspondente à categoria, química/bacteriológica; sobreposto à placa de identificação. No peito, do lado i) Gravata de segurança — Gravata em polyester de esquerdo, é aplicado velcro para colocação de crachá. cor azul-escuro, com fecho em velcro (fig. 16); Na manga direita é aplicado velcro para colocação do j) Meias — Meias em tecido de algodão/poliéster de emblema/brasão de armas do SEF e na manga esquerda cor preta, sem padrões; é aplicado velcro para colocação de emblema/bandeira da União Europeia. Nas costas os dizeres «SEF» e ime- 4 — [...]. diatamente por baixo «POLÍCIA», ambos em cor azul. 5 — [Revogado]. (fig. 13); 6 — [Revogado]. e) Casaco corta-vento — Casaco ligeiro de cor azul- 7 — [Revogado]. -escuro com camada exterior em microfibra de poliéster; forro interior em nylon tafetá. Abertura frontal com Artigo 6.º fecho de correr a todo o comprimento com acabamento [...] em tira de tecido; dois bolsos com acesso horizontal no peito de fecho em velcro; dois bolsos frontais oblíquos 1 — [...]: em baixo, com fecho de correr recoberto com tecido; um bolso interior com acesso vertical e fecho em vel- a) Botas de segurança — confecionadas em calfe/ cro; punhos de manga e laterais do cós do casaco com nylon, cor preta, sola de borracha antiderrapante e prote- elástico interior. Tem aplicações de velcro na manga ção frontal com biqueira em aço (interna). Cano médio/ direita; manga esquerda; imediatamente acima do bolso curto, com fecho em atacadores ou fivela metálica/tira direito e por cima o bolso esquerdo, para colocação do de velcro, em opção; emblema com brasão do SEF, emblema/bandeira da b) Colete de identificação — Confecionado em te- União Europeia, placa de identificação distintivo de cido de polyester com tratamento teflon de cor azul- categoria e crachá, respetivamente (fig. 14); -escuro de abertura frontal com fecho de correr a todo f) [...]: o comprimento com acabamento em tira de tecido. No plano frontal com 1 bolso no canto superior esquerdo, i) Blusão: constituído por dois bolsos frontais embu- reforçado nos seus limites e dois bolsos retangulares tidos na horizontal, a fechar com fecho de correr, com com palas no plano inferior. Nas costas com dois bolsos painel interior para colocação insígnia do SEF. Dois retangulares com palas no plano inferior. Superiormente bolsos verticais na zona central do peito, com fecho no peito do lado esquerdo com aplicação em velcro da de Velcro. Dois bolsos frontais oblíquos e embutidos mesma cor do tecido para aplicação de crachá. Nas em baixo, com interior em malha polar, com fecho de costas em material refletor cinzento com a palavra ‘SEF’ correr. Dois bolsos internos embutidos no peito, do e ‘POLÍCIA’. Todo o colete tem nas cavas das man- lado esquerdo. Superiormente, no peito, em ambos os gas, na carcela junto ao fecho e no cós banda refletora lados, suporte em nylon do micro de comunicação rádio. cinzenta horizontal com 5 cm e 7 cm respetivamente. Capuz integrado na gola, amovível e ocultáveis quando Imediatamente por cima dos bolsos frontais e das costas não em uso, com ajuste posterior com tira do mesmo tem igualmente banda refletora cinzenta com 5 cm. La- tecido e Velcro macho e fêmea. Nas costas, superior- teralmente em baixo do lado direito, o colete deverá ser mente, compartimento para painel identificativo SEF ajustado através de tira em velcro ajustável horizontal suportado com velcro. Aberturas laterais para acesso com 18 cm (fig. 17); rápido ao coldre/rádio ou para ventilação, com fecho de c) Colete balístico externo, com nível de prote- correr de duplo sentido e presilha de segurança. Manga ção IIIA, anticorte/perfuração de arma branca, forne- Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6439 cida com placas de identificação (SEF — POLICIA) nome próprio e o apelido de família, por extenso, podem amovíveis, frontal e posterior e bolsas para a aposição ser substituídos por outros nomes que constem do nome de placas de proteção; completo do funcionário. Na linha inferior ao nome, d) Boné de pala — Confecionado em tecido de algo- será indicada a categoria do funcionário por extenso, dão de cor azul-escuro, com forro da mesma cor, possui em letra pequena. Aplicação no casaco por alfinete de à frente, uma pala rígida forrada do mesmo tecido. Atrás, segurança ou aplicação em ‘pin’ metálico; possui abertura semicircular e cinta de ajustamento. b) [Revogada]. Palavra ‘SEF’ bordada em fio de cor dourada, na parte frontal e na parte posterior a palavra ‘POLÍCIA’, bor- 2 — [Anterior n.º 3]: dada em fio de cor dourada, por cima da abertura se- micircular, (fig. 18); a) Crachá — O modelo de identificação por crachá é e) Gorro térmico — Gorro de cor preta em lã. A si- aprovado por portaria do membro do governo respon- gla ‘SEF’ bordada em fio amarelo na parte frontal e a sável pela área da administração interna; palavra ‘POLÍCIA’ bordada em fio dourado, na parte b) Placa de identificação — Placa em têxtil de algo- posterior (fig. 19); dão bordado de cor azul-escuro com rebordo e letras de f) [Revogada]; cor branca onde conste a letra inicial do nome próprio g) [Revogada]. do funcionário, assim como o apelido de família, por extenso. Por opção do funcionário ou necessidade do serviço, devidamente autorizado pelo diretor nacional 2 — [...]. do SEF, a letra inicial do nome próprio e o apelido de 3 — [...]. família, por extenso, podem ser substituídos por outros Artigo 7.º nomes que constem do nome completo do funcionário. A aplicação é feita em velcro (fig. 20); [...] c) Emblema SEF — Em polímero termo-estampado, 1 — [...]. configuração em escudo século XIV com fundo azul- 2 — O modelo de fardamento de cerimónia é exclusi- -escuro, tendo na parte superior o logo ‘SEF’ em cor vamente utilizado em atos oficiais e públicos ou outros branca. Por baixo do logo a palavra ‘POLÍCIA’ na cor atos sociais cuja relevância assim o exija, sempre por dourada e na parte de baixo a bandeira nacional estili- despacho do diretor nacional do SEF. zada. A aplicação é feita através de velcro. Dimensões 3 — [...]. 7 cm × 9,5 cm (fig. 21); d) Emblema correspondente à bandeira oficial da Artigo 8.º União Europeia, em têxtil bordado com as dimensões [...] 4 cm × 3 cm e aplicação em velcro. 1 — [...]. 2 — O modelo de fardamento de cerimónia é distri- 3 — Em situação operacional, cujo contexto não im- buído individualmente, por despacho do diretor nacional plique o uso obrigatório de fardamento, por despacho do SEF, considerando o interesse do serviço ou a missão do diretor nacional do SEF, podem ser utilizados os seguintes elementos identificativos: do funcionário. 3 — O modelo de fardamento de serviço operacional a) Braçal de identificação em território nacional — é distribuído individualmente ao funcionário que inicie Braçal em tecido azul-escuro com banda refletora nos funções de carácter permanente em unidade orgânica, limites superior e inferior com a sigla ‘SEF’ colocado em que o uso de fardamento seja de carácter obriga- em linha superior à palavra ‘POLÍCIA’, ambos estampa- tório. dos/bordados em linha cor dourada e com alinhamento 4 — Nas unidades orgânicas onde o fardamento não centrado. Dimensões exteriores 12 cm × 40 cm (fig. 22); seja utilizado com carácter permanente, a dotação será b) Braçal de identificação para missões no estrangei- de um uniforme de serviço operacional completo, redu- ro — Braçal em tecido azul, com as mesmas dimensões zido em metade nas quantidades previstas para as peças do número anterior, com a palavra ‘POLICE’ em cor referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 5.º, branca com bandeira Portuguesa e da União Europeia passando a duração das suas peças integrantes a ser sobreposta à mesma (fig. 23). prolongada por um período correspondente ao dobro dos prazos fixados nos mapas referidos no número an- Artigo 10.º terior. [...] Artigo 9.º 1 — Os funcionários serão identificados, em função [...] da respetiva categoria, através de distintivo constituído [...]: por campo retangular azul-escuro, com um ramo de oliveira com fita, de cor dourada, colocada à esquerda 1 — [...]: e a categoria profissional indicada por esfera ou esferas armilar em cor dourada, com a palavra SEF colocada a) Placa de identificação, com as dimensões de ao centro em cor branca. A esfera armilar mais afastada 6,5 × 2,0cm, em metal ou liga leve, de cor cinza- é posicionada à direita do ramo de oliveira, distanciada -metalizado, com letras em cor preta, em que conste em 6 cm. As categorias são definidas por: a letra inicial do nome próprio do funcionário, assim como o apelido de família, por extenso. Por opção do a) Inspetor superior: quatro esferas armilares, colo- funcionário ou necessidade do serviço, devidamente cadas em par; autorizado pelo diretor nacional do SEF, a letra inicial do b) Inspetor: três esferas armilares, colocadas em linha; 6440 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 c) Inspetor-adjunto principal: duas esferas armilares, Duração colocadas em linha; Peças de Fardamento (meses) Quantidade d) Inspetor-adjunto: uma esfera armilar. Polo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 2 2 — No modelo de fardamento de cerimónia (Femi- Anoraque para o frio . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 nino e Masculino): Cinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 a) Nas mangas do casaco, apostos à altura de 5,5 cm Gravata de segurança . . . . . . . . . . . . . . . 36 2 do extremo destas e equidistantes das costuras da folha superior: MAPA II Inspetor superior (fig. 24); Inspetor (fig. 25); Duração Peça de Fardamento Quantidade Inspetor-adjunto principal (fig. 26); (meses) Inspetor-adjunto (fig. 27); Outras peças de vestuário/Acessórios 3 — No modelo de fardamento de serviço operacional: Botas de segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 1 Inspetor superior (fig. 24); Colete de identificação . . . . . . . . . . . . . . Ilimitada 1 Inspetor (fig. 25); Colete balístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilimitada Não tem distribuição Inspetor-adjunto principal (fig. 26); individual Inspetor-adjunto (fig. 27). Boné de pala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 1 Gorro térmico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 1 4 — [Revogado]. Cinturão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Coldre de arma curta . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 5 — [Revogado]. Carteira de identificação . . . . . . . . . . . . . Ilimitada 1 6 — [Revogado]. Porta Crachá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilimitada 1 7 — [Revogado]. Alfinete de gravata . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilimitada 1 Distintivos (inclui distintivos de catego- ria; placas de identificação; emblemas Artigo 11.º e braçais de identificação) . . . . . . . . . . 48 1/un. » [...] [...]: Artigo 3.º 1) [...]: Norma transitória a) Cinturão em nylon/cordura de cor preta, com fecho de segurança em plástico/liga metálica da mesma cor; Até à publicação da portaria que defina e aprove o mo- com coldre de arma curta, confecionado em nylon/cor- delo de crachá identificativo do pessoal da carreira de dura ou material plástico rígido, de cor preta e respetiva investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros arma; e Fronteiras, mantém-se em vigor a utilização do crachá b) Carteira de identificação confecionada em pele de distribuído, conforme previsto na redação original do ar- cor preta, contendo livre-trânsito do modelo aprovado tigo 9.º, n.º 1 alínea a) da Portaria n.º 110/2011, de 16 de e crachá metálico do modelo aprovado; março. 2) [...]: Artigo 4.º a) [...]; Renumeração e atualizações b) [...]. Os artigos da Portaria n.º 110/2011, de 16 de março, MAPA I na sua redação atual, são renumerados de acordo com as alterações e disposições revogadas constantes no artigo 2.º. Duração Peças de Fardamento Quantidade (meses) Artigo 5.º Norma revogatória Modelo de fardamento de cerimónia São revogados os n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 5.º, as alíneas f) Casaco (masc./fem.) . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 e g) do n.º 1 do artigo 6.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, Calças (masc./fem.) . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 2 os n.ºs 4, 5, 6 e 7 do artigo 10.º do Regulamento de farda- Saia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 mento do pessoal da carreira de investigação e fiscalização Camisa de manga comprida (masc./fem.) 36 2 Gravata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 2 do SEF, anexo à Portaria n.º 110/2011, de 16 de março. Cinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Sapatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Artigo 6.º Modelo de fardamento Republicação de serviço operacional O Regulamento de Fardamento do pessoal da carreira Casaco corta-vento . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 1 Calças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 3 de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros Camisa de manga comprida (masc./fem.) 24 3 e Fronteiras é republicado em anexo à presente portaria, Camisa de manga curta (masc./fem.) . . . 24 3 da qual faz parte integrante. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6441 Artigo 7.º dispensar o uso de fardamento ou de qualquer artigo que Entrada em vigor o integra. 1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte 5 — As peças de vestuário e acessórios designados para ao da sua publicação. efeito de exercício de funções, em contexto operacional, 2 — Sem prejuízo do referido no número anterior, é são de utilização obrigatória sempre que seja determinado fixado um período de transição de seis meses, a contar da- por despacho do diretor nacional do SEF, com possibili- quela data, findo o qual não será permitido o uso de artigos dade de delegação. não previstos no regulamento agora aprovado, sem prejuízo 6 — Ao fardamento de uso obrigatório em serviço não é daqueles que venham a ser criados posteriormente por permitido introduzir quaisquer modificações, acessórios, despacho do diretor nacional do SEF, conforme previsto insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças que não es- no mesmo. Havendo necessidade de flexibilizar a gestão de tejam previstos no presente regulamento ou em despacho alguns artigos de fardamento específicos, aquele período do diretor nacional do SEF. poderá, na medida e nos casos estritamente necessários, 7 — O uso do fardamento, designações, ou emblemas ser alterado por despacho do diretor nacional do SEF. próprios do SEF não é permitido a cidadãos que não in- tegrem a Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, Pela Ministra da Administração Interna, João Rodrigo exceto mediante autorização expressa do diretor nacional Pinho de Almeida, Secretário de Estado da Administração do SEF, em casos devidamente fundamentados. Interna, em 15 de dezembro de 2014. 8 — Para efeitos de utilização do fardamento, acessórios e peças de vestuário constantes nesta portaria, considera- ANEXO I -se: (a que se refere o artigo 5.º) a) Outro serviço operacional: todo o serviço operacional exercido pelos elementos da carreira de investigação e REGULAMENTO DE FARDAMENTO DO PESSOAL DA CARREIRA fiscalização, não inserido em contexto de uso obrigatório DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO de fardamento; DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS b) Época estival: o período correspondente aos meses de junho a setembro, inclusive; c) Uso obrigatório de gravata com as camisas de manga CAPÍTULO I comprida quer no modelo de fardamento de cerimónia, quer no modelo de fardamento operacional; SECÇÃO I d) O uso de chapéus, barretes ou outras coberturas de cabeça, conforme modelo aprovado na presente portaria, é Disposições gerais apenas admitido em situações de exercício das funções nos termos da alínea a) do presente número. Com exceção das Artigo 1.º situações devidamente autorizadas, por despacho do dire- Objeto tor nacional do SEF, o uso de chapéus, barretes ou outras coberturas de cabeça nas funções operacionais em posto 1 — O presente regulamento define os modelos e as de fronteira ou centro de cooperação policial e aduaneira é regras a que devem obedecer os artigos de fardamento e proibido nas áreas de controlo documental e áreas interiores distintivos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), de receção a passageiros ou público em geral. bem como à definição das regras a que deverá obedecer a confeção de todos os artigos de fardamento, distintivos, 9 — Durante o período pré-natal as funcionárias da car- equipamento e acessórios, quanto à espécie, qualidade, reira de investigação e fiscalização do SEF podem, por dimensão e cores. despacho do diretor nacional do SEF, ser dispensadas do 2 — Os modelos de fardamento, cores, distintivos e uso de fardamento, sempre que as condições físicas assim sinais identificativos regulados na presente portaria são o exijam ou o uso de fardamento se mostrar inadequado. exclusivos do SEF, destinando-se a ser usados, nos ter- mos do presente regulamento, pelo pessoal da carreira de Artigo 3.º investigação e fiscalização. Interdição do uso de uniforme Artigo 2.º Ao pessoal abrangido pela presente portaria não é per- Condições do uso do fardamento mitido o uso de fardamento nela previsto ou de qualquer das suas peças nas seguintes situações: 1 — O pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF está obrigado ao uso de fardamento durante os a) Quando tome parte em reuniões ou manifestações períodos de prestação de serviço nos postos de fronteira e públicas que não constituam atos de serviço; nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira. b) Suspensão do exercício de funções, em consequência 2 — Para além do uso nos períodos e locais referidos no de procedimento disciplinar ou penal nos termos previstos número anterior, o diretor nacional do SEF pode determinar na lei; o uso de fardamento sempre que certas e determinadas c) Inatividade resultante da aplicação de pena disci- circunstâncias o aconselhem. plinar; 3 — Aos funcionários referidos nos números anteriores d) Prisão preventiva ou cumprimento de pena de prisão; não é permitido usar em traje civil qualquer artigo de far- e) Considerado incapaz para serviço por junta médica, damento em vigor que o identifique com o SEF. desligado do serviço ou aposentado; 4 — Para alguns serviços, atividades ou funções, ou em f) Durante os períodos de férias e de licença sem ven- condições excecionais, o diretor nacional do SEF pode cimento de qualquer natureza; 6442 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 g) Fora do local de prestação de serviço, para além do d) Camisa de mangas compridas — igual à do farda- tempo indispensável ao trajeto de ou para aquele local, mento masculino, com as devidas adaptações; salvo quando superiormente autorizado; e) Gravata — igual à do fardamento masculino; h) Quando em comissão de serviço, requisitado ou des- f) Cinto — igual ao do fardamento masculino; tacado noutro organismo da Administração Pública. g) Sapatos — confecionados em calfe preto, com solas de couro, salto raso, de modelo de atacadores ou pala sem SECÇÃO II atavios, de acordo com a opção da funcionária (figs. 10A e 10B); Artigos de fardamento h) Meias — ‘collants’ cinza-escuro, azul-escuro ou preto, de uso obrigatório com saia e meias iguais às do Artigo 4.º fardamento masculino com o uso de calças. Especificações técnicas 3 — Modelo de fardamento de serviço operacional (mas- Sem prejuízo do artigo seguinte, as especificações e ca- culino e feminino): racterísticas técnicas dos artigos de fardamento são objeto a) Camisa de mangas compridas — Confecionada em de aprovação pelo diretor nacional do SEF. algodão, de cor azul-claro, com costuras reforçadas; dois bolsos frontais com pala e fecho em velcro. No bolso Artigo 5.º esquerdo, terá uma abertura, com ponto reforçado nos Designação seus limites, para transporte de canetas. Imediatamente acima do bolso direito, é aplicado velcro da mesma cor do O fardamento do pessoal da carreira de investigação tecido, para colocação da placa de identificação. Por cima e fiscalização do SEF é constituído pelos seguintes ar- do bolso esquerdo é aplicado velcro para colocação do tigos: crachá. Na manga direita é aplicado velcro para colocação 1 — Modelo de fardamento de cerimónia (masculino): do emblema/brasão de armas do SEF e na manga esquerda a) Casaco — confecionado em tecido de sarja de lã/po- é aplicado velcro para colocação de emblema/bandeira da liéster, na cor azul-escuro, corte de blaser com dois botões União Europeia (fig. 11); metálicos com a esfera armilar e a inscrição «SEF», com b) Camisa de mangas curtas — com as mesmas carac- forro de cetim preto. Bolso de peito esquerdo com o em- terísticas da camisa de mangas compridas; blema/brasão de armas do SEF bordado em fio dourado c) Calças com bolsos laterais — Confecionadas em te- (fig. 1); cido de polyester, rayon e lycra, com tratamento teflon, b) Calças — confecionadas em tecido de sarja de lã/po- de cor azul-escuro; com dois bolsos frontais laterais tradi- liéster, na cor cinza-antracite-escuro. Corte direito, duas cionais oblíquos, em faca; dois bolsos laterais com pala de pinças na frente, bolsos metidos nas costuras laterais, com fecho em velcro nas pernas. Na parte de trás dois bolsos em passadores médios para cinto e braguilha com fecho de chapa com debruado com reforço lateral. Vincos permanen- correr (fig. 2); tes à frente e atrás. Elástico duplo e de grandes dimensões c) Camisa de mangas compridas — confecionada em no cós e acabamento em silicone. Gancho em forma de algodão/poliéster, de cor branca, com punhos a abotoar triângulo reforçado e com costuras triplas (fig. 12); com botões, bolso de peito esquerdo e colarinho clássico d) Polo — Confecionado em tecido de algodão de cor (fig. 3); azul-claro; bolso para canetas na manga esquerda. No peito, d) Gravata — confecionada em seda, fundo azul-marinho do lado direito, é aplicado platina amovível para coloca- com uma lista de cor azul -petróleo larga e duas listas ama- ção de distintivo correspondente à categoria, sobreposto relas mais finas. Uma esfera armilar pequena ao fundo do à placa de identificação. No peito, do lado esquerdo, é lado direito, de cor dourada (fig. 4); aplicado velcro para colocação de crachá. Na manga di- e) Cinto — confecionado em calfe preto com fivela reita é aplicado velcro para colocação do emblema/brasão dourada clássica (fig. 5); de armas do SEF e na manga esquerda é aplicado velcro f) Sapatos — confecionados em calfe preto, salto raso, para colocação de emblema/bandeira da União Europeia. com solas de couro, modelos de atacadores ou pala sem Nas costas os dizeres «SEF» e imediatamente por baixo atavios, de acordo com a opção do funcionário (figs. 6A «POLÍCIA», ambos em cor azul (fig. 13); e 6B); e) Casaco corta-vento — Casaco ligeiro de cor azul- g) Meias — confecionadas em malha lisa de algodão -escuro com camada exterior em microfibra de poliéster; na cor preta. forro interior em nylon tafetá. Abertura frontal com fecho de correr a todo o comprimento com acabamento em tira 2 — Modelo de fardamento de cerimónia (feminino): de tecido; dois bolsos com acesso horizontal no peito de fecho em velcro; dois bolsos frontais oblíquos em baixo, a) Casaco — igual ao fardamento masculino, mas de com fecho de correr recoberto com tecido; um bolso in- corte mais cintado (fig. 7); terior com acesso vertical e fecho em velcro; punhos de b) Saia — confecionada em tecido de sarja de lã/poliés- manga e laterais do cós do casaco com elástico interior. ter, da cor cinza antracite, com forro de cetim preto, com Tem aplicações de velcro na manga direita; manga es- cós de 3 cm a 5 cm, apertando com fecho de correr. Corte querda; imediatamente acima do bolso direito e por cima direito com abertura na traseira sobreposta, não podendo o bolso esquerdo, para colocação do emblema com brasão a altura ultrapassar 5 cm acima do joelho (figura 8); do SEF, emblema/bandeira da União Europeia, placa de c) Calças — confecionadas em tecido de sarja de lã/po- identificação distintivo de categoria e crachá, respetiva- liéster, na cor cinza-antracite-escuro. Corte direito, duas mente (fig. 14); pinças na frente, com bolsos, com passadores médios para f) Anoraque para o frio — constituído por duas peças: cinto e fecho de correr lateral (figura 9); blusão impermeável 100% polyester de 140 g/m2 com Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6443 casaco interior amovível em malha polar 100 % polyester b) Colete de identificação — Confecionado em tecido (fig. 15): de polyester com tratamento teflon de cor azul-escuro de abertura frontal com fecho de correr a todo o comprimento i) Blusão: constituído por dois bolsos frontais embutidos na horizontal, a fechar com fecho de correr, com painel in- com acabamento em tira de tecido. No plano frontal com terior para colocação insígnia do SEF. Dois bolsos verticais 1 bolso no canto superior esquerdo, reforçado nos seus na zona central do peito, com fecho de Velcro. Dois bolsos limites e dois bolsos retangulares com palas no plano in- frontais oblíquos e embutidos em baixo, com interior em ferior. Nas costas com dois bolsos retangulares com palas malha polar, com fecho de correr. Dois bolsos internos no plano inferior. Superiormente no peito do lado esquerdo embutidos no peito, do lado esquerdo. Superiormente, no com aplicação em velcro da mesma cor do tecido para peito, em ambos os lados, suporte em nylon do micro de aplicação de crachá. Nas costas em material refletor cin- comunicação rádio. Capuz integrado na gola, amovível e zento com a palavra «SEF» e «POLÍCIA». Todo o colete ocultáveis quando não em uso, com ajuste posterior com tem nas cavas das mangas, na carcela junto ao fecho e no tira do mesmo tecido e Velcro macho e fêmea. Nas costas, cós banda refletora cinzenta horizontal com 5 cm e 7 cm superiormente, compartimento para painel identificativo respetivamente. Imediatamente por cima dos bolsos fron- SEF suportado com velcro. Aberturas laterais, para acesso tais e das costas tem igualmente banda refletora cinzenta rápido ao coldre/rádio ou para ventilação, com fecho de com 5 cm. Lateralmente em baixo do lado direito o colete correr de duplo sentido e presilha de segurança. Manga deverá ser ajustado através de tira em velcro ajustável com badana e fecho com Velcro. Presilha interior para horizontal com 18 cm (fig. 17); fixar a manga do casaco interior. Um bolso oblíquo em c) Colete balístico externo, com nível de proteção IIIA, cada manga, embutidos, com fecho de correr recoberto anticorte/perfuração de arma branca, fornecida com placas com tecido. Tem aplicações de velcro na manga direita, de identificação (SEF — POLICIA) amovíveis, frontal e manga esquerda, imediatamente acima do bolso direito e posterior e bolsas para a aposição de placas de proteção; por cima o bolso esquerdo, para colocação do emblema d) Boné de pala — Confecionado em tecido de algodão com brasão do SEF, emblema/bandeira da União Europeia, de cor azul-escuro, com forro da mesma cor, possui à placa de identificação distintivo de categoria e crachá, frente, uma pala rígida forrada do mesmo tecido. Atrás, respetivamente; possui abertura semicircular e cinta de ajustamento. Palavra ii) Casaco interior de malha polar: constituído por dois «SEF» bordada em fio de cor dourada, na parte frontal e na bolsos frontais oblíquos e embutidos em baixo, com fecho parte posterior a palavra «POLÍCIA», bordada em fio de de correr. Dois bolsos internos no peito. Aberturas laterais cor dourada, por cima da abertura semicircular, (fig. 18); com fecho de correr e presilha de segurança. Com ajuste no e) Gorro térmico — Gorro de cor preta em lã. A sigla cós através de elástico com regulador por pressão oculto «SEF» bordada em fio amarelo na parte frontal e a palavra nos bolsos. Recoberto na gola, cintura escapular, face «POLÍCIA» bordada em fio dourado, na parte posterior externa do antebraço e face cubital do braço com tecido (fig. 19); resistente a água. Debruado no colarinho e nas abas dos f) [Revogada]; bolsos. Fecho de correr central; g) [Revogada]. g) Cinto — em nylon, pele, ou outro material de cor 2 — Para situações operacionais específicas o diretor preta; nacional do SEF poderá autorizar o uso de outros artigos h) Calçado — Bota de modelo «tático», de cano curto/ não previstos no presente regulamento. médio, em pele ou outro material de cor preta, com sola 3 — Os artigos a que se referem os números anteriores de borracha antiderrapante e forro de proteção química/ serão fornecidos mediante requisição fundamentada do bacteriológica; superior hierárquico. i) Gravata de segurança — Gravata em polyester de cor azul-escuro, com fecho em velcro (fig. 16); Artigo 7.º j) Meias — Meias em tecido de algodão/poliéster de cor preta, sem padrões. Modelos de fardamento 1 — O pessoal da carreira de investigação e fiscalização 4 — Os artigos referidos no número anterior poderão ser do SEF dispõe de dois modelos de fardamento: modelo adaptados ao corte feminino sempre que se justifique. de fardamento de cerimónia e modelo de fardamento de 5 — [Revogado]. serviço operacional. 6 — [Revogado]. 2 — O modelo de fardamento de cerimónia é exclusiva- 7 — [Revogado]. mente utilizado em atos oficiais e públicos ou outros atos sociais cuja relevância assim o exija, sempre por despacho Artigo 6.º do diretor nacional do SEF. Outros artigos de fardamento 3 — O modelo de fardamento de serviço operacional é utilizado com carácter geral, em todo o tipo de serviço, e 1 — Sempre que o exercício das funções o imponha, sempre que o uso de fardamento seja obrigatório. poderão ainda ser fornecidos aos funcionários os seguintes artigos: Artigo 8.º a) Botas de segurança — confecionadas em calfe/nylon, Distribuição e duração do fardamento cor preta, sola de borracha antiderrapante e proteção frontal com biqueira em aço (interna). Cano médio/curto, com 1 — A distribuição e a duração das peças do fardamento, fecho em atacadores ou fivela metálica/tira de velcro, em bem como outras peças e acessórios, constam dos mapas I opção; e II anexos ao presente regulamento. 6444 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 2 — O modelo de fardamento de cerimónia é distribu- branca. Por baixo do logo, a palavra «POLÍCIA» na cor ído individualmente, por despacho do diretor nacional do dourada e na parte de baixo a bandeira nacional estili- SEF, considerando o interesse do serviço ou a missão do zada. A aplicação é feita através de velcro. Dimensões funcionário. 7 cm × 9,5 cm (fig. 21); 3 — O modelo de fardamento de serviço operacional d) Emblema correspondente à bandeira oficial da União é distribuído individualmente ao funcionário que inicie Europeia, em têxtil bordado com as dimensões 4 cm × 3 cm funções de carácter permanente em unidade orgânica, em e aplicação em velcro. que o uso de fardamento seja de carácter obrigatório. 4 — Nas unidades orgânicas onde o fardamento não seja 3 — Em situação operacional, cujo contexto não im- utilizado com carácter permanente, a dotação será de um plique o uso obrigatório de fardamento, por despacho do uniforme de serviço operacional completo, reduzido em diretor nacional do SEF, podem ser utilizados os seguintes metade nas quantidades previstas para as peças referidas elementos identificativos: nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º, passando a dura- ção das suas peças integrantes a ser prolongada por um a) Braçal de identificação em território nacional — Bra- período correspondente ao dobro dos prazos fixados nos çal em tecido azul-escuro com banda refletora nos limites mapas referidos no número anterior. superior e inferior com a sigla «SEF» colocado em linha superior à palavra «POLÍCIA», ambos estampados/bor- dados em linha cor dourada e com alinhamento centrado. CAPÍTULO II Dimensões exteriores 12 cm × 40 cm (fig. 22); b) Braçal de identificação para missões no estrangei- ro — Braçal em tecido azul, com as mesmas dimensões do SECÇÃO I número anterior, com a palavra «POLICE» em cor branca, Identificação, distintivos e acessórios com bandeira Portuguesa e da União Europeia sobreposta à mesma (fig. 23). Artigo 9.º Artigo 10.º Elementos de identificação Distintivos por categoria Os funcionários do SEF aos quais se aplica o presente regulamento são ainda obrigados a usar os seguintes ele- 1 — Os funcionários serão identificados, em função da mentos de identificação: respetiva categoria, através de distintivo constituído por 1 — No modelo de fardamento de cerimónia (feminino campo retangular azul-escuro, com um ramo de oliveira e masculino): com fita, de cor dourada, colocada à esquerda e a catego- ria profissional indicada por esfera ou esferas armilar em a) Placa de identificação, com as dimensões de cor dourada, com a palavra SEF colocada ao centro em 6,5×2,0 cm, em metal ou liga leve, de cor cinza-metalizado, cor branca. A esfera armilar mais afastada é posicionada com letras em cor preta, em que conste a letra inicial do à direita do ramo de oliveira, distanciada em 6 cm. As nome próprio do funcionário, assim como o apelido de categorias são definidas por: família, por extenso. Por opção do funcionário ou neces- sidade do serviço, devidamente autorizado pelo diretor a) Inspetor superior: quatro esferas armilares, colocadas nacional do SEF, a letra inicial do nome próprio e o apelido em par; de família, por extenso, podem ser substituídos por outros b) Inspetor: três esferas armilares, colocadas em linha; nomes que constem do nome completo do funcionário. c) Inspetor-adjunto principal: duas esferas armilares, Na linha inferior ao nome, será indicada a categoria do colocadas em linha; funcionário por extenso, em letra pequena. Aplicação no d) Inspetor-adjunto: uma esfera armilar. casaco por alfinete de segurança ou aplicação em «pin» metálico; 2 — No modelo de fardamento de cerimónia (Feminino b) [Revogada]. e Masculino): a) Nas mangas do casaco, apostos à altura de 5,5 cm 2 — No modelo de fardamento de serviço operacio- do extremo destas e equidistantes das costuras da folha nal: superior: a) Crachá — O modelo de identificação por crachá é Inspetor superior (fig. 24); aprovado por portaria do membro do governo responsável Inspetor (fig. 25); pela área da administração interna. Inspetor-adjunto principal (fig. 26); b) Placa de identificação — Placa em têxtil de algodão Inspetor-adjunto (fig. 27); bordado de cor azul-escuro com rebordo e letras de cor branca onde conste a letra inicial do nome próprio do 3 — No modelo de fardamento de serviço operacional: funcionário, assim como o apelido de família, por extenso. Por opção do funcionário ou necessidade do serviço, devi- Inspetor superior (fig. 24); damente autorizado pelo diretor nacional do SEF, a letra Inspetor (fig. 25); inicial do nome próprio e o apelido de família, por extenso, Inspetor-adjunto principal (fig. 26); podem ser substituídos por outros nomes que constem do Inspetor-adjunto (fig. 27). nome completo do funcionário. A aplicação é feita em velcro (fig. 20); 4 — [Revogado]. c) Emblema SEF — Em polímero termo-estampado, 5 — [Revogado]. configuração em escudo século XIV com fundo azul- 6 — [Revogado]. -escuro, tendo na parte superior o logo «SEF» em cor 7 — [Revogado]. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6445 Artigo 11.º Duração Peça de Fardamento Quantidade (meses) Acessórios do fardamento São acessórios do fardamento: Alfinete de gravata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilimitada 1 1) De uso obrigatório: Distintivos (inclui distintivos de categoria; placas de identificação; emblemas e bra- a) Cinturão em nylon/cordura de cor preta, com fecho çais de identificação) . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1/un. de segurança em plástico/liga metálica da mesma cor; com coldre de arma curta, confecionado em nylon/cordura ou ANEXO CORRESPONDENTE ÀS FIGURAS MENCIONADAS material plástico rígido, de cor preta e respetiva arma; b) Carteira de identificação confecionada em pele de cor preta, contendo livre-trânsito do modelo aprovado e crachá metálico do modelo aprovado; 2) De uso facultativo, a fornecer pelo Serviço: a) Porta-crachá confecionado em pele de cor preta, com mola no verso e perfurada nos cantos superiores; b) Alfinete de gravata em metal dourado (fig. 28). Artigo 12.º Situações omissas As situações omissas serão objeto de despacho do di- retor nacional do SEF. MAPA I Duração Peça de Fardamento Quantidade (meses) Modelo de fardamento de cerimónia Casaco (masc./fem.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Calças (masc./fem.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 2 Saia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Camisa de manga comprida (masc./fem.) . . . 36 2 Gravata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 2 Cinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Sapatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Modelo de fardamento de serviço operacional Casaco corta-vento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 1 Calças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 3 Camisa de manga comprida (masc./fem.) . . . 24 3 Camisa de manga curta (masc./fem.) . . . . . 24 3 Polo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 2 Anoraque para o frio . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Cinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Gravata de segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 2 MAPA II Duração Peça de Fardamento Quantidade (meses) Outras peças de vestuário/Acessórios Botas de segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 1 Colete de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . Ilimitada 1 Colete balístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilimitada Não tem distribuição individual Boné de pala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 1 Gorro térmico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 1 Cinturão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Coldre de arma curta . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 Carteira de identificação . . . . . . . . . . . . . . . Ilimitada 1 Porta Crachá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilimitada 1 6446 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6447 6448 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 e de tiro desportivo, do livrete de manifesto de arma e da cédula de operador de explosivos. Desta forma, procede-se à alteração do custo unitário de cada um daqueles documentos, o qual, a partir de 1 de janeiro de 2015, será de 15 euros, mantendo-se inalteradas todas as restantes disposições da Portaria n.º 884/2007, de 10 de agosto. Assim: Manda o Governo, através da Ministra da Administra- ção Interna, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e n.º 1 e n.º 4 do artigo 83.º e na alínea d) do número 2 do artigo 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 50/2013, de 24 de julho e no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de agosto, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente Portaria procede à primeira alteração à Por- taria n.º 884/2007, de 10 de agosto. Artigo 2.º Alteração ao Anexo II da Portaria n.º 884/2007, de 10 de agosto O Anexo II da Portaria n.º 884/2007, de 10 de agosto passa a ter a seguinte redação: «ANEXO II […] Custos: Os custos unitários de cada um dos documentos a que se refere a presente portaria, incluindo segundas vias, são os seguintes: Licenças de uso e porte de arma, especial, de colecio- nador e de tiro desportivo, livrete de manifesto de arma e cédula de operador de explosivos — (euro) 15,00; Notificações — (euro) 2,43; Certificados — (euro) 10,14; Cartas PIN — (euro) 3,80; Livro de registo de munições e livro de disparos efetuados com arma de coleção — (euro) 16,60; Cartão europeu de arma de fogo — (euro) 30,60.