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Decreto n.º 29/2013
de 2 de setembro
O Decreto n.º 31/2012, de 10 de dezembro, que exclui
do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a
área de 4900 m2, pertencente ao perímetro florestal das
Serras do Soajo e Peneda e ao Parque Nacional da Peneda-
-Gerês, junto à vila de Castro Laboreiro, do concelho
de Melgaço, foi publicado no Diário da República com
uma inexatidão no anexo a que se refere o n.º 1 do seu
artigo 1.º, constituído por cartografia com representação
da área abrangida.
Tal inexatidão não permite identificar a exata localiza-
ção e os limites da parcela de terreno desafetada do regime
florestal, o que, por razões de certeza e segurança jurídicas,
se impõe corrigir, com a substituição da cartografia que
constitui o anexo àquele decreto.
5444 Diário da República, 1.ª série — N.º 168 — 2 de setembro de 2013
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