Texto integral (2930 palavras)
Decreto n.º 12/2012
1 — Os encargos com o pagamento de despesas rela-
tivas ao pessoal especializado são suportados pelo Mi- de 15 de junho
nistério dos Negócios Estrangeiros, com exceção dos A promoção e a difusão da Língua Portuguesa cons-
casos previstos nas alíneas a), c), d), e), i) e j) do n.º 4 do tituem um dos três objetivos gerais da Comunidade de
artigo 4.º, que são suportados pelo respetivo ministério Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), tendo sido
proponente. criado, para esse efeito, o Instituto Internacional da Lín-
2 — Os encargos com o pagamento de despesas rela- gua Portuguesa (IILP), em 1 de novembro de 1989, em
tivas ao pessoal especializado colocado na Representa- São Luís do Maranhão.
ção Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Dado que o IILP é a instituição da CPLP que visa a
Bruxelas, são suportados pelo Ministério dos Negócios construção de políticas concretas de promoção e difusão
Estrangeiros. da Língua Portuguesa conducentes à sua internacionaliza-
3 — Excetuam-se do número anterior os encargos com ção efetiva e afirmação como Língua Global, pretende-se
o pagamento de despesas do pessoal a que se refere o n.º 2 através dos novos estatutos dotá-lo de meios adequados
do artigo 8.º, os quais são suportados pelo Ministério da para a prossecução desses objetivos.
Justiça. Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da
Artigo 16.º Constituição, o Governo aprova os Estatutos do Instituto
Legislação subsidiária Internacional de Língua Portuguesa (IILP), aprovados
pela Resolução sobre a Aprovação dos Estatutos e do
1 — (Revogado.) Regimento Interno do Instituto Internacional da Língua
2 — Em tudo o que não se encontre especialmente re- Portuguesa, na XV Reunião Ordinária do Conselho de
gulado no presente decreto-lei e não contrarie as suas Ministros da Comunidade de Países de Língua Oficial
normas aplica-se a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portuguesa, realizada em Luanda em 22 de julho de 2010,
bem como a legislação que lhe é complementar. cujo texto na versão autenticada na língua portuguesa se
3 — O presente decreto-lei não prejudica a aplicação ao publica em anexo.
pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estran-
geiros dos respetivos estatutos profissionais específicos, Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de
designadamente da magistratura ou da carreira militar, em fevereiro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Paulo Sa-
tudo o que não contrarie o que neste diploma se encontre cadura Cabral Portas — Nuno Paulo de Sousa Arrobas
disposto. Crato.
Assinado em 17 de abril de 2012.
Artigo 17.º
Publique-se.
Disposições transitórias
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
(Revogado.)
Referendado em 19 de abril de 2012.
Artigo 18.º O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Norma revogatória
XV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros
São revogados os seguintes diplomas: da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
a) O Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de maio;
b) O Decreto-Lei n.º 142/87, de 23 de março; (Luanda, 22 de Julho de 2010)
c) O Decreto-Lei n.º 146/89, de 6 de maio;
d) O Decreto-Lei n.º 146/2001, de 2 de maio; Resolução sobre a Aprovação dos Estatutos e do Regimento
e) O Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de fevereiro. Interno do Instituto Internacional da Língua Portuguesa
O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de
Artigo 19.º Língua Portuguesa (CPLP), reunido, em Luanda, na sua
Entrada em vigor XV Reunião Ordinária, no dia 22 de Julho de 2010:
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do Recordando que a promoção e a difusão da Língua
mês seguinte ao da sua publicação. Portuguesa constituem um dos três objectivos gerais dos
3010 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 15 de junho de 2012
Estatutos da Comunidade e que, para o efeito, foi ante- 2 — O IILP poderá ter representações junto de organis-
riormente criado o Instituto Internacional da Língua Por- mos ou instituições fora do espaço da CPLP, cada uma a
tuguesa (IILP), a 1 de Novembro de 1989, em São Luís ser designada Delegação do IILP junto de …
do Maranhão; 3 — O IILP poderá ter escritórios regionais, com fun-
Tendo em conta as Resoluções sobre o IILP adoptadas ções técnico-científicas e de assessoria, nos Estados mem-
pelas XIII e XIV Reuniões Ordinárias do Conselho de bros, estando a sua criação sujeita à aprovação do Comité
Ministros, respectivamente, de Julho de 2008 e de Julho de Concertação Permanente.
de 2009; 4 — Os custos integrais da manutenção e actividades
Consciente de que o IILP não tem tido as condições pro- das representações, incluindo a cessação e ou contratação
pícias para o cumprimento adequado dos objectivos para de recursos humanos, serão da responsabilidade da Comu-
que foi criado, não obstante o reconhecimento de esforços nidade e aqueles relativos aos escritórios regionais serão
dos sucessivos Directores Executivos e da importância da responsabilidade do Estado membro anfitrião.
desta Instituição para a promoção, difusão e projecção da
língua portuguesa; Artigo 4.º
Ciente da necessidade de adequar os Instrumentos
Jurídicos que regem o IILP, bem como a sua estrutura Missão e atribuições
financeira e de recursos humanos, a fim de permitir que 1 — O IILP tem por missão a promoção, a valorização
o Instituto seja um instrumento operacional e útil na con- e a difusão da Língua Portuguesa como:
cretização dos seus objectivos e atribuições recomendadas
no «Plano de Ação de Brasília para a Promoção, a Difusão i) Língua de expressão de diferentes culturas;
e a Projeção da Língua Portuguesa»: ii) Língua de comunicação global e de utilização oficial
em fora internacionais;
decide: iii) Língua de educação, formação e informação;
iv) Língua de conhecimento científico e tecnológico;
1) Aprovar os Estatutos do Instituto Internacional da v) Língua de negócios e de desenvolvimento socioe-
Língua Portuguesa (IILP), anexos à presente Resolução, conómico.
devendo o procedimento de ratificação pelos Estados mem-
bros tramitar de forma concomitante com a Alteração dos 2 — São atribuições gerais do IILP:
Estatutos da CPLP aprovada nesta sede;
2) Aprovar o Regimento Interno do Instituto Interna- a) Elaborar e executar planos estratégicos e consequen-
cional da Língua Portuguesa, anexo à presente Resolução. tes programas e projectos conducentes à internacionaliza-
ção efectiva da Língua Portuguesa, nomeadamente junto
Feita em Luanda, em 22 de Julho de 2010. de organizações internacionais e regionais;
b) Promover, propor e apoiar a execução de projectos
ESTATUTOS DO INSTITUTO INTERNACIONAL culturais, numa perspectiva integrada e de interculturali-
DA LÍNGUA PORTUGUESA (IILP) dade, de difusão da Língua Portuguesa;
c) Fomentar a promoção do conhecimento da Língua
Artigo 1.º Portuguesa e das Culturas da CPLP, nomeadamente, atra-
vés do estabelecimento de redes de investigação e de in-
Âmbito tercâmbio de experiências;
O Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) é a d) Promover e acompanhar o desenvolvimento de ins-
Instituição da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa trumentos de normalização linguística comum;
(CPLP) que, à luz da estratégia definida pela Comunidade, e) Propor e ou avaliar projectos multilaterais de apoio
visa a construção de políticas concertadas de promoção e ao desenvolvimento e optimização das competências em
difusão da Língua Portuguesa, conducentes à sua interna- Língua Portuguesa em Estados membros da CPLP;
cionalização efectiva e afirmação como Língua Global. f) Apoiar a adequada articulação entre a Língua Portu-
guesa e as demais línguas nacionais;
Artigo 2.º g) Assegurar a representação da CPLP em fora inter-
nacionais sobre multilinguismo e multiculturalismo, por
Estatuto jurídico delegação do Secretário Executivo da CPLP;
1 — O IILP goza de personalidade jurídica. h) Colaborar com instituições dos Estados membros e
2 — O IILP executa as deliberações e dá seguimento de Estados terceiros no desenvolvimento de programas e
às orientações das Cimeiras de Chefes de Estado e de projectos relevantes para a Língua Portuguesa.
Governo, do Conselho de Ministros, do Comité de Con-
certação Permanente bem como das Reuniões Ministeriais Artigo 5.º
da CPLP relativas às políticas de promoção e difusão da Órgãos
Língua Portuguesa.
3 — Para a prossecução das suas atribuições, o IILP 1 — São órgãos do IILP o Director Executivo e o Con-
é dotado de autonomia científica, administrativa e patri- selho Estratégico.
monial. 2 — O IILP é dirigido pelo Director Executivo.
Artigo 3.º Artigo 6.º
Sede e representações Director Executivo
1 — O IILP tem sede permanente na Cidade da Praia, 1 — O Director Executivo é funcionário internacional
capital da República de Cabo Verde. com direitos e deveres equiparados aos dos funcionários
Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 15 de junho de 2012 3011
internacionais da CPLP, de acordo com o estatuto diplo- 2 — O recrutamento, a composição e o funcionamento da
mático conferido pelo Estado membro de que é cidadão, Estrutura de Apoio constam do Regimento Interno do IILP.
com as especificidades constantes do presente Estatuto do
IILP, do Acordo entre o Governo de Cabo Verde e o IILP Artigo 8.º
referente ao estabelecimento da sede do IILP em Cabo Conselho Estratégico
Verde (Acordo Sede) e de outra regulamentação interna
da CPLP. 1 — O Conselho Estratégico é constituído por um máximo
de dois representantes de cada Comissão Nacional, pelo Se-
2 — O Director Executivo é recrutado, entre cidadãos
cretário Executivo da CPLP, pelo Coordenador do Comité de
nacionais dos Estados membros, por concurso público
Concertação Permanente (CCP) e pelo Director Executivo.
internacional, para um mandato de três anos, renovável,
2 — O Presidente do Conselho Estratégico será indicado
uma única vez, por igual período. pelo Estado membro que exerça a Presidência da CPLP,
3 — O Director Executivo, para o exercício das suas de entre os elementos do Conselho Estratégico, para um
funções, é coadjuvado por uma Estrutura de Apoio. mandato de dois anos.
4 — Compete ao Director Executivo: 3 — Compete ao Conselho Estratégico:
a) Gerir o IILP, chefiar e coordenar a Estrutura de a) Dar posse ao Director Executivo e renovar o seu
Apoio; exercício de funções, quando for o caso;
b) Nomear, após concurso público, o pessoal da Estru- b) Elaborar e aprovar o Regimento Interno do IILP;
tura de Apoio; c) Apreciar, alterar, se necessário, e aprovar o plano
c) Organizar as reuniões do Conselho Estratégico, em estratégico de acção do IILP apresentado pelo Director
articulação com o respectivo Presidente; Executivo;
d) Propor a convocação de reuniões extraordinárias ao d) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto
Presidente do Conselho Estratégico, sempre que a situação pelo Director Executivo, globalmente e por programa;
o justifique; e) Apreciar os relatórios de progresso apresentados pelo
e) Propor e apresentar, ao Conselho Estratégico, devi- Director Executivo;
damente orçamentados, o plano estratégico, o plano de f) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício
gestão e investimento e o plano de actividades; anual e a proposta de orçamento do IILP;
f) Executar o plano estratégico e o plano de actividades g) Apreciar e aprovar programas e projectos que lhe
aprovados pelo Conselho Estratégico; sejam submetidos pelas Comissões Nacionais, desde que
g) Articular a execução dos projectos com as respectivas se integrem no plano estratégico aprovado;
equipas responsáveis, internas ou externas; h) Adoptar os termos de referência para a contratação
h) Apresentar ao Conselho Estratégico, periodicamente, do pessoal técnico da Estrutura de Apoio;
relatórios de progresso dos programas e projectos do plano i) Avaliar, anualmente, o desempenho do Director Exe-
de actividades por ele aprovado; cutivo, após apreciação da sua auto-avaliação;
i) Submeter o relatório e contas do exercício anual e j) Homologar as avaliações do pessoal da Estrutura de
a proposta de orçamento ao Conselho Estratégico, para Apoio apresentadas pelo Director Executivo;
parecer, e ao Comité de Concertação Permanente, para k) Deliberar sobre as doações e contribuições a favor
aprovação, ad referendum do Conselho de Ministros do IILP;
da CPLP; l) Dar parecer sobre as propostas de alteração dos Es-
j) Definir os termos de referência para a contratação do tatutos que sejam submetidas por um ou mais Estados
pessoal administrativo da Estrutura de Apoio; membros;
k) Submeter ao Conselho Estratégico, anualmente, a m) Decidir sobre a participação de entidades públicas
avaliação dos membros da Estrutura de Apoio e a sua ou privadas nas actividades do IILP;
própria auto-avaliação; n) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse
l) Receber propostas de alteração aos Estatutos, submetê- do IILP.
-las a parecer do Conselho Estratégico e encaminhar ambos
ao Comité de Concertação Permanente; 4 — Os actos referidos no número anterior serão adop-
m) Representar o IILP junto de instituições governa- tados por consenso entre os seus membros.
mentais e organismos internacionais; 5 — O Conselho Estratégico reúne-se, ordinariamente,
n) Procurar parcerias, contribuições financeiras, doações duas vezes por ano.
e outros valores ou bens, junto de instituições públicas ou 6 — O Conselho Estratégico pode reunir-se extraordi-
privadas e organismos internacionais, para a concretização nariamente quando solicitado por dois terços dos Estados
dos programas e projectos. membros ou pelo Director Executivo.
7 — O Conselho Estratégico pode autorizar a presença
5 — Em caso de ausência ou impedimento até seis me- de convidados e observadores nas suas reuniões.
ses, o Director Executivo será substituído pelo técnico mais 8 — Compete ao Presidente do Conselho Estratégico:
graduado da Estrutura de Apoio. a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias
6 — Em caso de ausência maior ou vacatura, proceder- do Conselho;
-se-á à abertura de novo concurso. b) Presidir às reuniões;
c) Velar pelo cumprimento e execução das deliberações
Artigo 7.º do Conselho Estratégico.
Estrutura de Apoio
9 — Em caso de ausência, impedimento ou vacatura, o
1 — A Estrutura de Apoio é constituída por uma equipa seu substituto será um outro elemento do Conselho Estra-
técnica e outra administrativa. tégico, indicado pela Presidência da CPLP em exercício.
3012 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 15 de junho de 2012
10 — A organização das reuniões do Conselho Estraté- Artigo 14.º
gico consta do Regimento Interno do IILP.
Produção de efeitos
Artigo 9.º Os presentes Estatutos entrarão em vigor após a noti-
Comissões Nacionais
ficação ao depositário do cumprimento das formalidades
constitucionais por todos os Estados membros.
1 — Cada Estado membro cria uma Comissão Nacional,
composta por representantes de instituições governamen- Feitos em Luanda, em 22 de Julho de 2010.
tais e ou entidades públicas e privadas ligadas às áreas de
actuação do IILP. Aviso n.º 63/2012
2 — Compete às Comissões Nacionais: Por ordem superior se torna público ter a República
a) Assegurar a execução dos projectos e actividades, Eslovaca, a 25 de maio de 2012, procedido, junto do
de acordo com o plano aprovado em Conselho Estraté- Secretário-Geral do Conselho da Europa, à assinatura da
gico, sempre que para tal seja solicitado pelo Director Convenção Quadro sobre o Valor do Património Cultural
Executivo; para a Sociedade, aberta à assinatura em Faro, em 27 de
b) Apresentar relatórios de progresso desses projectos outubro de 2010.
e actividades ao Director Executivo. Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada pela Reso-
lução da Assembleia da República n.º 47/2008, ratificada
3 — As Comissões Nacionais podem apresentar e propor pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2008, e
ao Director Executivo programas e projectos, para aprecia- publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de
ção e eventual integração no plano de actividades. 12 de setembro de 2008, tendo depositado o seu instru-
mento de ratificação a 28 de agosto de 2009.
Artigo 10.º A Convenção Quadro sobre o Valor do Património Cul-
tural para a Sociedade entrou em vigor na ordem jurídica
Recursos financeiros portuguesa a 1 de junho de 2011.
1 — Os recursos financeiros do IILP serão assegurados Direção-Geral de Política Externa, 29 de maio de
por contribuições, doações e outros valores ou bens de pro- 2012. — O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Ma-
cedência governamental, de organizações internacionais, cieira.
de entidades públicas ou de entidades privadas, bem como
por recursos provenientes de um fundo especial da CPLP
para a Língua Portuguesa e por receitas próprias. Aviso n.º 64/2012
2 — O Director Executivo do IILP deverá certificar- Por ordem superior se torna público que, em 19 de de-
-se de que a origem dos fundos provenientes de enti- zembro de 2011 e em 16 de abril de 2012, foram emitidas
dades privadas provém de fonte legal, idónea e legí- notas, respetivamente pela Embaixada do Reino de Marro-
tima. cos em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
3 — Os doadores poderão designar os sectores a que se de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as
destinam as suas contribuições, de entre as áreas prioritá- respetivas formalidades constitucionais internas de aprova-
rias definidas pelo Conselho de Ministros. ção do Acordo de Cooperação em Matéria Consular entre
a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado
Artigo 11.º em Marraquexe, a 2 de junho de 2010.
Património
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 20/2011,
de 16 de dezembro, publicado no Diário da República,
O património do IILP é constituído por todos os bens 1.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011, entrando em
móveis e imóveis adquiridos, atribuídos ou doados por vigor a 16 de maio de 2012, na sequência das notificações
pessoas e instituições públicas ou privadas. a que se refere o seu artigo 12.º
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades
Artigo 12.º Portuguesas, 1 de junho de 2012. — O Diretor-Geral, José
Alterações Manuel dos Santos Braga.
1 — O Estado ou Estados membros interessados em
eventuais alterações aos presentes Estatutos enviarão ao
Director Executivo uma notificação, por escrito, contendo MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
as propostas de emenda.
2 — O Comité de Concertação Permanente pronuncia-se