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Aviso n.º 93/2016
a) Aos métodos utilizados na determinação das perdas
por imparidade em créditos e das responsabilidades com Por ordem superior se torna público que, por notificação
benefícios pós-emprego ou a longo prazo de emprega- datada de 1 de maio de 2014, o Ministério dos Negócios
dos, bem como a respetiva documentação; Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
b) Às políticas contabilísticas adotadas em matéria República Federativa do Brasil aderido em conformidade
de impostos diferidos, bem como a respetiva docu- com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas
mentação; no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada
c) Ao montante dos ativos por impostos diferidos na Haia, a 18 de março de 1970.
correspondentes aos gastos e às perdas por imparidade (Tradução)
relativos a créditos e benefícios pós-emprego ou a longo
prazo de empregados; Adesão
d) Ao montante dos ativos por impostos diferidos
correspondentes a gastos e variações patrimoniais ne- Brasil, 09-04-2014
gativas relativos a créditos abrangidos e não excluídos De acordo com o n.º 3, do artigo 39.º, a Convenção
do âmbito de aplicação do presente regime especial, entrará em vigor para o Brasil a 8 de junho de 2014.
discriminado por período de tributação em que foram Nos termos do n.º 4, do artigo 39.º, da Convenção, a
gerados; adesão produzirá efeitos apenas para as relações entre o
e) Ao montante dos ativos por impostos diferidos cor- Brasil e os Estados Contratantes que declararam aceitar
respondentes a gastos e variações patrimoniais negativas a referida adesão.
relativos a benefícios pós-emprego ou a longo prazo de Nos termos do n.º 5 do artigo 39.º, a Convenção entrará
empregados abrangidos e não excluídos do âmbito de em vigor para o Brasil e o Estado que declarou aceitar a
aplicação do presente regime especial, discriminado por referida adesão sessenta dias após o depósito da declaração
período de tributação em que foram gerados; de aceitação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 19 de agosto de 2016 2769
Reservas/Declarações Artigo 2.º
Brasil, 09-04-2014 Tabela de percentagens
[...], o Congresso Nacional aprovou o texto da Con- As percentagens do mecanismo de correção cambial
venção [...], com a formulação da reserva, prevista no são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela
artigo 33.º, relativa à aplicação do disposto [...] no n.º 2 faz parte integrante.
do artigo 4.º e no Capítulo II, bem como das declarações
previstas nos artigos 8.º e 23.º
Artigo 3.º
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual Produção de efeitos
foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, pu-
blicado no Diário do Governo n.º 302, 2.º suplemento, A presente portaria produz efeitos entre 1 de julho de
1.ª s., de 30 de dezembro de 1974. 2016 e 31 de dezembro de 2016.
A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e
encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde Artigo 4.º
11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário
do Governo n.º 82, 1.ª s., de 8 de abril de 1975. Entrada em vigor
A Autoridade portuguesa competente para esta Conven- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
ção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que, nos da sua publicação.
termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000,
publicado no Diário da República n.º 164, 1.ª s., de 18 de O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Geral Santos Silva, em 2 de agosto de 2016. — O Ministro das
dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Con- Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 2 de
venção tal como consta do aviso publicado no Diário da agosto de 2016. — O Ministro da Educação, Tiago Bran-
República n.º 122, 1.ª s., de 26 de maio de 1984. dão Rodrigues, em 6 de agosto de 2016. — O Ministro
Secretaria-Geral, 25 de julho de 2016. — A Secretária- da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em
-Geral, Ana Martinho. 5 de agosto de 2016.
ANEXO
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS,
EDUCAÇÃO E ECONOMIA Tabela de Percentagens
Portaria n.º 223/2016 Fator de correção
País
(em percentagem)
de 19 de agosto
O Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, aprovou Cuba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,50
um mecanismo de correção cambial das remunerações e Estados Unidos da América . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,50
abonos fixados em euros dos trabalhadores das diferentes Macau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,50
Timor-Leste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,50
carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Arábia Saudita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,40
funções nos serviços periféricos externos, incluindo os Qatar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,40
coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docen- Panamá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,38
tes integrados na rede de ensino de português no estran- Emirados Árabes Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,38
Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,33
geiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Japão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,13
Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem Paquistão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,47
como dos trabalhadores da Agência para o Investimento Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,38
e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo China . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,87
Israel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,68
de Portugal, I. P., que exercem funções na dependência Palestina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,68
funcional dos chefes de missão diplomática. Singapura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,51
Este mecanismo de correção cambial consiste na apli- Tailândia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,99
cação de um fator de correção, definido em percentagem, Etiópia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,54
sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas Índia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,30
percentagens definidas em tabela constante de portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º e do ar-
tigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho,
manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estran- EDUCAÇÃO
geiros, das Finanças, da Educação e da Economia, o se-
guinte: Portaria n.º 224/2016
Artigo 1.º de 19 de agosto
Objeto
A Portaria n.º 256/2015, de 20 de agosto, prorrogou, por
A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2015/2016,
de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, o funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos de
de 30 de junho, para o segundo semestre de 2016. Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados,
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de nível secundário de educação, com planos próprios, no Artigo 2.º
Colégio de São Miguel de Fátima criados pela Portaria Produção de efeitos
n.º 33/2015, de 13 de fevereiro.
Com a publicação de tais diplomas pretendeu-se sal- 1 — O presente diploma produz efeitos a partir do ano
vaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que letivo 2016/2017 e de forma progressiva, aplicando-se:
está previsto em termos da referenciação destes cursos a) No ano letivo de 2016/2017 no 10.º ano de escola-
ao Catálogo Nacional de Qualificações e a sua integração ridade;
no Sistema Nacional de Qualificações, tendo em vista a b) No ano letivo de 2017/2018 no 11.º ano de escola-
criação de condições para a implementação do Quadro de ridade;
Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação c) No ano letivo de 2018/2019 no 12.º ano de escola-
e Formação Profissional (EQAVET), que carece ainda de ridade.
concretização.
Neste contexto, e considerando que o Programa do Go- 2 — Os alunos retidos no 10.º ano de escolaridade são
verno Constitucional XXI prevê que o cumprimento da integrados numa das ofertas formativas em vigor no ano
escolaridade de 12 anos implica a valorização do ensino letivo 2017/2018.
secundário, o qual deve passar pela afirmação da sua iden- 3 — Nos anos letivos subsequentes, os alunos retidos
tidade, pelo estímulo ao ensino profissional para jovens, no 11.º ano e 12.º ano de escolaridade são integrados numa
valorizando e dinamizando as ofertas de dupla certificação, das ofertas formativas em vigor nos anos letivos 2018/2019
consolidando e aprofundando a diversificação, a qualidade e de 2019/2020, respetivamente.
e o real valor de todas as ofertas formativas, numa clara
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Mar-
aposta na diversidade de percursos vocacionais e na valori-
ques da Costa, em 8 de agosto de 2016.
zação do seu contributo para a promoção da equidade e do
sucesso educativo, pelo que importa apoiar a manutenção
do funcionamento de tais ofertas.
Neste sentido, com o objetivo de assegurar a oferta COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
daqueles cursos, torna-se necessário prorrogar o período
de vigência da Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro, Mapa Oficial n.º 5/2016
por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo
2016/2017. Mapa com o número de deputados a eleger para a Assem-
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do bleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e a sua
distribuição pelos círculos eleitorais (n.º 4 do artigo 13.º
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto).
conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º
do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, com Número Número
Círculos Eleitorais
o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Coopera- de Eleitores 1 de deputados
tivo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 152/2013, de 4 de novembro, e com o disposto na Por- Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 334 2
taria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro, manda o Governo, Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.019 4
Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.187 3
pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte: Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.411 3
Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.496 4
Artigo 1.º Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.499 3
S. Jorge. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.648 3
Objeto S. Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127.206 20
Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.459 10
A presente portaria prorroga por mais um ciclo de es- Círculo regional de compensação . . . . . . 5
tudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017, o funcionamento Total . . . . . . . . . . . . 228.259 57
dos Cursos Científico-Tecnológicos de Informática e de
Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secun- 1
Fonte: Informação prestada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna,
em 17.08.2016
dário de educação, com planos próprios, no Colégio de
São Miguel de Fátima, criados pela Portaria n.º 33/2015, Comissão Nacional de Eleições, 18 de agosto de 2016. —
de 13 de fevereiro. O Presidente, José Vítor Soreto de Barros.
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