Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 93/2016

Data
2016-08-01
Tipo
Aviso

Texto integral (2595 palavras)

Aviso n.º 93/2016 a) Aos métodos utilizados na determinação das perdas por imparidade em créditos e das responsabilidades com Por ordem superior se torna público que, por notificação benefícios pós-emprego ou a longo prazo de emprega- datada de 1 de maio de 2014, o Ministério dos Negócios dos, bem como a respetiva documentação; Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a b) Às políticas contabilísticas adotadas em matéria República Federativa do Brasil aderido em conformidade de impostos diferidos, bem como a respetiva docu- com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas mentação; no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada c) Ao montante dos ativos por impostos diferidos na Haia, a 18 de março de 1970. correspondentes aos gastos e às perdas por imparidade (Tradução) relativos a créditos e benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados; Adesão d) Ao montante dos ativos por impostos diferidos correspondentes a gastos e variações patrimoniais ne- Brasil, 09-04-2014 gativas relativos a créditos abrangidos e não excluídos De acordo com o n.º 3, do artigo 39.º, a Convenção do âmbito de aplicação do presente regime especial, entrará em vigor para o Brasil a 8 de junho de 2014. discriminado por período de tributação em que foram Nos termos do n.º 4, do artigo 39.º, da Convenção, a gerados; adesão produzirá efeitos apenas para as relações entre o e) Ao montante dos ativos por impostos diferidos cor- Brasil e os Estados Contratantes que declararam aceitar respondentes a gastos e variações patrimoniais negativas a referida adesão. relativos a benefícios pós-emprego ou a longo prazo de Nos termos do n.º 5 do artigo 39.º, a Convenção entrará empregados abrangidos e não excluídos do âmbito de em vigor para o Brasil e o Estado que declarou aceitar a aplicação do presente regime especial, discriminado por referida adesão sessenta dias após o depósito da declaração período de tributação em que foram gerados; de aceitação. Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 19 de agosto de 2016 2769 Reservas/Declarações Artigo 2.º Brasil, 09-04-2014 Tabela de percentagens [...], o Congresso Nacional aprovou o texto da Con- As percentagens do mecanismo de correção cambial venção [...], com a formulação da reserva, prevista no são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela artigo 33.º, relativa à aplicação do disposto [...] no n.º 2 faz parte integrante. do artigo 4.º e no Capítulo II, bem como das declarações previstas nos artigos 8.º e 23.º Artigo 3.º A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual Produção de efeitos foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, pu- blicado no Diário do Governo n.º 302, 2.º suplemento, A presente portaria produz efeitos entre 1 de julho de 1.ª s., de 30 de dezembro de 1974. 2016 e 31 de dezembro de 2016. A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde Artigo 4.º 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 82, 1.ª s., de 8 de abril de 1975. Entrada em vigor A Autoridade portuguesa competente para esta Conven- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao ção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que, nos da sua publicação. termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República n.º 164, 1.ª s., de 18 de O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Geral Santos Silva, em 2 de agosto de 2016. — O Ministro das dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Con- Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 2 de venção tal como consta do aviso publicado no Diário da agosto de 2016. — O Ministro da Educação, Tiago Bran- República n.º 122, 1.ª s., de 26 de maio de 1984. dão Rodrigues, em 6 de agosto de 2016. — O Ministro Secretaria-Geral, 25 de julho de 2016. — A Secretária- da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em -Geral, Ana Martinho. 5 de agosto de 2016. ANEXO NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS, EDUCAÇÃO E ECONOMIA Tabela de Percentagens Portaria n.º 223/2016 Fator de correção País (em percentagem) de 19 de agosto O Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, aprovou Cuba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,50 um mecanismo de correção cambial das remunerações e Estados Unidos da América . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,50 abonos fixados em euros dos trabalhadores das diferentes Macau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,50 Timor-Leste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,50 carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Arábia Saudita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,40 funções nos serviços periféricos externos, incluindo os Qatar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,40 coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docen- Panamá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,38 tes integrados na rede de ensino de português no estran- Emirados Árabes Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,38 Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,33 geiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Japão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,13 Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem Paquistão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,47 como dos trabalhadores da Agência para o Investimento Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,38 e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo China . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,87 Israel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,68 de Portugal, I. P., que exercem funções na dependência Palestina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,68 funcional dos chefes de missão diplomática. Singapura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,51 Este mecanismo de correção cambial consiste na apli- Tailândia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,99 cação de um fator de correção, definido em percentagem, Etiópia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,54 sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas Índia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,30 percentagens definidas em tabela constante de portaria. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º e do ar- tigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estran- EDUCAÇÃO geiros, das Finanças, da Educação e da Economia, o se- guinte: Portaria n.º 224/2016 Artigo 1.º de 19 de agosto Objeto A Portaria n.º 256/2015, de 20 de agosto, prorrogou, por A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2015/2016, de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, o funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos de de 30 de junho, para o segundo semestre de 2016. Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados, 2770 Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 19 de agosto de 2016 de nível secundário de educação, com planos próprios, no Artigo 2.º Colégio de São Miguel de Fátima criados pela Portaria Produção de efeitos n.º 33/2015, de 13 de fevereiro. Com a publicação de tais diplomas pretendeu-se sal- 1 — O presente diploma produz efeitos a partir do ano vaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que letivo 2016/2017 e de forma progressiva, aplicando-se: está previsto em termos da referenciação destes cursos a) No ano letivo de 2016/2017 no 10.º ano de escola- ao Catálogo Nacional de Qualificações e a sua integração ridade; no Sistema Nacional de Qualificações, tendo em vista a b) No ano letivo de 2017/2018 no 11.º ano de escola- criação de condições para a implementação do Quadro de ridade; Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação c) No ano letivo de 2018/2019 no 12.º ano de escola- e Formação Profissional (EQAVET), que carece ainda de ridade. concretização. Neste contexto, e considerando que o Programa do Go- 2 — Os alunos retidos no 10.º ano de escolaridade são verno Constitucional XXI prevê que o cumprimento da integrados numa das ofertas formativas em vigor no ano escolaridade de 12 anos implica a valorização do ensino letivo 2017/2018. secundário, o qual deve passar pela afirmação da sua iden- 3 — Nos anos letivos subsequentes, os alunos retidos tidade, pelo estímulo ao ensino profissional para jovens, no 11.º ano e 12.º ano de escolaridade são integrados numa valorizando e dinamizando as ofertas de dupla certificação, das ofertas formativas em vigor nos anos letivos 2018/2019 consolidando e aprofundando a diversificação, a qualidade e de 2019/2020, respetivamente. e o real valor de todas as ofertas formativas, numa clara O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Mar- aposta na diversidade de percursos vocacionais e na valori- ques da Costa, em 8 de agosto de 2016. zação do seu contributo para a promoção da equidade e do sucesso educativo, pelo que importa apoiar a manutenção do funcionamento de tais ofertas. Neste sentido, com o objetivo de assegurar a oferta COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES daqueles cursos, torna-se necessário prorrogar o período de vigência da Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro, Mapa Oficial n.º 5/2016 por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017. Mapa com o número de deputados a eleger para a Assem- Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do bleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e a sua distribuição pelos círculos eleitorais (n.º 4 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto). conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, com Número Número Círculos Eleitorais o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Coopera- de Eleitores 1 de deputados tivo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e com o disposto na Por- Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 334 2 taria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro, manda o Governo, Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.019 4 Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.187 3 pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte: Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.411 3 Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.496 4 Artigo 1.º Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.499 3 S. Jorge. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.648 3 Objeto S. Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127.206 20 Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.459 10 A presente portaria prorroga por mais um ciclo de es- Círculo regional de compensação . . . . . . 5 tudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017, o funcionamento Total . . . . . . . . . . . . 228.259 57 dos Cursos Científico-Tecnológicos de Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secun- 1 Fonte: Informação prestada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em 17.08.2016 dário de educação, com planos próprios, no Colégio de São Miguel de Fátima, criados pela Portaria n.º 33/2015, Comissão Nacional de Eleições, 18 de agosto de 2016. — de 13 de fevereiro. O Presidente, José Vítor Soreto de Barros. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa