Texto integral (1821 palavras)
Aviso n.º 83/2017
n.º 7/90 e ratificado pelo Decreto do Presidente da Repú-
Por ordem superior se torna público que, por notificação blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República,
de 12 de maio de 2017, o Secretário-Geral do Conselho da 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal
Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se-
Diário da República, 1.ª série — N.º 131 — 10 de julho de 2017 3529
tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal
no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de no- depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se-
vembro de 1991. tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado
Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de no-
para adesão, pela Resolução da Assembleia da República vembro de 1991.
n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas,
República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da para adesão, pela Resolução da Assembleia da República
República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da
tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da
das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010, República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010,
conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão
República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010. das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010,
conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da
Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.
2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de
Aviso n.º 85/2017 2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
Por ordem superior se torna público que, em 27 de ju- Aviso n.º 87/2017
nho de 2014, o Japão depositou, junto do Diretor-Geral da
Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade Por ordem superior se torna público que, em 22 de
de depositário da Convenção sobre Proteção Física dos setembro de 2014, a Irlanda depositou, junto do Diretor-
Materiais Nucleares adotada em Viena, em 26 de outubro -Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na
de 1979, o seu instrumento de vinculação às Emendas à qualidade de depositário da Convenção sobre Proteção
Convenção, adotadas em Viena, em 8 de julho de 2005. Física dos Materiais Nucleares adotado em Viena, em
Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de vinculação
Emendas entraram em vigor para o Japão em 8 de maio às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, em 8 de
de 2016. julho de 2005.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra- Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen-
tificação, pela Resolução da Assembleia da República das entraram em vigor para a Irlanda em 8 de maio de 2016.
n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra-
blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, tificação, pela Resolução da Assembleia da República
1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú-
depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se- blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República,
tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal
no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de no- depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se-
vembro de 1991. tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado
Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de no-
para adesão, pela Resolução da Assembleia da República vembro de 1991.
n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas,
República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da para adesão, pela Resolução da Assembleia da República
República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da
tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da
das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010, República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010,
conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão
República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010. das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010,
conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da
Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.
2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de
Aviso n.º 86/2017 2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Aviso n.º 88/2017
março de 2016, a República das Ilhas Marshall depositou,
junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Ener- Por ordem superior se torna público que, em 1 de abril
gia Atómica, na qualidade de depositário da Convenção de 2016, o Estado do Kuwait depositou, junto do Diretor-
sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares adotada em -Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na
Viena, em 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de qualidade de depositário da Convenção sobre Proteção
vinculação às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, Física dos Materiais Nucleares adotada em Viena, em
em 8 de julho de 2005. 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de vinculação
Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen- às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, em 8 de
das entraram em vigor para a República das Ilhas Marshall julho de 2005.
em 8 de maio de 2016. Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen-
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra- das entraram em vigor para o Estado do Kuwait em 8 de
tificação, pela Resolução da Assembleia da República maio de 2016.
n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra-
blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, tificação, pela Resolução da Assembleia da República
3530 Diário da República, 1.ª série — N.º 131 — 10 de julho de 2017
n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen-
blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, das entraram em vigor para a Nova Zelândia em 8 de maio
1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal de 2016.
depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se- Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratifica-
tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado ção, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e
no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de no- ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90,
vembro de 1991. ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62,
Portugal é Parte das Emendas à Convenção, apro- de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu
vadas, para adesão, pela Resolução da Assembleia da instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, con-
forme o Aviso n.º 163/91, publicado no Diário da Repú-
República n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do blica, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de novembro de 1991.
Presidente da República n.º 106/2010, ambos publica- Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas,
dos no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 26 para adesão, pela Resolução da Assembleia da República
de outubro de 2010, tendo Portugal depositado o seu n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da
instrumento de adesão das Emendas à Convenção em 26 República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da
de novembro de 2010, conforme o Aviso n.º 357/2010, República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão
14 de dezembro de 2010. das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010,
conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da
Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.
2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de
Aviso n.º 89/2017 2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
Por ordem superior se torna público que, em 18 de março Aviso n.º 90/2017
de 2016, a Nova Zelândia depositou, junto do Diretor-Geral
da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade Por ordem superior se torna público que, a 3 de março
de 2017 e a 5 de abril de 2017, foram emitidas notas, res-
de depositário da Convenção sobre Proteção Física dos
petivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do
Materiais Nucleares adotada em Viena, em 26 de outubro Azerbaijão e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
de 1979, o seu instrumento de vinculação às Emendas à de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as
Convenção, adotadas em Viena, em 8 de julho de 2005, respetivas formalidades constitucionais internas de aprova-
que continha a seguinte declaração: ção do Acordo entre a República Portuguesa e a República
do Azerbaijão sobre Cooperação Económica, assinado em
«De acordo com o estatuto constitucional do Toque- Lisboa, a 16 de novembro de 2016.
lau, e tendo em conta o compromisso do Governo da Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo
Nova Zelândia com o desenvolvimento do auto governo foi aprovado pelo Decreto n.º 10/2017, de 9 de fevereiro,
para o Toquelau, através de uma lei de auto determina- publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de
ção, no âmbito da Carta das Nações Unidas, esta acei- 30 de março de 2017. Nos termos do artigo 9.º, do referido
tação não se aplicará a Toquelau até que o Governo da Acordo, este entrou em vigor a 10 de maio de 2017.
Nova Zelândia apresente uma declaração para o efeito, Direção-Geral de Política Externa, 30 de junho de
junto do depositário, com base em consultas adequadas 2017. — A Subdiretora-Geral, Maria Virgínia Mendes
com esse o território.» da Silva Pina.
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