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Aviso n.º 72/2014
1 — A instalação e início de funcionamento das estru- Por ordem superior se torna público que, a 4 de junho
turas comuns dependem de despacho do Secretário-Geral. de 1997 e a 31 de março de 2011, foram recebidas notas
2 — Até à entrada em funcionamento das estruturas co- pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Coope-
muns, mantém-se transitoriamente em vigor o atual regime ração do Reino de Marrocos e pela Embaixada da Repú-
orçamental e mantêm-se em funcionamento as unidades blica Portuguesa em Rabat, respetivamente, pelas quais
orgânicas existentes no SIED e no SIS que prossigam as ambos os Estados comunicam que concluíram os seus
atribuições daquelas estruturas. requisitos constitucionais necessários para manifestação
do seu consentimento de estarem vinculados ao Tratado de
3 — Os atuais diretores do SIED e do SIS mantêm até à
Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República
cessação das suas funções os direitos que lhes foram confe-
Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, a
ridos, respetivamente, pelos artigos 36.º dos Decretos-Leis
30 de maio de 1994.
n.os 254/95, de 30 de setembro, e 225/85, de 4 de julho.
Por parte da República Portuguesa, o Tratado foi
4 — A partir da data de entrada em vigor do diploma
aprovado pela Resolução da Assembleia da República
que vier a regular as carreiras, o pessoal técnico superior
n.º 20/97 e ratificado pelo Decreto do Presidente da Re-
e o pessoal técnico-profissional de informações do SIED
pública n.º19/97, de 2 de maio, publicados no Diário da
e do SIS, pode optar, no prazo de um ano, pela carreira
República, 1.ª série-A, n.º 101 de 2 de maio de 1997, e nos
que pretende integrar.
termos do seu artigo 14.º, entrou em vigor no dia 31 de
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os
março de 2011.
demais funcionários e agentes do SIED e do SIS podem
ser providos nas estruturas comuns. Direção-Geral de Política Externa, 31 de julho de
6 — Enquanto não forem aprovados os novos regimes 2014. — A Subdiretora-Geral, Helena Maria Rodrigues
de carreiras, remuneração e avaliação de desempenho dos Fernandes Malcata.
4222 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2014
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