Texto integral (706 palavras)
Aviso n.º 61/2019
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Re-
pública da Finlândia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 63.º, re-
lativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento,
à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas
de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de outubro de 2018, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Finlândia for-
mulado uma declaração em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa
à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de
Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de
outubro de 1996.
(tradução)
Declaração
Finlândia, 19-09-2018
O Governo da Finlândia toma nota das declarações apresentadas pela Ucrânia em 16 de
outubro de 2015 referentes à aplicação da Convenção Relativa ao Processo Civil (1954), da Con-
venção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (1961),
da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais
em Matéria Civil e Comercial (1965), da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em
Matéria Civil ou Comercial (1970), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional
de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento,
à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção
das Crianças (1996) e da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício
dos Filhos e de Outros Membros da Família (2007) à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade
de Sebastopol, bem como das declarações apresentadas pela Federação da Rússia em 19 de julho
de 2016 relativamente às declarações da Ucrânia.
No que diz respeito às declarações da Federação da Rússia, a Finlândia declara, em conformi-
dade com as conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014, que não reconhece
o referendo ilegal na Crimeia nem a anexação ilegal da «República Autónoma da Crimeia» e da
cidade de Sebastopol pela Federação da Rússia.
Em relação ao âmbito de aplicação territorial das Convenções acima mencionadas, a Finlân-
dia considera, portanto, que elas continuam, em princípio, a aplicar-se à «República Autónoma da
Crimeia» e à cidade de Sebastopol enquanto parte integrante do território da Ucrânia.
A Finlândia toma ainda nota das declarações da Ucrânia de que a «República Autónoma da
Crimeia» e a cidade de Sebastopol estão temporariamente fora do seu controlo e que a aplicação
e execução pela Ucrânia das suas obrigações, decorrentes das Convenções, nessa parte do ter-
ritório da Ucrânia são limitadas e não estão garantidas, sendo o procedimento de comunicação
pertinente apenas determinado pelas autoridades centrais da Ucrânia em Kiev. Face ao exposto,
a Finlândia declara que não irá comunicar e interagir diretamente com as autoridades da «Repú-
blica Autónoma da Crimeia» e da cidade de Sebastopol, nem aceitará quaisquer documentos ou
pedidos emanados dessas autoridades ou transmitidos através das autoridades da Federação da
Rússia. Declara ainda que irá comunicar apenas com as autoridades centrais da Ucrânia em Kiev
para efeitos de aplicação e execução das Convenções.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
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Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para
a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da
Justiça que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú-
blica, n.º 189, 1.ª série, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral
de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de julho de 2019. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
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