Texto integral (327 palavras)
Aviso n.º 52/2014
as Diretivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do
Por ordem superior se torna público que, a 30 de junho de Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de
2009 e a 30 de outubro de 2009, foram emitidas notas, respe- 22 de novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8
tivamente, pela Embaixada da Grande Jamahiriya Árabe Líbia de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/18/UE, da
Popular Socialista em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Comissão, de 29 de janeiro de 2014.
Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica
terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucio- Artigo 2.º
nais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre Alteração ao anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho
a República Portuguesa e a Grande Jamahiriya Árabe Líbia
Popular Socialista nas áreas da Educação, Ciência, Ensino O anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, alterada pe-
Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação So- los Decretos-Leis n.os 153/2012, de 16 de julho, e 56/2013,
cial, assinado em Lisboa a 9 de dezembro de 2007. de 19 de abril, passa a ter a redação constante do anexo ao
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 29/2009, presente diploma, do qual faz parte integrante.
de 30 de outubro de 2009, publicado no Diário da República
1.ª série, n.º 211 de 30 de outubro de 2009, e nos termos do Artigo 3.º
seu artigo 22.º, entrou em vigor no dia 15 de janeiro de 2010. Entrada em vigor
Direção-Geral de Política Externa, 22 de abril de O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
2014. — A Subdiretora-Geral, Helena Maria Rodrigues da sua publicação.
Fernandes Malcata.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de
março de 2014. — Pedro Passos Coelho — Luís Álvaro
Barbosa de Campos Ferreira — José Pedro Correia de
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Aguiar-Branco.
Promulgado em 24 de abril de 2014.