Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 156/2012

Data
2012-10-01
Tipo
Aviso

Texto integral (607 palavras)

Aviso n.º 156/2012 São revogadas as Portarias n.os 219-G/2007 e 219-Q/2007, ambas de 28 de fevereiro. Por ordem superior se torna público que, em 1 de agosto de 2012, os Estados Unidos do México depositaram, nos Artigo 12.º termos do artigo 18.º da Convenção, junto do Diretor-Geral Entrada em vigor da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação às Emen- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao das à Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais da sua publicação. Nucleares, adotadas em Viena, na Áustria, em 8 de julho O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- de 2005. baça Gaspar, em 21 de setembro de 2012. — A Ministra As Emendas entrarão em vigor nos Estados Unidos da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do do México, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Con- Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado venção, no 30.º dia depois de dois terços dos Estados da Graça, em 19 de setembro de 2012. Parte da Convenção terem depositado os seus instru- mentos de ratificação, aceitação ou aprovação junto do depositário. MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra- tificação, pela Resolução da Assembleia da República Aviso n.º 154/2012 n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, Por ordem superior se torna público que, em 16 de julho 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal de 2012, a República do Montenegro depositou, junto depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se- do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Governo da tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado República Francesa, país depositário, o seu instrumento no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de no- de adesão à Convenção Relativa às Exposições Interna- vembro de 1991. cionais, modificada, adotada em Paris, França, em 22 de novembro de 1928. Portugal é Parte das Emendas, aprovadas, para ra- A referida Convenção entrou em vigor na República do tificação, pela Resolução da Assembleia da República Montenegro no dia do depósito do instrumento de adesão. n.º 113/2010 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratifi- República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da cação, pelo Decreto n.º 19 421, publicado no Diário do República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, Governo, 1.ª série, n.º 54, de 6 de março de 1931, tendo tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação Portugal depositado o seu instrumento de ratificação con- em 26 de novembro de 2010, conforme o Aviso 357/2010, forme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de n.º 16, de 20 de janeiro de 1932. 14 de dezembro de 2010. Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó- 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó- micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. 5546 Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa