Texto integral (1720 palavras)
Aviso n.º 14/2012
Por ordem superior se torna público que o
Secretariado -Geral do Conselho da União Europeia
transmitiu, por nota de 24 de fevereiro de 2012, a Ata
de Retificação do Acordo de Parceria e Cooperação
entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-
-Membros, por um lado, e o Turquemenistão, por outro,
cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa
se publica em anexo.
Portugal é parte neste Acordo, aprovado pela Resolução
da Assembleia da República n.º 36/2000 e ratificado pelo
Decreto do Presidente da República n.º 23/2000, ambos
publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 87,
de 12 de abril de 2000, tendo depositado o instrumento
de ratificação junto do Secretário-Geral do Conselho da
União Europeia em 24 de dezembro de 2007. Nos termos
do artigo 100.º, o Acordo entrará em vigor no primeiro dia
do segundo mês seguinte à data em que as Partes tenham
notificado o Secretário-Geral do Conselho da União Eu-
1998 Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2012
— proporcionar uma base para a cooperação legis-
lativa, económica, social, financeira, civil, científica,
industrial, tecnológica e cultural.»
ANEXO
ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA E COOPERA-
ÇÃO QUE ESTABELECE UMA PARCERIA ENTRE AS COMUNI-
DADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR
UM LADO, E O TURQUEMENISTÃO, POR OUTRO, ASSINADO
EM BRUXELAS A 25 DE MAIO DE 1998.
(5606/98 de 11.3.1998)
Páginas CE/TM/p 8-9, Artigo 1.º
Onde se lê:
«ARTIGO 1.º
É estabelecida uma parceria entre a Comunidade e
os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turque-
menistão, por outro. Os objectivos dessa parceria são
os seguintes:
— apoiar a independência e soberania do Turque-
menistão,
— apoiar os esforços do Turquemenistão na conso-
lidação da sua democracia, no desenvolvimento da sua
economia e na conclusão da sua transição para uma
economia de mercado,
— proporcionar um quadro adequado para o diálogo
político entre as Partes, que permita o desenvolvimento
de relações políticas,
— promover o comércio e o investimento, em es-
pecial no sector da energia, e relações económicas
harmoniosas entre as Partes, incentivando assim o seu
desenvolvimento económico sustentável, Aviso n.º 15/2012
— proporcionar uma base para a cooperação legis-
lativa, económica, social, financeira, civil, científica, Por ordem superior se torna público ter a República da
industrial, tecnológica e cultural,» Islândia depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho
da Europa, a 9 de março de 2012, o seu instrumento de
leia-se: ratificação à Convenção do Conselho da Europa Relativa
à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assi-
«ARTIGO 1.º natura em Varsóvia em 16 de maio de 2005.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ra-
É estabelecida uma parceria entre a Comunidade e tificação, pela Resolução da Assembleia da República
os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turque- n.º 1/2008 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Re-
menistão, por outro. Os objectivos dessa parceria são pública n.º 9/2008, publicado no Diário da República,
os seguintes: 1.ª série-A, n.º 9, de 14 de janeiro de 2008.
— apoiar a independência e soberania do Turque- A Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta
menistão, Contra o Tráfico de Seres Humanos entrou em vigor na
— apoiar os esforços do Turquemenistão na conso- ordem jurídica portuguesa a 1 de junho de 2008.
lidação da sua democracia, no desenvolvimento da sua Direção-Geral de Política Externa, 30 de março de
economia e na conclusão da sua transição para uma 2012. — O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Ma-
economia de mercado, cieira.
— ajudar na construção da sociedade civil no Tur-
quemenistão com base no Estado de direito, Aviso n.º 16/2012
— proporcionar um quadro adequado para o diálogo
político entre as Partes, que permita o desenvolvimento Por ordem superior se torna público ter a Suíça decla-
de relações políticas, rado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em
— promover o comércio e o investimento, em es- 9 de março de 2012, que mantém as reservas e declarações
pecial no sector da energia, e relações económicas relativamente ao depósito do seu instrumento de ratificação
harmoniosas entre as Partes, incentivando assim o seu à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura
desenvolvimento económico sustentável, em Estrasburgo em 27 de janeiro de 1999.
Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2012 1999
Tradução MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR,
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Renovação de reservas e declaração contida numa comunicação
da Representação Permanente da Suíça, em 23 de fevereiro
de 2012, registada na Secretaria-Geral em 28 de fevereiro de Portaria n.º 102/2012
2012 — Original em francês.
de 16 de abril
De acordo com o artigo 38, parágrafo 2, da Conven-
ção, o Governo da Suíça declara que mantém na íntegra A Portaria n.º 225/2011, de 3 de junho, estabeleceu,
as reservas e a declaração efetuadas de acordo com os para a campanha vitivinícola de 2010-2011, regras mais
flexíveis para os produtores e destiladores que recorreram
artigos 36 e 37, parágrafo 1, da Convenção, pelo perí-
à medida de destilação de vinho em álcool de boca.
odo de três anos definido no artigo 38, parágrafo 1, da Essas regras revelaram-se eficazes e introduziram, ainda,
Convenção. maior simplificação na aplicação desta medida de apoio.
Considerando os resultados obtidos revela-se adequado
Nota do Secretariado: o texto das reservas e da decla- estabelecer que as mesmas regras sejam aplicadas na cam-
ração é o seguinte: panha vitivinícola de 2011-2012.
«A Suíça declara que punirá a corrupção ativa e Assim:
passiva mencionada nos artigos 5, 9 e 11 se o com- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricul-
portamento da pessoa subornada consistir na execução tura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-
ou omissão de um ato contrário aos seus deveres ou -Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das compe-
tências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de
dependente da sua apreciação. 20 de setembro, o seguinte:
A Suíça reserva-se no direito de aplicar o artigo 12
da Convenção se os factos visados constituírem uma Artigo 1.º
infração nos termos da legislação suíça.
Montante da ajuda
A Suíça reserve-se no direito de aplicar o artigo 17,
parágrafo 1, subparágrafo b e c, se a conduta também for 1 — Para a campanha de 2011-2012, os produtores que
punida no local onde foi cometida e desde que o autor tenham celebrado contratos de destilação de vinho em álcool
esteja na Suíça e não venha a ser extraditado para um de boca, ao abrigo do artigo 5.º da Portaria n.º 152/2011,
Estado estrangeiro.» de 11 de abril, cujo volume contratado corresponda a um
rendimento forfetário inferior a 27 hl/ha, podem, querendo,
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ra- aumentar o volume de vinho a entregar para destilação, até
tificação, pela Resolução da Assembleia da República ao máximo de 27 hl/ha, podendo beneficiar do aumento da
n.º 68/2001, de 26 de outubro, publicada no Diário da ajuda prevista no n.º 2 do artigo 9.º da referida Portaria.
República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, 2 — Para utilizar a possibilidade mencionada no número
anterior os produtores devem comunicar ao Instituto de Finan-
e ratificada pelo Decreto do Presidente da República
ciamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P), nos moldes
n.º 56/2001, de 26 de outubro, publicado no Diário da e prazos que forem estabelecidos por aquele organismo, os
República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, hectolitros por hectare que pretendem entregar para destila-
tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 ção, juntando declaração subscrita por si e pelo destilador.
de maio de 2002, conforme o Aviso n.º 60/2002, publi- 3 — O exercício da faculdade prevista no n.º 1 não
cado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 implica nem permite qualquer alteração da área elegível
de julho de 2002. já determinada para a candidatura do produtor, de acordo
A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor com o n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 152/2011, de 11
para o Estado Português em 1 de setembro de 2002. de abril.
Artigo 2.º
Direção-Geral de Política Externa, 30 de março de
2012. — O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira. Cumprimento do contrato
Quando o nível mínimo de cumprimento do contrato
Aviso n.º 17/2012 de destilação previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º
Por ordem superior se torna público ter o Principado da Portaria n.º 152/2011, de 11 de abril, não for atingido,
de Andorra depositado, junto do Secretário-Geral do o contrato pode ainda assim ser dado por cumprido pelo
Conselho da Europa, em 9 de março de 2012, o seu volume efetivamente entregue, desde que seja apresentada
ao IFAP, juntamente com o pedido de ajuda, uma declara-
instrumento de ratificação à Convenção Europeia da
ção conjunta subscrita pelo produtor e pelo destilador em
Paisagem, aberta à assinatura em Florença em 20 de
que expressem de forma inequívoca a aceitação plena de
outubro de 2000. um cumprimento inferior a 90 %.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto
n.º 4/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, Artigo 3.º
n.º 31, de 14 de fevereiro de 2005, tendo depositado o seu
Entrada em vigor
instrumento de ratificação à Convenção em 29 de março
de 2005. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
A Convenção Europeia da Paisagem entrou em vigor na da sua publicação e é aplicável aos contratos de destilação
ordem jurídica portuguesa em 1 de julho de 2005. celebrados na campanha vitivinícola de 2011-2012.
Direção-Geral de Política Externa, 2 de abril de 2012. — O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San-
O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira. tiago de Albuquerque, em 22 de março de 2012.
2000 Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2012
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