Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 14/2012

Data
2012-04-01
Tipo
Aviso
Emitente
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (1720 palavras)

Aviso n.º 14/2012 Por ordem superior se torna público que o Secretariado -Geral do Conselho da União Europeia transmitiu, por nota de 24 de fevereiro de 2012, a Ata de Retificação do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados- -Membros, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa se publica em anexo. Portugal é parte neste Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 87, de 12 de abril de 2000, tendo depositado o instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia em 24 de dezembro de 2007. Nos termos do artigo 100.º, o Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as Partes tenham notificado o Secretário-Geral do Conselho da União Eu- 1998 Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2012 — proporcionar uma base para a cooperação legis- lativa, económica, social, financeira, civil, científica, industrial, tecnológica e cultural.» ANEXO ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA E COOPERA- ÇÃO QUE ESTABELECE UMA PARCERIA ENTRE AS COMUNI- DADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O TURQUEMENISTÃO, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS A 25 DE MAIO DE 1998. (5606/98 de 11.3.1998) Páginas CE/TM/p 8-9, Artigo 1.º Onde se lê: «ARTIGO 1.º É estabelecida uma parceria entre a Comunidade e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turque- menistão, por outro. Os objectivos dessa parceria são os seguintes: — apoiar a independência e soberania do Turque- menistão, — apoiar os esforços do Turquemenistão na conso- lidação da sua democracia, no desenvolvimento da sua economia e na conclusão da sua transição para uma economia de mercado, — proporcionar um quadro adequado para o diálogo político entre as Partes, que permita o desenvolvimento de relações políticas, — promover o comércio e o investimento, em es- pecial no sector da energia, e relações económicas harmoniosas entre as Partes, incentivando assim o seu desenvolvimento económico sustentável, Aviso n.º 15/2012 — proporcionar uma base para a cooperação legis- lativa, económica, social, financeira, civil, científica, Por ordem superior se torna público ter a República da industrial, tecnológica e cultural,» Islândia depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 9 de março de 2012, o seu instrumento de leia-se: ratificação à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assi- «ARTIGO 1.º natura em Varsóvia em 16 de maio de 2005. Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ra- É estabelecida uma parceria entre a Comunidade e tificação, pela Resolução da Assembleia da República os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turque- n.º 1/2008 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Re- menistão, por outro. Os objectivos dessa parceria são pública n.º 9/2008, publicado no Diário da República, os seguintes: 1.ª série-A, n.º 9, de 14 de janeiro de 2008. — apoiar a independência e soberania do Turque- A Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta menistão, Contra o Tráfico de Seres Humanos entrou em vigor na — apoiar os esforços do Turquemenistão na conso- ordem jurídica portuguesa a 1 de junho de 2008. lidação da sua democracia, no desenvolvimento da sua Direção-Geral de Política Externa, 30 de março de economia e na conclusão da sua transição para uma 2012. — O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Ma- economia de mercado, cieira. — ajudar na construção da sociedade civil no Tur- quemenistão com base no Estado de direito, Aviso n.º 16/2012 — proporcionar um quadro adequado para o diálogo político entre as Partes, que permita o desenvolvimento Por ordem superior se torna público ter a Suíça decla- de relações políticas, rado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em — promover o comércio e o investimento, em es- 9 de março de 2012, que mantém as reservas e declarações pecial no sector da energia, e relações económicas relativamente ao depósito do seu instrumento de ratificação harmoniosas entre as Partes, incentivando assim o seu à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura desenvolvimento económico sustentável, em Estrasburgo em 27 de janeiro de 1999. Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2012 1999 Tradução MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Renovação de reservas e declaração contida numa comunicação da Representação Permanente da Suíça, em 23 de fevereiro de 2012, registada na Secretaria-Geral em 28 de fevereiro de Portaria n.º 102/2012 2012 — Original em francês. de 16 de abril De acordo com o artigo 38, parágrafo 2, da Conven- ção, o Governo da Suíça declara que mantém na íntegra A Portaria n.º 225/2011, de 3 de junho, estabeleceu, as reservas e a declaração efetuadas de acordo com os para a campanha vitivinícola de 2010-2011, regras mais flexíveis para os produtores e destiladores que recorreram artigos 36 e 37, parágrafo 1, da Convenção, pelo perí- à medida de destilação de vinho em álcool de boca. odo de três anos definido no artigo 38, parágrafo 1, da Essas regras revelaram-se eficazes e introduziram, ainda, Convenção. maior simplificação na aplicação desta medida de apoio. Considerando os resultados obtidos revela-se adequado Nota do Secretariado: o texto das reservas e da decla- estabelecer que as mesmas regras sejam aplicadas na cam- ração é o seguinte: panha vitivinícola de 2011-2012. «A Suíça declara que punirá a corrupção ativa e Assim: passiva mencionada nos artigos 5, 9 e 11 se o com- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricul- portamento da pessoa subornada consistir na execução tura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- ou omissão de um ato contrário aos seus deveres ou -Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das compe- tências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de dependente da sua apreciação. 20 de setembro, o seguinte: A Suíça reserva-se no direito de aplicar o artigo 12 da Convenção se os factos visados constituírem uma Artigo 1.º infração nos termos da legislação suíça. Montante da ajuda A Suíça reserve-se no direito de aplicar o artigo 17, parágrafo 1, subparágrafo b e c, se a conduta também for 1 — Para a campanha de 2011-2012, os produtores que punida no local onde foi cometida e desde que o autor tenham celebrado contratos de destilação de vinho em álcool esteja na Suíça e não venha a ser extraditado para um de boca, ao abrigo do artigo 5.º da Portaria n.º 152/2011, Estado estrangeiro.» de 11 de abril, cujo volume contratado corresponda a um rendimento forfetário inferior a 27 hl/ha, podem, querendo, Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ra- aumentar o volume de vinho a entregar para destilação, até tificação, pela Resolução da Assembleia da República ao máximo de 27 hl/ha, podendo beneficiar do aumento da n.º 68/2001, de 26 de outubro, publicada no Diário da ajuda prevista no n.º 2 do artigo 9.º da referida Portaria. República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, 2 — Para utilizar a possibilidade mencionada no número anterior os produtores devem comunicar ao Instituto de Finan- e ratificada pelo Decreto do Presidente da República ciamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P), nos moldes n.º 56/2001, de 26 de outubro, publicado no Diário da e prazos que forem estabelecidos por aquele organismo, os República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, hectolitros por hectare que pretendem entregar para destila- tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 ção, juntando declaração subscrita por si e pelo destilador. de maio de 2002, conforme o Aviso n.º 60/2002, publi- 3 — O exercício da faculdade prevista no n.º 1 não cado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 implica nem permite qualquer alteração da área elegível de julho de 2002. já determinada para a candidatura do produtor, de acordo A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor com o n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 152/2011, de 11 para o Estado Português em 1 de setembro de 2002. de abril. Artigo 2.º Direção-Geral de Política Externa, 30 de março de 2012. — O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira. Cumprimento do contrato Quando o nível mínimo de cumprimento do contrato Aviso n.º 17/2012 de destilação previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º Por ordem superior se torna público ter o Principado da Portaria n.º 152/2011, de 11 de abril, não for atingido, de Andorra depositado, junto do Secretário-Geral do o contrato pode ainda assim ser dado por cumprido pelo Conselho da Europa, em 9 de março de 2012, o seu volume efetivamente entregue, desde que seja apresentada ao IFAP, juntamente com o pedido de ajuda, uma declara- instrumento de ratificação à Convenção Europeia da ção conjunta subscrita pelo produtor e pelo destilador em Paisagem, aberta à assinatura em Florença em 20 de que expressem de forma inequívoca a aceitação plena de outubro de 2000. um cumprimento inferior a 90 %. Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, Artigo 3.º n.º 31, de 14 de fevereiro de 2005, tendo depositado o seu Entrada em vigor instrumento de ratificação à Convenção em 29 de março de 2005. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao A Convenção Europeia da Paisagem entrou em vigor na da sua publicação e é aplicável aos contratos de destilação ordem jurídica portuguesa em 1 de julho de 2005. celebrados na campanha vitivinícola de 2011-2012. Direção-Geral de Política Externa, 2 de abril de 2012. — O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San- O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira. tiago de Albuquerque, em 22 de março de 2012. 2000 Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa