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Aviso n.º 131/2017
[…] a República do Uzbequistão formula a sua objeção
Por ordem superior se torna público que, por notifica- à adesão do Kosovo à Convenção.
ção de 17 de maio de 2016, o Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a A República Portuguesa é Parte na mesma Conven-
República da Índia formulado uma objeção à adesão do ção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei
Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª sé-
da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada rie, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de
na Haia, a 5 de outubro de 1961. 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo
n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
(tradução) A Convenção entrou em vigor para a República Portu-
guesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado
Objeção no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro
Índia, 10-05-2016. de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, pre-
vistas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção,
[…] a República da Índia, em conformidade com o competem ao Procurador-Geral da República, nos ter-
artigo 12.º da referida Convenção, opõe-se à adesão do mos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de
Kosovo à Convenção e não se considera vinculada pela 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos
Convenção no que diz respeito ao Kosovo. Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora
e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos
A República Portuguesa é Parte na mesma Conven- Representantes da República para as Regiões Autónomas,
ção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Pro-
n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª sé- curadorias da República sedeadas nessas Regiões, nos
rie, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despa-
1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo cho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República,
n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda
A Convenção entrou em vigor para a República Portu- que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos
guesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos
no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República
de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, pre- Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas
vistas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, nessas Regiões Autónomas as referidas competências.
competem ao Procurador-Geral da República, nos ter- Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de novembro
mos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de de 2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos 110936526
Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora
e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos