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Aviso n.º 106/2017
foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.
Por ordem superior se torna público que, em 17 de julho Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Con-
de 2017 e em 21 de agosto de 2017, foram recebidas notas, venção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1
respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Belgrado de agosto de 2014.
e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República A República Portuguesa está vinculada pela Convenção
da Sérvia, nas quais se comunica terem sido cumpridas as como resultado da aprovação por parte da União Europeia,
respetivas formalidades constitucionais internas de apro- conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da
vação do Acordo sobre as Atividades Remuneradas de República, n.º 93, 1.ª série, de 15 de maio de 2017.
Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular
entre a República Portuguesa e a República da Sérvia, Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de setembro de
assinado em Lisboa, em 5 de fevereiro de 2014. 2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo
foi aprovado pelo Decreto n.º 18/2014, de 16 de maio, Aviso n.º 108/2017
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de
Por ordem superior se torna público que, em 23 de
16 de maio de 2014. agosto de 2016 e em 19 de julho de 2017, foram recebi-
Nos termos do respetivo artigo 12.º, o Acordo entra em das notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios
vigor em 20 de setembro de 2017. Estrangeiros da Costa do Marfim e pelo Ministério dos
Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de agosto de Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica
2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto. terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito
interno de entrada em vigor da Convenção entre a Repú-
Aviso n.º 107/2017 blica Portuguesa e a República da Costa do Marfim para
Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em
Por ordem superior se torna público que, por notificação Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em
de 24 de dezembro de 2015, o Ministério dos Negócios Lisboa, em 17 de março de 2015.
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o A referida Convenção foi aprovada, pela Resolução da
Montenegro, a 2 de dezembro de 2015, aderido em confor- Assembleia da República n.º 192/2016 e ratificada pelo
midade com o artigo 65.º, à Convenção sobre a Cobrança Decreto do Presidente da República n.º 61/2016, ambos
Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de
Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de 22 de agosto de 2016.
novembro de 2007. Nos termos do seu artigo 31.º, a Convenção entra em
(tradução) vigor em 18 de agosto de 2017.
Adesão Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de setembro de
Montenegro, 02-12-2015 2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º, a