Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 106/2017

Data
2017-09-01
Tipo
Aviso

Texto integral (509 palavras)

Aviso n.º 106/2017 foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014. Por ordem superior se torna público que, em 17 de julho Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Con- de 2017 e em 21 de agosto de 2017, foram recebidas notas, venção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Belgrado de agosto de 2014. e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República A República Portuguesa está vinculada pela Convenção da Sérvia, nas quais se comunica terem sido cumpridas as como resultado da aprovação por parte da União Europeia, respetivas formalidades constitucionais internas de apro- conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da vação do Acordo sobre as Atividades Remuneradas de República, n.º 93, 1.ª série, de 15 de maio de 2017. Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular entre a República Portuguesa e a República da Sérvia, Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de setembro de assinado em Lisboa, em 5 de fevereiro de 2014. 2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto. Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 18/2014, de 16 de maio, Aviso n.º 108/2017 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de Por ordem superior se torna público que, em 23 de 16 de maio de 2014. agosto de 2016 e em 19 de julho de 2017, foram recebi- Nos termos do respetivo artigo 12.º, o Acordo entra em das notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios vigor em 20 de setembro de 2017. Estrangeiros da Costa do Marfim e pelo Ministério dos Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de agosto de Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica 2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto. terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor da Convenção entre a Repú- Aviso n.º 107/2017 blica Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Por ordem superior se torna público que, por notificação Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em de 24 de dezembro de 2015, o Ministério dos Negócios Lisboa, em 17 de março de 2015. Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o A referida Convenção foi aprovada, pela Resolução da Montenegro, a 2 de dezembro de 2015, aderido em confor- Assembleia da República n.º 192/2016 e ratificada pelo midade com o artigo 65.º, à Convenção sobre a Cobrança Decreto do Presidente da República n.º 61/2016, ambos Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de 22 de agosto de 2016. novembro de 2007. Nos termos do seu artigo 31.º, a Convenção entra em (tradução) vigor em 18 de agosto de 2017. Adesão Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de setembro de Montenegro, 02-12-2015 2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto. De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º, a