Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

896/1999

Data
2000-10-06
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (388 palavras)

Julga parcialmente procedente por provada a presente acção e, consequentemente, decide: a) declarar nulas as cláusulas 9ª, 5º parágrafo, relativas aos contratos dos cartões MG Visa na parte em que dispõe que o extracto constitui título de dívida, nos termos da legislação aplicável, e considera-se exacto e aceite pelo Titular se não for recebida na CEMG qualquer reclamação escrita, acompanhada dos documentos necessários à fundamentação nomeadamente das cópias das facturas ou comprovativos das transacções destinadas ao Titular, no prazo de 10 dias, contados da data de emissão do extracto a que se reporta. CEMG não é responsável por eventuais atrasos, que lhe não sejam directamente impitáveis, no recebimento do extracto ou no caso de extravio postal do mesmo e a cláusula 24ª que dispõe que para quaisquer questões emergentes da aplicação e interpretação deste contrato e da utilização do cartão MG Visa, em que seja necessário o recurso à via judicial, será competente o foro da comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro. Cláusula 9ª 5º paragrafo: O titular, ao assinar a afctura ou ao marcar o PIN, reconece-se devedor da quantia da transacção comercial ou do levantamento efectuado e autoriza o lançamento a débito das respectivas importâncias na conta. A CAMG enviará mensalmente para o domicilio do Títular um extracto da conta-cartão, no qual se encontram discriminadas as referências e montantes das transacções efectuadas, não reembolsadas e pagas pelo CEMG. O extracto constitui título de dívida, nos termos da legislação aplicável, e considera-se exacto e aceite pelo Titular se não for recebida na CEMG qualquer reclamação escrita, acompanhada dos documentos necessários à fundamentação nomeadamente das cópias das facturas ou comprovativos das transacções destinadas ao Titular, no prazo de 10 dias, contados da data de emissão do extracto a que se reporta. CEMG não é responsável por eventuais atrasos, que lhe não sejam directamente impitáveis, no recebimento do extracto ou no caso de extravio postal do mesmo. A CEMG poderá enviar, a seu pedido, documento comprovativo de qualquer transacção efectuada com o cartão MG Visa, podendo, contudo, cobrar-lhe uma importância a título de despesas de expediente. Cláusula 24ª Para quaisquer questões emergentes da aplicação e interpretação deste contrato e da utilização do cartão MG Visa, em que seja necessário o recurso à via judicial,s erá competente o foro da comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.