Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

88118

Data
1996-04-30

Texto integral (76 palavras)

Calculando-se num contrato de seguro de vida de grupo para efeitos de invalidez profissional que o segurado teria direito a indemnização se ficasse com uma incapacidade profissional definitiva e permanente, por doença ou acidente, a cláusula deve ser interpretada como a interpretaria um destinatário de qualidades médias. O Tribunal entendeu que sendo o segurado marceneiro e tendo sofrido amputação em três dedos da mão esquerda, a lesão sofrida incapacita-o definitiva e permanentemente para a sua profissão.