Texto integral (69 palavras)
Num contrato de locação financeira, o locador só ficará impedido de pedir ao locatário as rendas em dívida, no caso de este contrapôr a falta de entrega das máquinas, quando este incumprimento lhe possa ser imputado, a título de dolo ou culpa grave.
Aquele pedido não violará, assim, o disposto na alínea c) do artigo 18.º das cláusulas contratuais gerais aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro.