Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

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Data
1996-05-09

Texto integral (87 palavras)

O regime das cláusulas contratuais gerais não é aplicável a um contrato de arrendamento pelo facto de o mesmo constar de um impresso editado por uma associação de proprietários. É supletiva a disposição do n.º 2, do artigo 655.º do CC. A nova convenção a que se refere aquele preceito tem que ser autónoma, isto é, específica na obrigação que se pretende assumir, mas não tem que ser posterior à celebração do contrato de arrendamento nem tem que ser contemporânea da alteração legal ou contratual da renda.