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Julga proibidas as cláusulas 5ª, nº 4, 2ª parte e 10ª, nº 4, com a seguinte redacção:
"A falta de pagamento no prazo fixado (ainda que a tal falta de pagamento seja gerada pelo não provisionamento da conta bancária objecto de débito directo) determinará o pagamento de uma taxa adicional pelo valor estabelecido a cada momento pela Solinca III e afixado nos seus estabelecimentos."
"A suspensão, aceite pela Solinca, poderá determinar o pagamento de uma taxa de manutenção durante o período de suspensão."
Esta proibição tem por objecto a não previsão de critério, forma de cálculo ou limites para a fixação da taxa.