Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

7390/98

Data
1999-02-11

Texto integral (86 palavras)

Os transitários podem ajustar contrato de transporte de mercadoria com os interessados, havendo, então, paralela à actividade do transitário , a actividade do transportador, com concomitantes, mas diferentes responsabilidades pelos danos causados no exercício de uma e outra actividade. As Condições Gerais da Prestação de Serviços pelos Transitários, emitidos pela Associação Portuguesa de Agentes Transitários e publicadas na II Série do D.R., são simples cláusulas contratuais gerais, submetidas ao ónus alegatório exigido pelo art.º 664º e ao regime jurídico do DL 446/85, alterado pelo DL 220/95.